Processo ativo

Cezario Mathias (Por curador) - Apelado: Maria Apparecida Vergueiro Mathias (Por

Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Apelado: Cezario Mathias (Por curador) - Apelado: *** Cezario Mathias (Por curador) - Apelado: Maria Apparecida Vergueiro Mathias (Por
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Apelante: Renata Santos de Paula - Apelado: Cezario Mathias (Por curador) - Apelado: Maria Apparecida Vergueiro Mathias (Por
curador) - Apelado: Renato Marques Vieira (Por curador) - Apelado: Jorge Mathias (Por curador) - Apelado: Delminda de Mello
Mathias (Por curador) - Apelado: Último Simoni (Por curador) - Apelado: Anna Luiza Sigolo Simoni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (Por curador) - Apelado: Plinio
Picchioni (Por curador) - Apelado: Alfredo Mathias (esplio) (Por curador) - Apelado: Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos
e Eventuais Interessados (Por curador) - Apelado: Maria Helena de Paula - Apelado: Odete Maria de Paula Ferreira - Apelado:
Ruth Rossini - Apelado: Cleriston Ferreira de Almeida - Apelado: Andre Dias dos Santos - Apelado: Andressa Aparecida Dias
dos Santos - Apelado: Maria Valderez Ferreira do Nascimento - Apelado: Diego Adriano Procópio - Apelado: Jessica Ferreira de
Almeida Grisoro Silva - Apelado: Lucas Gomes da Silva - Apelado: Regina Miranda da Silva - Apelado: Deiton Cesar Herculano
de Araújo - Apelado: Eliete Pereira Souza de Araújo - Apelado: Rafael da Silva Santos, - Apelado: Manoel Jacinto da Silva -
Apelado: Terezinha Maria da Silva, - Apelado: Odete Maria de Paula Ferreira - Apelado: Albertino de Paula - Apelado: Iatiara de
Paula - Apelado: Naiara Eurides de Paula Leite - Interessado: Município de São Paulo - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de
que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper
ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial
(nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021;
AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp
1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª
Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Jose Viviani Ferraz
(OAB: 20742/SP) - Patricia Maria Murcia Silveira (OAB: 218509/SP) (Curador(a) Especial) - Soraya Lima do Nascimento (OAB:
245550/SP) (Procurador) - Eldeny Teixeira Costa (OAB: 125871/SP) - Maria Claudia Goncalves Solano Pereira (OAB: 118260/
SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública Regional de São José dos Campos / SP (OAB: 999999/SP) - Maria Eugenia de
Carvalho Salgado (OAB: 73484/SP) (Procurador) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:31
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