Processo ativo

CENIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

0710869-66.2020.8.07.0015
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOEL
Vara: de Ações Previdenciárias do DF
Partes e Advogados
Autor: CENIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: I *** CENIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
Vara de Ações Previdenciárias do DF
CERTIDÃO
N. 0710869-66.2020.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: JOEL DOS SANTOS
ABREU. Adv(s).: GO26506 - EVERTON BERNARDO CLEMENTE. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: CLEMENTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo:
0710869-66.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOEL
DOS SANTOS ABREU EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M. Juiz da Vara
de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria
do Juízo. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 15:14:23. PAULO DE ALENCAR Servidor Geral
N. 0706289-56.2021.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ROBERIO RIBEIRO DE SENA.
Adv(s).: DF18565 - TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias
do DF Número do processo: 0706289-56.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
(12078) EXEQUENTE: ROBERIO RIBEIRO DE SENA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé
que, de ordem M.M. Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes
acerca do parecer da Contadoria do Juízo. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 15:21:45. PAULO DE ALENCAR Servidor Geral
N. 0715844-97.2021.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ANAIDE BERNARDES DOS
SANTOS CORRALES. Adv(s).: DF19749 - CELSO CARDOSO BORGES JUNIOR, DF0033950A - SAMUEL FERREIRA DE ALBUQUERQUE. R:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715844-97.2021.8.07.0015
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANAIDE BERNARDES DOS SANTOS
CORRALES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente
para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA,
DF, 2 de março de 2023 15:37:34. PAULO DE ALENCAR Servidor Geral
N. 0721791-35.2021.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARILENE DE MATOS SOUZA.
Adv(s).: DF42784 - BRUNNO MOREIRA DE BRITO, DF54009 - KEITTY LORRANE ALVES DA SILVA. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARACPREV Vara de A??es Previdenci?rias do DF Número do processo: 0721791-35.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTEN?A CONTRA A FAZENDA P?BLICA (12078) EXEQUENTE: MARILENE DE MATOS SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M. M. Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de
25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo. BRAS?LIA, DF, 2 de mar?o de 2023 15:50:28. ADRIANE
VIEIRA SANTANA Servidor Geral
N. 0700034-48.2022.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CENIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF3960700 -
JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GILVANA DE
JESUS DO VALE CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700034-48.2022.8.07.0015 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista à parte autora para, querendo, oferecer contrarrazões à
apelação apresentada pelo réu, no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 16:09:10. PAULO DE ALENCAR Servidor Geral
N. 0720747-49.2019.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ADRIANA LIMA DE CARVALHO
FERREIRA. Adv(s).: DF60507 - ZELIA FELIX DE ARAUJO, DF22658 - JANAINA BARCELOS DA SILVA, DF20531 - BETANIA HOYOS FIGUEIRA
VIEIRA, DF0027147A - VERONICA TAYNARA DOS SANTOS OLIVEIRA. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações
Previdenciárias do DF Número do processo: 0720747-49.2019.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA LIMA DE CARVALHO FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M. Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de
2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo, bem como da decisão retro. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 16:26:36.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral
N. 0701631-52.2022.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: DAVI SILVA CARVALHO
DE MIRANDA. Adv(s).: DF28679 - TEREZINHA BORGES KARLSON, DF28261 - LUCIANE BORGES MARTINS BUENO. R: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701631-52.2022.8.07.0015 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAVI SILVA CARVALHO DE MIRANDA EXECUTADO:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem MM. Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos
termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo. BRASÍLIA, DF, 2 de
março de 2023 16:29:45. PAULO DE ALENCAR Servidor Geral
DECISÃO
N. 0704061-40.2023.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FRANCIELTON DE SOUSA PESSOA. Adv(s).: GO25633 -
FABRINY MARQUES DA SILVA MENDES, GO29242 - FABIO RICARDO DE ARAUJO PRADO. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de
Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704061-40.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
FRANCIELTON DE SOUSA PESSOA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Recebo a petição inicial. O autor é isento(a)
do pagamento de custas e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único). O INSS é isento do pagamento de custas (Lei 8.620/93, art.
8º, § 1º), porém não é isento de honorários de sucumbência (art. 85 do CPC). Defiro a prioridade na tramitação processual (art. 1.048, I do
CPC). De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de improcedência liminar, deveria ser
designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo
ato. No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo
legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência. Conforme determina o art. 4° do CPC,
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Cadastrado em: 10/08/2025 15:37
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