Processo ativo
0010264-90.2024.5.03.0078
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Identificação
Nº Processo: 0010264-90.2024.5.03.0078
Ação: Do Triangulo Ltda. (2) conhecer do Agravo Interno, por ser incabível, aplicando multa à
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: - (cid:9)José Domiciano Soares Júnior Advog *** - (cid:9)José Domiciano Soares Júnior Advogado - (cid:9)Deize Aparecida Silva de Sousa
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4263/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
Oliveira. Oliveira.
XVII. Processo PJe 0010264-90.2024.5.03.0078 AgRT XX. Processo PJe 0010329-33.2024.5.03.0160 - AgRT
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Agravante - (cid:9)Wellington da Silva Fernandes Agravante - (cid:9)Thinal Transportes Rodoviários Ltda.
Advogado - (cid:9)José Domiciano Soares J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. únior Advogado - (cid:9)Deize Aparecida Silva de Sousa
Agravados - (cid:9)M.M Comércio de Móveis e Importação Ltda. (1) Agravado - (cid:9)Marcelo Carvalho Morais
Rk Indústria de Kits Ltda. (2) Advogados - (cid:9)Alessandra Ines Campos
Moderna Mobília Comércio de Móveis Ltda. (3) Elmer Flávio Ferreira Mateus
Carpi Consultoria Ltda. (4) Agravado - (cid:9)Comercial Azevedo Ltda.
Treviso Empreendimentos Imobiliários Ltda. (5) Advogado - (cid:9)Deize Aparecida Silva de Sousa
Imola Indústria e Comércio de Móveis Ltda. (6) DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
Advogados - (cid:9)João Rafael Muniz do Carmo (1, 2, 3, 4, 5 e 6) conhecer do Agravo Interno, por ser incabível, aplicando multa às
Yasmin Conde Arrighi (1, 2, 3, 4, 5 e 6) Agravantes de 3% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não Agravado (art. 1.021, § 4º do CPC).
conhecer do Agravo Interno, por ser incabível, aplicando multa ao Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Agravante de 3% sobre o valor atualizado da causa, em favor das Oliveira.
Agravadas (art. 1.021, § 4º do CPC).
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de XXI. Processo PJe 0010334-51.2024.5.03.0129 - AgRT
Oliveira. Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Agravante - Grupo Casas Bahia S.A.
XVIII. Processo PJe 0010279-67.2023.5.03.0022 - AgRT Advogada - Alessandra Kerley Giboski Xavier
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Agravado - Adriana De Lima Florentin
Agravante - (cid:9)Grupo Casas Bahia S.A. Advogados - Renata Caldas Fagundes
Advogados - (cid:9)Alessandra Kerley Giboski Xavier Vitor Pacheco Floriano
Rosalia Maria Lima Soares Rodrigo Wellington Baganha
Agravado - (cid:9)Tiago Vinicius Major DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
Advogada - (cid:9)Cibele Lopes da Silva conhecer do Agravo Interno, aplicando multa ao Agravante de 3%
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravada (art.
conhecer do Agravo Interno, aplicando multa ao Agravante de 3% 1.021, § 4º do CPC).
sobre o valor atualizado da causa, em favor do Agravado (art. Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
1.021, § 4º do CPC). Oliveira.
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Oliveira. XXII. Processo PJe 0010341-90.2023.5.03.0060 AgRT
Registrado o impedimento da Exma. Desembargadora Maria Lúcia Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Cardoso de Magalhães. Agravante - Uilma Pires Costa
Advogados - Marcos Roberto Dias
XIX. Processo PJe 0010281-32.2024.5.03.0174 - AgRT Danielle Cristina Vieira De Souza Dias
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Alessandra Cristina Dias
Agravantes - Zelma Braz De Queiroz Vieira (1) Agravado - Grupo Casas Bahia S.A.
Fábio Antônio Pozzi (2) Advogados - Alessandra Kerley Giboski Xavier
Advogado - (cid:9)Flávio Eduardo Segantini Alves (1 e 2) Carlos Alexandre Moreira Weiss
Agravados - (cid:9)Eder Pires Dos Santos (1) DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
Rotas De Viacao Do Triangulo Ltda. (2) conhecer do Agravo Interno, por ser incabível, aplicando multa à
Expresso Araguari Ltda. (3) Agravante de 3% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
Nacional Expresso Ltda. (4) Agravado (art. 1.021, § 4º do CPC).
Nacional Cargas Limitada (5) Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Viação Estrela Ltda. (6) Oliveira.
Produtiva Agro Indústrial Ltda. (7)
Jarana Agropecuaria S/A. (8) XXIII. Processo PJe 0010351-70.2024.5.03.0070 - AgRT
Fabiolla Vieira Pozzi (9) Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Fabrizzia Vieira Pozzi (10) Agravante - Município de Delfinópolis
Advogados - (cid:9)Carlos Roberto de Lima (1) Advogado - Danilo Pereira Garcia
Silas Moreira (2, 3, 4, 5, e 6) Agravado - Beatriz Serrat Ataide De Faria
Flávio Eduardo Segantini Alves (7) Advogado - Neisson da Silva Reis
Rinaldo José Muniz (8, 9 e 10) DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, conhecer do Agravo Interno, aplicando multa ao Agravante de 3%
acolher a preliminar e não conhecer do Agravo Interno, nos termos sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravada (art.
da fundamentação, com aplicação da multa de 3% sobre o valor 1.021, § 4º do CPC).
atualizado da causa, em favor dos Agravados, com amparo no art. Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
1.021, § 4º, do CPC. Oliveira.
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
Oliveira. Oliveira.
XVII. Processo PJe 0010264-90.2024.5.03.0078 AgRT XX. Processo PJe 0010329-33.2024.5.03.0160 - AgRT
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Agravante - (cid:9)Wellington da Silva Fernandes Agravante - (cid:9)Thinal Transportes Rodoviários Ltda.
Advogado - (cid:9)José Domiciano Soares J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. únior Advogado - (cid:9)Deize Aparecida Silva de Sousa
Agravados - (cid:9)M.M Comércio de Móveis e Importação Ltda. (1) Agravado - (cid:9)Marcelo Carvalho Morais
Rk Indústria de Kits Ltda. (2) Advogados - (cid:9)Alessandra Ines Campos
Moderna Mobília Comércio de Móveis Ltda. (3) Elmer Flávio Ferreira Mateus
Carpi Consultoria Ltda. (4) Agravado - (cid:9)Comercial Azevedo Ltda.
Treviso Empreendimentos Imobiliários Ltda. (5) Advogado - (cid:9)Deize Aparecida Silva de Sousa
Imola Indústria e Comércio de Móveis Ltda. (6) DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
Advogados - (cid:9)João Rafael Muniz do Carmo (1, 2, 3, 4, 5 e 6) conhecer do Agravo Interno, por ser incabível, aplicando multa às
Yasmin Conde Arrighi (1, 2, 3, 4, 5 e 6) Agravantes de 3% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não Agravado (art. 1.021, § 4º do CPC).
conhecer do Agravo Interno, por ser incabível, aplicando multa ao Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Agravante de 3% sobre o valor atualizado da causa, em favor das Oliveira.
Agravadas (art. 1.021, § 4º do CPC).
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de XXI. Processo PJe 0010334-51.2024.5.03.0129 - AgRT
Oliveira. Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Agravante - Grupo Casas Bahia S.A.
XVIII. Processo PJe 0010279-67.2023.5.03.0022 - AgRT Advogada - Alessandra Kerley Giboski Xavier
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Agravado - Adriana De Lima Florentin
Agravante - (cid:9)Grupo Casas Bahia S.A. Advogados - Renata Caldas Fagundes
Advogados - (cid:9)Alessandra Kerley Giboski Xavier Vitor Pacheco Floriano
Rosalia Maria Lima Soares Rodrigo Wellington Baganha
Agravado - (cid:9)Tiago Vinicius Major DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
Advogada - (cid:9)Cibele Lopes da Silva conhecer do Agravo Interno, aplicando multa ao Agravante de 3%
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravada (art.
conhecer do Agravo Interno, aplicando multa ao Agravante de 3% 1.021, § 4º do CPC).
sobre o valor atualizado da causa, em favor do Agravado (art. Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
1.021, § 4º do CPC). Oliveira.
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Oliveira. XXII. Processo PJe 0010341-90.2023.5.03.0060 AgRT
Registrado o impedimento da Exma. Desembargadora Maria Lúcia Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Cardoso de Magalhães. Agravante - Uilma Pires Costa
Advogados - Marcos Roberto Dias
XIX. Processo PJe 0010281-32.2024.5.03.0174 - AgRT Danielle Cristina Vieira De Souza Dias
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Alessandra Cristina Dias
Agravantes - Zelma Braz De Queiroz Vieira (1) Agravado - Grupo Casas Bahia S.A.
Fábio Antônio Pozzi (2) Advogados - Alessandra Kerley Giboski Xavier
Advogado - (cid:9)Flávio Eduardo Segantini Alves (1 e 2) Carlos Alexandre Moreira Weiss
Agravados - (cid:9)Eder Pires Dos Santos (1) DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
Rotas De Viacao Do Triangulo Ltda. (2) conhecer do Agravo Interno, por ser incabível, aplicando multa à
Expresso Araguari Ltda. (3) Agravante de 3% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
Nacional Expresso Ltda. (4) Agravado (art. 1.021, § 4º do CPC).
Nacional Cargas Limitada (5) Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Viação Estrela Ltda. (6) Oliveira.
Produtiva Agro Indústrial Ltda. (7)
Jarana Agropecuaria S/A. (8) XXIII. Processo PJe 0010351-70.2024.5.03.0070 - AgRT
Fabiolla Vieira Pozzi (9) Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Fabrizzia Vieira Pozzi (10) Agravante - Município de Delfinópolis
Advogados - (cid:9)Carlos Roberto de Lima (1) Advogado - Danilo Pereira Garcia
Silas Moreira (2, 3, 4, 5, e 6) Agravado - Beatriz Serrat Ataide De Faria
Flávio Eduardo Segantini Alves (7) Advogado - Neisson da Silva Reis
Rinaldo José Muniz (8, 9 e 10) DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, conhecer do Agravo Interno, aplicando multa ao Agravante de 3%
acolher a preliminar e não conhecer do Agravo Interno, nos termos sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravada (art.
da fundamentação, com aplicação da multa de 3% sobre o valor 1.021, § 4º do CPC).
atualizado da causa, em favor dos Agravados, com amparo no art. Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
1.021, § 4º, do CPC. Oliveira.
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
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