Processo ativo

Charlotte, junto à requerente,

2396853-27.2024.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: Charlotte, junt *** Charlotte, junto à requerente,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2396853-27.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Antecipada Antecedente - São Paulo - Requerente:
Luana Zapparoli de Oliveira - Requerido: Latam Airlines Group S/A - Vistos em sede de plantão. Trata-se de pedido de Tutela
Provisória de Urgência incidental formulado por Luana Campos Leite Zapparoli, para a determinar à requerida Latam Airlaines
Group S/A que providenc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ie o necessário para o embarque da cadela de apoio emocional, de nome Charlotte, junto à requerente,
na cabine da aeronave, em voo a ser realizado no próximo dia 05 de janeiro, com destino a Milão, na Itália, pedido negado
em Primeira Instância e dependente de documentação exigida em Segunda Instância , em sede de Agravo de Instrumento.
Todavia, em que pese os argumentos expendidos, não é o momento de ser deferido o pedido. Isso porque, a agravante, quando
formulou o requerimento, juntou o formulário para solicitar transporte de animal de apoio emocional a fls. 105/107 da origem,
mas deixou de apresentar e comprovar a respectiva negativa da companhia aérea em realizar o embarque do animal na cabine
da aeronave, a justificar o seu interesse de agir. Ressalte-se, nesse particular, que o áudio colacionado a fls. 06 ibidem, à
mingua de elementos concretos de autenticidade, não permite corroborar o indeferimento da prestação do serviço. Assim, em
sede de cognição sumária e sem adentrar ao mérito do recurso, conclui-se que não estão presentes os requisitos capazes de
autorizar o deferimento da medida (art. 1.019, inciso I, do CPC), em razão da não demonstração da existência de dano grave, de
difícil ou impossível reparação (art. 300 do referido Diploma Legal), considerando que a viagem ocorrerá dentro de 9 dias, tempo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 16:02
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