Processo ativo
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO
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Identificação
Nº Processo: 0049999-59.2014.8.07.0001
Classe: judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CGG TRADING S.A
Vara: Cível de Brasília
Ação: E
Partes e Advogados
Autor: CENTRAIS DE ABASTEC *** CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO
Nome: da parte devedora por meio do sistema SNIPER. A pl *** da parte devedora por meio do sistema SNIPER. A plataforma SNIPER (Sistema Nacional de Investigação
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando aos autos comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos
três meses, comprovantes de despesas mensais, declaração do imposto de renda e quaisquer outros documentos que entenda cabíveis para
demonstrar a alegada hipossuficiência. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. À Secretaria, para que retifique
o polo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ativo, devendo a requerida CLARISSA TEIXEIRA GORGA TEDESCHI constar exclusivamente do polo passivo. Intimem-se. LUCIANA
CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0049999-59.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CGG TRADING S.A. Adv(s).: SP1834630 - PERSIO THOMAZ
FERREIRA ROSA. R: APARECIDO PAIVA. Adv(s).: MT5858/A - RODOLFO WILSON MARTINS. T: ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS
CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S/A (ECO SEC). Adv(s).: SP182679 - SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, SP276388 - GUILHERME
TOSHIHIRO TAKEISHI, SP346132 - ARTHUR FERRARI ARSUFFI, SP192158 - MARCOS HOKUMURA REIS. T: AMAGGI EXPORTACAO E
IMPORTACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANGIERRYS AGROTECHK SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BAYER S.A.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: BUNGE ALIMENTOS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CHS AGRONEGOCIO - INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COOPERBRAC COOPERATIVA AGRICOLA DO BRASIL CENTRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
CORSOYAN TRADING EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CUTRALE TRADING BRASIL LTDA..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LOUIS DREYFUS
COMMODITIES BRASIL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CENTRO OESTE TEXTIL LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
OMNICOTTON AGRI COMERCIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: OLAM BRASIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALVARO CALDAS ESTEVES FILHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0049999-59.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CGG TRADING S.A
EXECUTADO: APARECIDO PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de ID 149851287, requer a pesquisa de
bens passíveis de restrição em nome da parte devedora por meio do sistema SNIPER. A plataforma SNIPER (Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos) constitui-se de ferramenta digital lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 16.08.2022,
com o escopo de agilizar e centralizar a busca de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em diversas
bases de dados, sendo desenvolvido no Programa Justiça 4.0. Contudo, ressalta-se, que até a presente data o sistema em questão ainda não se
encontra plenamente operacional e integrado a todos os sistemas, sendo que as informações nele encontradas são as mesmas que as pesquisas
do Juízo obtiveram. Desarrazoada a repetição, INDEFIRO o pedido. Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha
conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do
CPC. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0706381-18.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES
E PUBLICIDADE EIRELI. Adv(s).: DF44906 - JEUSIENE VEIGA DA SILVA, MG177606 - JULIO CESAR SOUZA SALLES, MG190358 -
JOAO HENRIQUE PINTO FARAH. A: ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA. Adv(s).: DF27958 - ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA. R:
BBOM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0706381-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G3
COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA EXECUTADO: BBOM
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada BBOM - CPF/CNPJ:
01.029.712/0001-04, no rosto dos autos de n° 0017371-31.2013.4.01.3500 e nº 0018517-10.2013.4.01.3500, em trâmite na 4ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Goiás, até o limite do valor em execução (R$ 1.110.276,66), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial
vinculada a este processo e Juízo. Confiro à presente decisão força de mandado de penhora no rosto dos autos. Encaminhem-se eletronicamente,
a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
À Secretaria, para que expeça carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC. Aguarde-se por
6 meses a transferência dos valores penhorados. A parte credora requer ainda a realização de pesquisa de bens a partir dos sistemas disponíveis
ao Juízo. Entretanto, verifico que já foram realizadas diversas diligências via sistemas, hipótese em que a reiteração depende da demonstração
pelo exequente de modificação da situação econômica da parte executada, o que não ocorreu nos presentes autos. Ante o exposto, INDEFIRO o
requerimento de pesquisa de bens. À Secretaria, para que expeça certidão de inteiro teor da sentença, a fim de que o crédito seja protestado pelo
exequente, observando-se os requisitos previstos no art. 517, § 3º, do CPC. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0737427-83.2021.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S
A. Adv(s).: DF3289400 - RAFAEL DANTAS PEREIRA. R: RONILDO DE OLIVEIRA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0737427-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO
FEDERAL S A REU: RONILDO DE OLIVEIRA MENDES DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas pesquisas de
endereço do requerido nos sistemas CEMAN e BANDI. Defiro em parte o pedido do autor, e determino à Secretaria que promova a consulta
de endereços da parte ré, por meio dos outros sistemas informatizados disponíveis ao Juízo. Com as respostas dos sistemas, intime-se a parte
autora para que indique o endereço em que o veículo se encontra, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do
mesmo dispositivo legal. Noutro giro, a Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão
o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns. Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de
Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o ?Juízo
100% Digital?. A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, e se mostra proveitosa e frutífera,
porquanto ensejadora de maior celeridade processual. Com a adoção do Juízo 100% digital, as audiências são realizadas por videoconferência,
bem como os atendimentos do Cartório (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os Magistrados. Assim, tendo em vista
o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre o interesse na adoção do ?Juízo 100% Digital?, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Há de se esclarecer que as
intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema" e que nos demais casos, as intimações, citações e notificações serão
realizadas preferencialmente por meio eletrônico. Alerta-se, ainda, que em caso de não adesão ao ?Juízo 100% Digital?, os atendimentos do
Cartório, os agendamentos com os Magistrados e as audiências serão realizados exclusivamente de forma presencial. I. LUCIANA CORRÊA
SETTE TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0736243-29.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE ALEXANDRE BATISTA. Adv(s).: DF20262 - IVO
ESTEFANO SILVA SIQUEIRA, DF20798 - CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO. A: IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA. Adv(s).: DF20262
- IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA. R: Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"). Adv(s).: DF45382 - TAYS CUNHA CAVALCANTE
FERREIRA, DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0736243-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALEXANDRE BATISTA, IVO
1045
de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando aos autos comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos
três meses, comprovantes de despesas mensais, declaração do imposto de renda e quaisquer outros documentos que entenda cabíveis para
demonstrar a alegada hipossuficiência. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. À Secretaria, para que retifique
o polo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ativo, devendo a requerida CLARISSA TEIXEIRA GORGA TEDESCHI constar exclusivamente do polo passivo. Intimem-se. LUCIANA
CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0049999-59.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CGG TRADING S.A. Adv(s).: SP1834630 - PERSIO THOMAZ
FERREIRA ROSA. R: APARECIDO PAIVA. Adv(s).: MT5858/A - RODOLFO WILSON MARTINS. T: ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS
CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S/A (ECO SEC). Adv(s).: SP182679 - SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, SP276388 - GUILHERME
TOSHIHIRO TAKEISHI, SP346132 - ARTHUR FERRARI ARSUFFI, SP192158 - MARCOS HOKUMURA REIS. T: AMAGGI EXPORTACAO E
IMPORTACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANGIERRYS AGROTECHK SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BAYER S.A.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: BUNGE ALIMENTOS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CHS AGRONEGOCIO - INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COOPERBRAC COOPERATIVA AGRICOLA DO BRASIL CENTRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
CORSOYAN TRADING EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CUTRALE TRADING BRASIL LTDA..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LOUIS DREYFUS
COMMODITIES BRASIL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CENTRO OESTE TEXTIL LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
OMNICOTTON AGRI COMERCIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: OLAM BRASIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALVARO CALDAS ESTEVES FILHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0049999-59.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CGG TRADING S.A
EXECUTADO: APARECIDO PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de ID 149851287, requer a pesquisa de
bens passíveis de restrição em nome da parte devedora por meio do sistema SNIPER. A plataforma SNIPER (Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos) constitui-se de ferramenta digital lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 16.08.2022,
com o escopo de agilizar e centralizar a busca de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em diversas
bases de dados, sendo desenvolvido no Programa Justiça 4.0. Contudo, ressalta-se, que até a presente data o sistema em questão ainda não se
encontra plenamente operacional e integrado a todos os sistemas, sendo que as informações nele encontradas são as mesmas que as pesquisas
do Juízo obtiveram. Desarrazoada a repetição, INDEFIRO o pedido. Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha
conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do
CPC. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0706381-18.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES
E PUBLICIDADE EIRELI. Adv(s).: DF44906 - JEUSIENE VEIGA DA SILVA, MG177606 - JULIO CESAR SOUZA SALLES, MG190358 -
JOAO HENRIQUE PINTO FARAH. A: ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA. Adv(s).: DF27958 - ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA. R:
BBOM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0706381-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G3
COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA EXECUTADO: BBOM
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada BBOM - CPF/CNPJ:
01.029.712/0001-04, no rosto dos autos de n° 0017371-31.2013.4.01.3500 e nº 0018517-10.2013.4.01.3500, em trâmite na 4ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Goiás, até o limite do valor em execução (R$ 1.110.276,66), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial
vinculada a este processo e Juízo. Confiro à presente decisão força de mandado de penhora no rosto dos autos. Encaminhem-se eletronicamente,
a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
À Secretaria, para que expeça carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC. Aguarde-se por
6 meses a transferência dos valores penhorados. A parte credora requer ainda a realização de pesquisa de bens a partir dos sistemas disponíveis
ao Juízo. Entretanto, verifico que já foram realizadas diversas diligências via sistemas, hipótese em que a reiteração depende da demonstração
pelo exequente de modificação da situação econômica da parte executada, o que não ocorreu nos presentes autos. Ante o exposto, INDEFIRO o
requerimento de pesquisa de bens. À Secretaria, para que expeça certidão de inteiro teor da sentença, a fim de que o crédito seja protestado pelo
exequente, observando-se os requisitos previstos no art. 517, § 3º, do CPC. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0737427-83.2021.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S
A. Adv(s).: DF3289400 - RAFAEL DANTAS PEREIRA. R: RONILDO DE OLIVEIRA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0737427-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO
FEDERAL S A REU: RONILDO DE OLIVEIRA MENDES DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas pesquisas de
endereço do requerido nos sistemas CEMAN e BANDI. Defiro em parte o pedido do autor, e determino à Secretaria que promova a consulta
de endereços da parte ré, por meio dos outros sistemas informatizados disponíveis ao Juízo. Com as respostas dos sistemas, intime-se a parte
autora para que indique o endereço em que o veículo se encontra, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do
mesmo dispositivo legal. Noutro giro, a Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão
o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns. Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de
Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o ?Juízo
100% Digital?. A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, e se mostra proveitosa e frutífera,
porquanto ensejadora de maior celeridade processual. Com a adoção do Juízo 100% digital, as audiências são realizadas por videoconferência,
bem como os atendimentos do Cartório (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os Magistrados. Assim, tendo em vista
o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre o interesse na adoção do ?Juízo 100% Digital?, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Há de se esclarecer que as
intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema" e que nos demais casos, as intimações, citações e notificações serão
realizadas preferencialmente por meio eletrônico. Alerta-se, ainda, que em caso de não adesão ao ?Juízo 100% Digital?, os atendimentos do
Cartório, os agendamentos com os Magistrados e as audiências serão realizados exclusivamente de forma presencial. I. LUCIANA CORRÊA
SETTE TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0736243-29.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE ALEXANDRE BATISTA. Adv(s).: DF20262 - IVO
ESTEFANO SILVA SIQUEIRA, DF20798 - CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO. A: IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA. Adv(s).: DF20262
- IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA. R: Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"). Adv(s).: DF45382 - TAYS CUNHA CAVALCANTE
FERREIRA, DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0736243-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALEXANDRE BATISTA, IVO
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