Processo ativo
0010196-13.2024.5.03.0185
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0010196-13.2024.5.03.0185
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: - (cid:9)Aline Pecia *** - (cid:9)Aline Peciauskas De Figueiredo
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4263/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
XIII. Processo PJe 0010196-13.2024.5.03.0185 - AgRT
X. Processo PJe 0010163-36.2023.5.03.0095 AgRT Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Agravante - (cid:9)M B C Express Serviços de Courier Ltda.
Agravante - Dusal Comércio De Produtos Quimicos e Serviços Advogado - (cid:9)Aline Peciauskas De Figueiredo
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ltda. Agravado - (cid:9)Ivan da Silva
Advogado - (cid:9)Walter Soares Oliveira Advogados - (cid:9)Johnny Sotomayor Emery
Agravado - (cid:9)Lucas Teixeira de Brito Carlos Henrique Madeira
Advogado - (cid:9)Marco Augusto de Argenton e Queiroz Agravado - (cid:9)Wagner Crisóstomo de Oliveira
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não Advogado - (cid:9)Miguel Mendes Filho
conhecer do Agravo Interno, por ser incabível, aplicando multa à Agravado - (cid:9)Ltg Transportes Ltda.
Agravante de 3% sobre o valor atualizado da causa, em favor do Advogado - (cid:9)Gustavo Leão de Carvalho Candido
Agravado (art. 1.021, § 4º do CPC). DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de conhecer do Agravo Interno, aplicando multa à Agravante de 3%
Oliveira. sobre o valor atualizado da causa, em favor dos Agravados (art.
1.021, § 4º do CPC).
XI. Processo PJe 0010164-61.2024.5.03.0135 AgRT Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Oliveira.
Agravante - (cid:9)Ricardo Almeida Santana
Advogados - (cid:9)Marcos Roberto Dias XIV. Processo PJe 0010208-60.2024.5.03.0174 AgRT
Danielle Cristina Vieira de Souza Dias Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Agravante -(cid:9)Grupo Casas Bahia S.A. Agravante - (cid:9)Agua Viva Poços Artesianos Ltda.
Advogado - (cid:9)Alessandra Kerley Giboski Xavier Advogado - (cid:9)Davi Rodrigues Ribeiro
Agravado - (cid:9)Ricardo Almeida Santana (1) Agravante - (cid:9)Gleisson Pereira Borge
Agravado - (cid:9)Grupo Casas Bahia S.A. (2) Advogado - (cid:9)Luciano Fernandes do Nascimento
Advogados -(cid:9)Marcos Roberto Dias (1) Agravado - (cid:9)Gleisson Pereira Borge
Danielle Cristina Vieira De Souza Dias (1) Advogado -(cid:9) Luciano Fernandes do Nascimento
Alessandra Kerley Giboski Xavier (2) Agravado - (cid:9)Água Viva Poços Artesianos Ltda.
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos: não Advogado - (cid:9)Davi Rodrigues Ribeiro
conhecer do pedido (ID ea1f7e9) de instauração de incidente de DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
apuração de litigância predatória formulado em contraminuta pela conhecer do Agravo Interno, aplicando multa à Agravante de 3%
empresa; não conhecer do Agravo interposto pela empresa; sobre o valor atualizado da causa, em favor do Agravado (art.
conhecer do agravo interposto pelo empregado e, no mérito, sem 1.021, § 4º do CPC).
divergência, negar-lhe provimento; aplicar à empresa e ao Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
empregado multa no importe de 3% sobre o valor atualizado da Oliveira.
causa, em favor da parte adversa, com fundamento no art. 1.021, §
4º do CPC. XV. Processo PJe 0010219-45.2022.5.03.0179 AgRT
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Oliveira. Agravante - (cid:9)Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado - (cid:9)Alessandra Kerley Giboski Xavier
XII. Processo PJe 0010195-70.2024.5.03.0171 - AgRT Agravado - (cid:9)Jairo Rodrigo Guerra
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Advogados - (cid:9)Marcos Roberto Dias
Agravante - (cid:9)Vale S.A. Danielle Cristina Vieira De Souza Dias
Advogados - (cid:9)Hebert Amâncio dos Santos Alessandra Cristina Dias
Denilo Fernando Maia Andrada DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
Michel Pires Pimenta Coutinho conhecer do Agravo Interno, por ser desfundamentado, aplicando
Karolay Vieira de Souza multa ao Agravante de 3% sobre o valor atualizado da causa, em
Joana Angelica Mendes Rodrigues favor do Agravado (art. 1.021, § 4º do CPC).
Elise de Sá Machado Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Moacyr Moreira Penido Júnior Oliveira.
Agravado - Sind. Trab. Ind. Extr. Min. E De Pesq., Prospec., Extr.
E Benef.Fer. Met. Bas. E Demais Min. Met. E N. Met. de Itabira e XVI. Processo PJe 0010224-09.2022.5.03.0069 - AgRT
Região. Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Advogado - (cid:9)Henrique Nery de Oliveira Souza Agravante - (cid:9)Grupo Casas Bahia S.A.
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não Advogados - (cid:9)Alessandra Kerley Giboski Xavier
conhecer do Agravo Interno, por ser incabível e desfundamentado, Rosalia Maria Lima Soares
aplicando multa à Agravante de 3% sobre o valor atualizado da Agravado - (cid:9)Erenildo Eustáquio Euzebio
causa, em favor do Agravado (art. 1.021, § 4º do CPC). Advogada - (cid:9)Cibele Lopes Da Silva
Registrado o impedimento do Exmo. Desembargador Vicente de DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
Paula Maciel Júnior. conhecer do Agravo Interno, aplicando multa ao Agravante de 3%
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de sobre o valor atualizado da causa, em favor do Agravado (art.
Oliveira. 1.021, § 4º do CPC).
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
XIII. Processo PJe 0010196-13.2024.5.03.0185 - AgRT
X. Processo PJe 0010163-36.2023.5.03.0095 AgRT Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Agravante - (cid:9)M B C Express Serviços de Courier Ltda.
Agravante - Dusal Comércio De Produtos Quimicos e Serviços Advogado - (cid:9)Aline Peciauskas De Figueiredo
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ltda. Agravado - (cid:9)Ivan da Silva
Advogado - (cid:9)Walter Soares Oliveira Advogados - (cid:9)Johnny Sotomayor Emery
Agravado - (cid:9)Lucas Teixeira de Brito Carlos Henrique Madeira
Advogado - (cid:9)Marco Augusto de Argenton e Queiroz Agravado - (cid:9)Wagner Crisóstomo de Oliveira
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não Advogado - (cid:9)Miguel Mendes Filho
conhecer do Agravo Interno, por ser incabível, aplicando multa à Agravado - (cid:9)Ltg Transportes Ltda.
Agravante de 3% sobre o valor atualizado da causa, em favor do Advogado - (cid:9)Gustavo Leão de Carvalho Candido
Agravado (art. 1.021, § 4º do CPC). DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de conhecer do Agravo Interno, aplicando multa à Agravante de 3%
Oliveira. sobre o valor atualizado da causa, em favor dos Agravados (art.
1.021, § 4º do CPC).
XI. Processo PJe 0010164-61.2024.5.03.0135 AgRT Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Oliveira.
Agravante - (cid:9)Ricardo Almeida Santana
Advogados - (cid:9)Marcos Roberto Dias XIV. Processo PJe 0010208-60.2024.5.03.0174 AgRT
Danielle Cristina Vieira de Souza Dias Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Agravante -(cid:9)Grupo Casas Bahia S.A. Agravante - (cid:9)Agua Viva Poços Artesianos Ltda.
Advogado - (cid:9)Alessandra Kerley Giboski Xavier Advogado - (cid:9)Davi Rodrigues Ribeiro
Agravado - (cid:9)Ricardo Almeida Santana (1) Agravante - (cid:9)Gleisson Pereira Borge
Agravado - (cid:9)Grupo Casas Bahia S.A. (2) Advogado - (cid:9)Luciano Fernandes do Nascimento
Advogados -(cid:9)Marcos Roberto Dias (1) Agravado - (cid:9)Gleisson Pereira Borge
Danielle Cristina Vieira De Souza Dias (1) Advogado -(cid:9) Luciano Fernandes do Nascimento
Alessandra Kerley Giboski Xavier (2) Agravado - (cid:9)Água Viva Poços Artesianos Ltda.
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos: não Advogado - (cid:9)Davi Rodrigues Ribeiro
conhecer do pedido (ID ea1f7e9) de instauração de incidente de DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
apuração de litigância predatória formulado em contraminuta pela conhecer do Agravo Interno, aplicando multa à Agravante de 3%
empresa; não conhecer do Agravo interposto pela empresa; sobre o valor atualizado da causa, em favor do Agravado (art.
conhecer do agravo interposto pelo empregado e, no mérito, sem 1.021, § 4º do CPC).
divergência, negar-lhe provimento; aplicar à empresa e ao Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
empregado multa no importe de 3% sobre o valor atualizado da Oliveira.
causa, em favor da parte adversa, com fundamento no art. 1.021, §
4º do CPC. XV. Processo PJe 0010219-45.2022.5.03.0179 AgRT
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Oliveira. Agravante - (cid:9)Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado - (cid:9)Alessandra Kerley Giboski Xavier
XII. Processo PJe 0010195-70.2024.5.03.0171 - AgRT Agravado - (cid:9)Jairo Rodrigo Guerra
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Advogados - (cid:9)Marcos Roberto Dias
Agravante - (cid:9)Vale S.A. Danielle Cristina Vieira De Souza Dias
Advogados - (cid:9)Hebert Amâncio dos Santos Alessandra Cristina Dias
Denilo Fernando Maia Andrada DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
Michel Pires Pimenta Coutinho conhecer do Agravo Interno, por ser desfundamentado, aplicando
Karolay Vieira de Souza multa ao Agravante de 3% sobre o valor atualizado da causa, em
Joana Angelica Mendes Rodrigues favor do Agravado (art. 1.021, § 4º do CPC).
Elise de Sá Machado Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Moacyr Moreira Penido Júnior Oliveira.
Agravado - Sind. Trab. Ind. Extr. Min. E De Pesq., Prospec., Extr.
E Benef.Fer. Met. Bas. E Demais Min. Met. E N. Met. de Itabira e XVI. Processo PJe 0010224-09.2022.5.03.0069 - AgRT
Região. Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Advogado - (cid:9)Henrique Nery de Oliveira Souza Agravante - (cid:9)Grupo Casas Bahia S.A.
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não Advogados - (cid:9)Alessandra Kerley Giboski Xavier
conhecer do Agravo Interno, por ser incabível e desfundamentado, Rosalia Maria Lima Soares
aplicando multa à Agravante de 3% sobre o valor atualizado da Agravado - (cid:9)Erenildo Eustáquio Euzebio
causa, em favor do Agravado (art. 1.021, § 4º do CPC). Advogada - (cid:9)Cibele Lopes Da Silva
Registrado o impedimento do Exmo. Desembargador Vicente de DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
Paula Maciel Júnior. conhecer do Agravo Interno, aplicando multa ao Agravante de 3%
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de sobre o valor atualizado da causa, em favor do Agravado (art.
Oliveira. 1.021, § 4º do CPC).
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229358