Processo ativo

ciência do e-mail recebido e juntado as fls. retro para, no

0000227-51.2025.8.26.0539
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ciência do e-mail recebido e j *** ciência do e-mail recebido e juntado as fls. retro para, no
Nome: Fantasia: Mir\\\< Superm *** Fantasia: Mir\\\< Supermercado) - - Thays Elisa
Advogados e OAB
Advogado: ou defensor *** ou defensor. O acesso
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- Obrigações - Rudimar Lopes - BB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e outros - Proferida sentença (fls. 164), a parte
credora pugnou pela desistência do prazo recursal (fls. 167), e a parte executada pugnou pela extinção do feito procedendo o
recolhimento das custas finais (fls. 168/174). Assim, homologo a renúncia ao prazo recursal, e dou a sente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nça por transitada em
julgado. Certifique-se e cumpra-se (fls. 164). Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FRANCIELE TEREZAN DA SILVA
(OAB 364102/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000227-51.2025.8.26.0539 (processo principal 1001679-84.2022.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - A.C.L. - D.C.A. - Exequente : ciência da petição e dos comprovantes juntados pela executada para, no prazo legal,
se manifestar. - ADV: DANIELLA SERRA BIANCHI (OAB 355505/SP), JOÃO VITOR FERNANDES SIMÃO (OAB 505857/SP)
Processo 0000244-97.2019.8.26.0539 (processo principal 0003004-15.2002.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S A - Marcas Reunidas Ltda - - Fernando Palma - - Maria Lucia Bernardo
Palma - Autor, informe acerca de eventual(ais) resposta(s) ao(s) ofício(s) encaminhado(s) (juntada(s) retro). - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIANA MARIA DE MORAIS JUNQUEIRA (OAB 148222/SP), NINA YURIE
ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP), LUCIANA MARIA DE MORAIS JUNQUEIRA (OAB 148222/SP), DIORGES BERNARDO
PALMA (OAB 389140/SP)
Processo 0000607-74.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fábio de Oliveira Botelho - Manifeste-se a parte
requerida sobre o pedido de fls. 300. - ADV: DAVID DE CAMARGO JUNIOR (OAB 394461/SP)
Processo 0000672-79.2019.8.26.0539 (processo principal 1001109-74.2017.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL S/A - Maria Silvia Botelho Siqueira - - Roberto Siqueira e outros
- Nos termos da r. Decisão de págs. 557/558, fica a parte executada, na pessoa de seu advogado, intimada da penhora e do
prazo para impugnação/embargos, e nos termos do artigo 841, caput e §1º, c.c. os artigos 847, caput, ambos do Código de
Processo Civil. - ADV: LUCAS TEODORO BAPTISTA (OAB 328226/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/
SP), LUCAS TEODORO BAPTISTA (OAB 328226/SP), LUCAS TEODORO BAPTISTA (OAB 328226/SP)
Processo 0000735-94.2025.8.26.0539 (processo principal 1000169-65.2024.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Nilvia Brandini Nantes - Promova a parte autora o recolhimento da taxa devida em razão da instauração da
fase de cumprimento de sentença, bem como as despesas para intimação. Prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL BRANDINI NANTES (OAB 295872/SP)
Processo 0000769-06.2024.8.26.0539 (processo principal 0005384-93.2011.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Fatima Alves de Mira - Conforme certidão exarada às fls.114 , decorreu 30 dias sem
manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias (fls. 108/109), sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0000823-06.2023.8.26.0539 (processo principal 0001406-69.2015.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.B.Z. - - C.E.B.Z. - J.C.Z. - Quanto a impugnação/justificativa apresentada pelo
executado, observo que eventual impossibilidade de pagamento da pensão alimentícia no patamar fixado, deverá ser discutida
em ação autônoma de revisional de alimentos. Contudo, dada a manifestação pela designação de tentativa de conciliação em
audiência, designo audiência conciliatoria junto ao CEJUSC para o dia 08 de julho de 2025, às 16h30min, observando-se que
as partes litigantes, ante a gratuidade concedida, são isentas da remuneração dos honorários do conciliador (art. 2º da Portaria
09/2020). Para tanto, as partes deverão indicar o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais o cartório deverá
encaminhar o convite virtual, até 05 (cinco) dias antes da audiência. É de incumbência do CEJUSC o envio dos convites para
concretização do ato. Intimem-seas partes, via DJE, para que no prazo conferido cumpram as determinações constantes do
parágrafo anterior. Da intimação, deverá constar que a ausência injustificada da parte autora ou da requerida à audiência
virtual de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por
cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (artigo 334, §8º, do NCPC).
Também deverá constar que as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogado ou defensor. O acesso
ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular. A orientação para utilização da ferramentaMicrosoftTeamspode
ser conferida nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/
TeamsReuniaoVideochamadaDesktop.mp4?d=1587050824587 http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590635992937 Deverão as partes apresentarem nos autos o calculo atualizado do debito
que entendem devido. Deverá a parte exequente observar, na elaboração da planilha, a exclusão das pensões alimentícias
referentes aos meses de março a junho de 2023 (planilha de fls. 121), da qual houve a efetivação de prisão civil e a expedição
de alvará de soltura diante da quitação do debito apresentado. Também apresentar o debito remanescente das prestações
cujos comprovantes de deposito foram apresentados nos autos às fls. 221/228 e demais pensões alimentícias ainda em aberto.
Intime-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIS GUSTAVO BRANDINI BALLIELO (OAB 364769/SP), LUIS
GUSTAVO BRANDINI BALLIELO (OAB 364769/SP), DIEGO IACONO ACCETI (OAB 46007/PR), THIAGO TRASSI THEOBALDO
(OAB 73617/PR), JOSÉ CARLOS SILVEIRA BELINTANI (OAB 4353/PR), CLOVIS RIBEIRO DA SILVA (OAB 28679/PR)
Processo 0000916-66.2023.8.26.0539 (processo principal 1002023-41.2017.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Fixação - N.I.V. - J.C.S. - Ciência do desfecho do Habeas Corpus juntado as fls. retro. - ADV: SANDRA MARIA BOTELHO DE
OLIVEIRA (OAB 179921/SP), VICTOR HUGO MAIA COELHO (OAB 474121/SP)
Processo 0000935-77.2020.8.26.0539 (processo principal 1001480-67.2019.8.26.0539) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Gato Mia Confeccções Ltda - Fls.199: manifeste-se a requerente acerca da certidão/
mandado cumprido negativo. - ADV: JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC), JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 409574/SP)
Processo 0001006-74.2023.8.26.0539 (processo principal 1000567-51.2020.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Thays Elisa Miyazaki (Nome Fantasia: Mir\\\< Supermercado) - - Thays Elisa
Miyazaki - Considerando o pedido de desbloqueio de fls. 130, inviável , uma vez que o valor bloqueado fora transferido para a
conta judicial conforme determinação de fls. 127 e para que seja levantado o valor em favor da executada, terá que trazer aos
autos o formulário do MLE com os dados correspondentes. Assim, se pretender o levantamento em seu favor (exequente) , terá
que cumprir a decisão de fls. 127 (parágrafo primeiro). - ADV: MILTON ALVES (OAB 194461/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI
(OAB 165231/SP), MILTON ALVES (OAB 194461/SP)
Processo 0001071-06.2022.8.26.0539 (processo principal 0000109-95.2013.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - José Nilton da Silva - Autor: ciência do e-mail recebido e juntado as fls. retro para, no
prazo legal, querendo se manifestar. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001274-65.2022.8.26.0539 (processo principal 1002968-86.2021.8.26.0539) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - G.R.C.S. - Autor: no prazo legal, manifeste-se sobre o teor da certidão retro. - ADV: DÉBORA MILO DOS
SANTOS BATISTA (OAB 210355/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:41
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