Processo ativo

CIA 0061370-94.2023.8.11.0000

0709653-62.2024.8.11.0001
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Cuiabá , a partir da publicação desta. Art. 2º. Esta (65) 99326-7998
Partes e Advogados
Nome: CIA 0061370-94. *** CIA 0061370-94.2023.8.11.0000
Advogados e OAB
Advogado: DENNER B. MASCARENHAS B *** DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA, OAB/MT 13.245-A
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Vara Cível da Comarca de Cuiabá , a partir da publicação desta. Art. 2º. Esta (65) 99326-7998
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Art. 3º - O Oficial de Justiça que estiver escalado para o Plantão Diário fica
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do dispensado de permanecer nas dependências do Fórum durante o expediente
Foro forense, devendo, contudo, manter-se comunicável o tempo todo para
eventuais convocações.
Art. 4º - A convocaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o dos escalados para o plantão se dará por meio de
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 081 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. A
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Art. 5º - A Gestora da Central de Mandados deverá afixar a Portaria em local
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem conhecimento da
autos do CIA n. 0709653-62.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear
convocação, notificando-os pelo e-mail funcional.
Fábio Fontes Leite, matrícu la n. 26840, para exercer, em comissão, o cargo
Art. 6º - A escala diária de plantão poderá ser alterada pela Gestora da
de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz da 9ª Vara
Divisão da Central de Mandados, caso haja necessidade, desde que
Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Gilberto Lopes Bussiki, a partir da
devidamente justificada.
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Art. 7º - Nos casos de ausência justificada ou injustificada do Oficial de Justiça
assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
para cumprimento do plantão diário, não havendo troca ou substituição entre
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
eles, fica imediatamente escalado o Oficial do dia subsequente, na ordem da
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
escala de plantão.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Central de Mandados.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 082 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. A (assinado digitalmente)
JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos Juíza de Direito Diretora do Foro
autos do CIA n. 0708600-46.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Retificar, em
parte, a Portaria TJMT/Cuiabá n. 078, de 19 de fevereiro de 2024, Comarca de Rondonópolis
disponibilizada no DJE n. 11645, de 20/02/2024, publicada em 21/02/2024, de
modo que, onde se lê: Lauro Arthur Ramos Ferreto, leia-se: Lauro Arthur
Ramos Ferretto. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Diretoria do Fórum
publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Portaria
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 083 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 .
PORTARIA Nº 17 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 FRANCISCO ROGÉRIO
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DE RONDONÓPOLIS,
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria N.1/2023, do
autos do CIA n. 0747297-73.2023.8.11.0001, Conselho da Magistraturado Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso,
Considerando o pedido formulado pela ExcelentíssimaSenhoraJuízade Direito
RESOLVE: do JUVAM - Juizado VolanteAmbiental, Milene Aparecida PereiraBeltramini,por
Art. 1.º. Alterar a Escala de Plantão Judiciário dos finais de semana e feriados intermédio do Ofício N.003/2024, datado de 29.01.2024, resolve; RESOLVE:
do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de Cuiabá, no Artigo 1º Designar a servidora a MárciaAparecida Meloto de Oliveira,matrícula
mês de FEVEREIRO/2024, para os Oficiais de Justiça, na área CRIMINAL, 13287, para exercero cargo de Gestora Administrativo 3, no JUVAM- Juizado
da seguinte forma: VolanteAmbiental desta Comarca. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na
CRIMINAL data de sua publicação. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e
Início às 19h01min do dia Diretor do Foro
23/02/2024
até as 11h59min do dia Decisão
01/03/2024
Matrícula
Nome CIA 0061370-94.2023.8.11.0000
Telefone Requerente: ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
7847 S.A.
Naldo Luiz da Silva Advogado: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA, OAB/MT 13.245-A
(65) 99949-0558 VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas por
6020 ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.,
Maurício Silva Santos apresentando a guia de n. único 41138.303.05.2021-0, no valor de R$
(65) 99326-7998 11.740,46, vinculada ao processo n. 1004242-32.2019.8.11.0003, da 4ª Vara
Art. 2.º. Alterar a Escala de Plantão Judiciário dos finais de semana e feriados Cível desta comarca. A parte requerente afirma que efetuou o pagamento das
do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de Cuiabá, no custas judiciais que se tornaram indevidas após incidência da decisão do CNJ
mês de MARÇO/2024, para os Oficiais de Justiça, nas áreas CÍVEL e proferida no PCA n. 0006428-90.2021.2.00.0000, sendo que o valor devido
CRIMINAL, da seguinte forma: representa apenas R$ 375,89 por recurso de apelação, em conformidade com
CÍVEL o Provimento 11/2008. Em caso análogo, esta Diretoria do Foro recebeu a
Início às 19h01min do dia Informação n. 203/2023-DCA (evento n. 34, do CIA
01/03/2024 0036253-04.2023.8.11.0000), orientando a restituição do valor excedente ao
até as 11h59min do dia valor de R$ 375,89, por se tratar de recurso de apelação, destacando a
08/03/2024 existência do MS 39177 no STF sobre o tema. É o relatório.Decido. Restou
Matrícula comprovado que a parte requerente promoveu o recolhimento de R$
Nome 11.740,46, por meio do pagamento da guia de n. único 41138.303.05.2021-0,
Telefone anterior ao PCA 0006428-90.2021.2.00.0000 no CNJ. Conforme destacado
12479 pela Informação n. 203/2023-DCA em caso análogo, o valor devido ao recurso
Zenilda Ferreira Santana Biava de apelação representa R$ 375,89, devendo o excedente ser restituído ao
(65) 99661-5015 interessado por se tratar de recolhimento indevido. Pelo exposto, DEFIRO o
25936 pedido e autorizo a restituição das custas judiciais excedentes ao valor de R$
Diego Benedito Silva de Moraes 375,89, recolhidas através da guia de n. único 41138.303.05.2021-0,
(65) 99251-5661 amparado pelos precedentes do DCA. Solicite-se ao gestor da unidade
CRIMINAL judiciária da 4ª Vara Cível a certidão específica nos termos da Instrução
Início ás 19h01min do dia Normativa SCA n. 02/2011 do TJMT, devendo ser observado o prazo de até
08/03/2024 15 (quinze) dias para resposta. Após, promova-se a remessa ao
até as 11h59min do dia Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise
15/03/2024 da Presidência, especialmente em razão do Mandado de Segurança n. 39.177
Matrícula em trâmite no STF. Intime-se. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
Nome Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Telefone
8629 CIA 0061374-34.2023.8.11.0000
Selma Dias Martins Requerente: ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
(65) 99949-0558 S.A.
2546 Advogado: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA, OAB/MT 13.245-A
Joel Evangelista Nunes Ribeiro
Disponibilizado 23/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11648 10
Cadastrado em: 13/08/2025 21:35
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