Processo ativo
0010130-48.2017.5.03.0033
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Identificação
Nº Processo: 0010130-48.2017.5.03.0033
Ação: Ferros E Met Bas De
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: - (cid:9)Aline Peciauskas de Figueiredo VII. *** - (cid:9)Aline Peciauskas de Figueiredo VII. Processo PJe 0010130-48.2017.5.03.0033 - AgRT
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4263/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
Agravante - (cid:9)M B C Express Serviços de Courier Ltda.
Advogado - (cid:9)Aline Peciauskas de Figueiredo VII. Processo PJe 0010130-48.2017.5.03.0033 - AgRT
Agravados - (cid:9)Transportadora Saz Ltda. (1) Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Wagner Crisostomo de Oliveira (2) Agravante - (cid:9)Energimp S.A.
Thales Barbosa da Cruz (3) Advogado - (cid:9)Tulio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cláudio Ideses
Wagner Crisostomo de Oliveira (4) Agravado - (cid:9)Grazian Ramon Sá
Marcus Vinícius de Lima Lacerda (5) Advogados - (cid:9)Silvanete Pinto De Mora
Advogado - (cid:9)Nathan Gabriel Moreira (5) Kirk Douglas Oliveira Santos
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não Jederson Elder Cordeiro Silva
conhecer do Agravo Interno, aplicando multa à Agravante de 3% Francisco Carlos Franco
sobre o valor atualizado da causa, em favor dos Agravados (art. Elizandra Gonçalves Cardoso Silva
1.021, § 4º do CPC). Bruna Froes Portes
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Jeferson Augusto Cordeiro Silva
Oliveira. Gliciana Vieira de Araújo
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
IV. Processo PJe 0010037-63.2024.5.03.0058 AgRT acolher a preliminar e não conhecer do Agravo Interno, aplicando
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira multa à Agravante de 3% sobre o valor atualizado da causa, em
Agravante - (cid:9)Marcos Sanzer Moncef Souza favor do Agravado (art. 1.021, § 4º do CPC).
Advogados - (cid:9)Danielly Alves Garcia Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Vicente de Paulo Faria Oliveira.
Agravados - (cid:9)Eustáquio Monsef de Castro (1)
Stone Gestão Imobiliária Parque São Judas II Spe Ltda. (2) VIII. Processo PJe 0010140-52.2024.5.03.0064 - AgRT
Stone Gestão Imobiliária Parque São Judas Spe Ltda. (3) Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Ibez Representações Ltda. (4) Agravante - (cid:9)Vale S.A.
Advogado - (cid:9) Francisco Roberto Teixeira (1, 2, 3 e 4) Advogados - (cid:9)Michel Pires Pimenta Coutinho
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não Marciano Guimarães
conhecer do Agravo Interno, aplicando multa ao Agravante de 3% Fernanda Martins Souza
sobre o valor atualizado da causa, em favor dos Agravados (art. Filipe Henrique Gomes da Silva
1.021, § 4º do CPC). Karolay Vieira De Souza
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Denilo Fernando Maia Andrada
Oliveira. Luiza Caroline Fernandes De Castro
Hebert Amancio Dos Santos
V. Processo PJe 0010051-06.2024.5.03.0007 - AgRT Agravado - Sindicato Trab Ind Extracao Ferros E Met Bas De
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Mariana
Agravante - (cid:9)Daniela Cardoso De Rezende Advogados - (cid:9)Renato Duarte dos Passos Filho
Advogados - (cid:9)Rafael De Barros Metzker Vinicios José Farias do Nascimento
Antônio Carlos Ivo Metzker Fernanda de Castro Pereira Cipriano
Agravado - (cid:9)Banco Santander (Brasil) S.A. Hélcio Maia Filho
Advogados - (cid:9)Elen Cristina Gomes E Gomes Renata Rodrigues Chaves
Carlos Augusto Tortoro Júnior Plinyo Máximo Salomé
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
conhecer do Agravo Interno; no mérito, sem divergência, negar-lhe conhecer do Agravo Interno, por ser incabível e desfundamentado,
provimento. aplicando multa à Agravante de 3% sobre o valor atualizado da
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de causa, em favor do Agravado (art. 1.021, § 4º do CPC).
Oliveira. Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Oliveira.
VI. Processo PJe 0010129-22.2022.5.03.0087 AgRT Registrado o impedimento do Exmo. Desembargador Vicente de
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Paula Maciel Júnior.
Agravante - (cid:9)Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A
Advogada - Viviane Castro Neves Pascoal Maldonado Dalmas IX. Processo PJe 0010156-63.2024.5.03.0142 - AgRT
Agravado - (cid:9)Thennyson de Freitas Viana Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Advogados - (cid:9)Moises Estevam Agravante - (cid:9)Simone Vieira de Oliveira
Helbert Leopoldino de Almeida Advogado - (cid:9)Luciana Aparecida Gonçalves De Brito
Ricardo Cardoso de Lima Mayer Agravado - (cid:9)Judith Bolos Ltda.
Humberto Urbano Advogados - (cid:9)Raquel do Carmo Silva
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, Ivan Gabriel Porto Ferreira
acolher a preliminar e não conhecer do Agravo Interno, por ser DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
incabível, com aplicação da multa de 3% sobre o valor atualizado da conhecer do Agravo Interno, aplicando multa à Agravante de 3%
causa, em favor do Agravado, com fundamento no art. 1.021, § 4º sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravada (art.
do CPC. 1.021, § 4º do CPC).
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Oliveira. Oliveira.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
Agravante - (cid:9)M B C Express Serviços de Courier Ltda.
Advogado - (cid:9)Aline Peciauskas de Figueiredo VII. Processo PJe 0010130-48.2017.5.03.0033 - AgRT
Agravados - (cid:9)Transportadora Saz Ltda. (1) Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Wagner Crisostomo de Oliveira (2) Agravante - (cid:9)Energimp S.A.
Thales Barbosa da Cruz (3) Advogado - (cid:9)Tulio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cláudio Ideses
Wagner Crisostomo de Oliveira (4) Agravado - (cid:9)Grazian Ramon Sá
Marcus Vinícius de Lima Lacerda (5) Advogados - (cid:9)Silvanete Pinto De Mora
Advogado - (cid:9)Nathan Gabriel Moreira (5) Kirk Douglas Oliveira Santos
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não Jederson Elder Cordeiro Silva
conhecer do Agravo Interno, aplicando multa à Agravante de 3% Francisco Carlos Franco
sobre o valor atualizado da causa, em favor dos Agravados (art. Elizandra Gonçalves Cardoso Silva
1.021, § 4º do CPC). Bruna Froes Portes
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Jeferson Augusto Cordeiro Silva
Oliveira. Gliciana Vieira de Araújo
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
IV. Processo PJe 0010037-63.2024.5.03.0058 AgRT acolher a preliminar e não conhecer do Agravo Interno, aplicando
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira multa à Agravante de 3% sobre o valor atualizado da causa, em
Agravante - (cid:9)Marcos Sanzer Moncef Souza favor do Agravado (art. 1.021, § 4º do CPC).
Advogados - (cid:9)Danielly Alves Garcia Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Vicente de Paulo Faria Oliveira.
Agravados - (cid:9)Eustáquio Monsef de Castro (1)
Stone Gestão Imobiliária Parque São Judas II Spe Ltda. (2) VIII. Processo PJe 0010140-52.2024.5.03.0064 - AgRT
Stone Gestão Imobiliária Parque São Judas Spe Ltda. (3) Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Ibez Representações Ltda. (4) Agravante - (cid:9)Vale S.A.
Advogado - (cid:9) Francisco Roberto Teixeira (1, 2, 3 e 4) Advogados - (cid:9)Michel Pires Pimenta Coutinho
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não Marciano Guimarães
conhecer do Agravo Interno, aplicando multa ao Agravante de 3% Fernanda Martins Souza
sobre o valor atualizado da causa, em favor dos Agravados (art. Filipe Henrique Gomes da Silva
1.021, § 4º do CPC). Karolay Vieira De Souza
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Denilo Fernando Maia Andrada
Oliveira. Luiza Caroline Fernandes De Castro
Hebert Amancio Dos Santos
V. Processo PJe 0010051-06.2024.5.03.0007 - AgRT Agravado - Sindicato Trab Ind Extracao Ferros E Met Bas De
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Mariana
Agravante - (cid:9)Daniela Cardoso De Rezende Advogados - (cid:9)Renato Duarte dos Passos Filho
Advogados - (cid:9)Rafael De Barros Metzker Vinicios José Farias do Nascimento
Antônio Carlos Ivo Metzker Fernanda de Castro Pereira Cipriano
Agravado - (cid:9)Banco Santander (Brasil) S.A. Hélcio Maia Filho
Advogados - (cid:9)Elen Cristina Gomes E Gomes Renata Rodrigues Chaves
Carlos Augusto Tortoro Júnior Plinyo Máximo Salomé
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
conhecer do Agravo Interno; no mérito, sem divergência, negar-lhe conhecer do Agravo Interno, por ser incabível e desfundamentado,
provimento. aplicando multa à Agravante de 3% sobre o valor atualizado da
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de causa, em favor do Agravado (art. 1.021, § 4º do CPC).
Oliveira. Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Oliveira.
VI. Processo PJe 0010129-22.2022.5.03.0087 AgRT Registrado o impedimento do Exmo. Desembargador Vicente de
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Paula Maciel Júnior.
Agravante - (cid:9)Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A
Advogada - Viviane Castro Neves Pascoal Maldonado Dalmas IX. Processo PJe 0010156-63.2024.5.03.0142 - AgRT
Agravado - (cid:9)Thennyson de Freitas Viana Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Advogados - (cid:9)Moises Estevam Agravante - (cid:9)Simone Vieira de Oliveira
Helbert Leopoldino de Almeida Advogado - (cid:9)Luciana Aparecida Gonçalves De Brito
Ricardo Cardoso de Lima Mayer Agravado - (cid:9)Judith Bolos Ltda.
Humberto Urbano Advogados - (cid:9)Raquel do Carmo Silva
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, Ivan Gabriel Porto Ferreira
acolher a preliminar e não conhecer do Agravo Interno, por ser DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
incabível, com aplicação da multa de 3% sobre o valor atualizado da conhecer do Agravo Interno, aplicando multa à Agravante de 3%
causa, em favor do Agravado, com fundamento no art. 1.021, § 4º sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravada (art.
do CPC. 1.021, § 4º do CPC).
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Oliveira. Oliveira.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229358