Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
CHL – CONSTRUÇÕES, REPRESENTAÇÕES E
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de Natal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ROBERTO CORDEIRO *** ROBERTO CORDEIRO DA SILVA – OAB/RN
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
R$2.723,86 (dois mil, setecentose vinte e três reais e oitenta e buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
seis centavos), a teor da fl.56, havido em 05/07/2010, por motivo Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
de bloqueio judicial. ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
2.1. Registre-se, por oportuno, que a dem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. andada CHL – pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a
CONSTRUÇÕES, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS – CNPJ BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3795, face a CONTA:042/44.484-
05.201.896/0001-98 é titular só saldo sobejante supramencionado. 9, no valor de R$2.723,86 (onze mil e quarenta e cinco reais e
Mais, conforme fls.54/55 houver acordo entre as partes para noventa e oito centavos), havido em 05/07/2010, que proceda
quitação dos débitos trabalhistas. Ademais, ao ser consultado o com a transferência de todo o saldo capital remanescente ali
CNPJ no site da receita federal em 10 de janeiro de 2025, obteve- existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
se que a demandada se encontra com a inscrição de Pessoa por cento) do total devidamente atualizado para a BANCO
Jurídica ATIVA. Ainda, que a presente reclamatória encontra-se SANTANDER, Agência: 4532, Conta: 130006107, de titularidade
perfeita e acabada. Ademais, houver pagamento das custas da reclamada CHL – CONSTRUÇÕES, REPRESENTAÇÕES E
processuais conforme fls.73 e dispensa da dívida face a previdência SERVIÇOS – CNPJ 05.201.896/0001-98.
social, conforme fl.78. 7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
3. Outrossim, consoante consulta SISBAJUD, protocolo n.º cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
20250026854028, de 12/02/2025, restou localizado as seguintes estatísticos.
contas: no BANCO SANTANDER, Agência: 4532, Conta: 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
130006107, de titularidade de CHL – CONSTRUÇÕES, Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS – CNPJ 05.201.896/0001-98. decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
3.1. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se 9. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
identificaram processos pendentes de adimplemento em face ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
da demandada supracitada, consoante se depreende do art. 2º do a consideração de que não há mais depósitos com valores
ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
Trabalho, não sendo, por enquanto, passivo de devolução aludido nº 01/2019).
importe a quem de direito, a teor do item “5” in fine referenciado. 10. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Natal-RN, 18 de fevereiro de 2025.
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das SIMONE MEDEIROS JALIL
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas JuizA Auxiliar da Corregedoria
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em PODER JUDICIÁRIO
contas judiciais. JUSTIÇA DO TRABALHO
5. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça CORREGEDORIA REGIONAL
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
remanescente em favor da reclamada, CHL – CONSTRUÇÕES, INSTÂNCIA
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS – CNPJ 05.201.896/0001-98, RT 77600-36.1990.5.21.0003 (Terceira Vara do Trabalho de Natal
considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do -RN Pro.físico)
referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos RECLAMANTE:FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA – CPF
autos, para fins de documentação. 663.650.824-87
6. Restando silentes, quando ao depreendido do item “5”, e, ADVOGADO: ROBERTO CORDEIRO DA SILVA – OAB/RN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
R$2.723,86 (dois mil, setecentose vinte e três reais e oitenta e buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
seis centavos), a teor da fl.56, havido em 05/07/2010, por motivo Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
de bloqueio judicial. ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
2.1. Registre-se, por oportuno, que a dem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. andada CHL – pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a
CONSTRUÇÕES, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS – CNPJ BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3795, face a CONTA:042/44.484-
05.201.896/0001-98 é titular só saldo sobejante supramencionado. 9, no valor de R$2.723,86 (onze mil e quarenta e cinco reais e
Mais, conforme fls.54/55 houver acordo entre as partes para noventa e oito centavos), havido em 05/07/2010, que proceda
quitação dos débitos trabalhistas. Ademais, ao ser consultado o com a transferência de todo o saldo capital remanescente ali
CNPJ no site da receita federal em 10 de janeiro de 2025, obteve- existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
se que a demandada se encontra com a inscrição de Pessoa por cento) do total devidamente atualizado para a BANCO
Jurídica ATIVA. Ainda, que a presente reclamatória encontra-se SANTANDER, Agência: 4532, Conta: 130006107, de titularidade
perfeita e acabada. Ademais, houver pagamento das custas da reclamada CHL – CONSTRUÇÕES, REPRESENTAÇÕES E
processuais conforme fls.73 e dispensa da dívida face a previdência SERVIÇOS – CNPJ 05.201.896/0001-98.
social, conforme fl.78. 7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
3. Outrossim, consoante consulta SISBAJUD, protocolo n.º cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
20250026854028, de 12/02/2025, restou localizado as seguintes estatísticos.
contas: no BANCO SANTANDER, Agência: 4532, Conta: 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
130006107, de titularidade de CHL – CONSTRUÇÕES, Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS – CNPJ 05.201.896/0001-98. decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
3.1. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se 9. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
identificaram processos pendentes de adimplemento em face ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
da demandada supracitada, consoante se depreende do art. 2º do a consideração de que não há mais depósitos com valores
ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
Trabalho, não sendo, por enquanto, passivo de devolução aludido nº 01/2019).
importe a quem de direito, a teor do item “5” in fine referenciado. 10. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Natal-RN, 18 de fevereiro de 2025.
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das SIMONE MEDEIROS JALIL
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas JuizA Auxiliar da Corregedoria
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em PODER JUDICIÁRIO
contas judiciais. JUSTIÇA DO TRABALHO
5. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça CORREGEDORIA REGIONAL
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
remanescente em favor da reclamada, CHL – CONSTRUÇÕES, INSTÂNCIA
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS – CNPJ 05.201.896/0001-98, RT 77600-36.1990.5.21.0003 (Terceira Vara do Trabalho de Natal
considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do -RN Pro.físico)
referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos RECLAMANTE:FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA – CPF
autos, para fins de documentação. 663.650.824-87
6. Restando silentes, quando ao depreendido do item “5”, e, ADVOGADO: ROBERTO CORDEIRO DA SILVA – OAB/RN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108