Processo ativo
Chubb Seguros Brasil S/A - Interessado: Latam Airlines Group S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial
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Identificação
Nº Processo: 1062525-92.2023.8.26.0002
Partes e Advogados
Apelado: Chubb Seguros Brasil S/A - Interessado: Latam Airlines Gr *** Chubb Seguros Brasil S/A - Interessado: Latam Airlines Group S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1062525-92.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Schenker Inc. -
Apelado: Chubb Seguros Brasil S/A - Interessado: Latam Airlines Group S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial
de SCHENKER INC., com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos contra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no
sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de
interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso
especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de
03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl
no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs:
João Paulo Alves Justo Braun (OAB: 184716/SP) - Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB: 131561/SP) - Fábio Rivelli (OAB:
297608/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Schenker Inc. -
Apelado: Chubb Seguros Brasil S/A - Interessado: Latam Airlines Group S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial
de SCHENKER INC., com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos contra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no
sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de
interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso
especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de
03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl
no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs:
João Paulo Alves Justo Braun (OAB: 184716/SP) - Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB: 131561/SP) - Fábio Rivelli (OAB:
297608/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315