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ciência do resultado da pesquisa eletrônica
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Identificação
Nº Processo: 0001357-52.2020.8.26.0539
Vara: de Origem, eis que, pela impossibilidade de julgamento
Partes e Advogados
Autor: ciência do resultado d *** ciência do resultado da pesquisa eletrônica
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0001357-52.2020.8.26.0539 (processo principal 1002177-88.2019.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Sucumbência - Jose Carlos Garcia Perez - Maurício de Almeida e outro - Autor: ciência do resultado da pesquisa eletrônica
(juntada retro) para, no prazo legal, se manifestar. - ADV: ADRIANA CAMILO PICININ (OAB 157391/SP), ADRIANA CAMILO
PICI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NIN (OAB 157391/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0001513-98.2024.8.26.0539 (processo principal 1001201-47.2020.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Jose Brun Junior - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença referente a honorários
advocatícios, decorrente de condenação fixada na sentença proferida nos autos de execução fiscal processo 1001201-
47.2020.8.26.0539. Recebida por decisão de fls. 27, a municipalidade executada foi regularmente intimada (fls. 28 e 31), tendo
decorrido in albis o prazo para impugnação/manifestação. A parte autora manifestou-se às fls. 36, pugnando pela expedição
de oficio requisitório. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados às fls. 19, referentes à execução da sentença e, em
consequência, defiro a expedição do competente ofício requisitório/precatório. Providencie a parte credora, no prazo de 15 dias,
mediante peticionamento eletrônico, cadastramento do devido incidente digital de RPV/Precatório, observando-se, para tanto,
os termos e diretrizes do Comunicado SPI nº 64/2015 e o valor ora homologado. Oportunamente, noticiado o pagamento, tornem
para levantamento nestes autos e extinção. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001679-67.2023.8.26.0539 (processo principal 1002135-39.2019.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Eunice de Alcântara - Decido. Estando satisfeita a obrigação dando
conta da satisfação do débito referente aos honorários sucumbenciais, JULGO EXTINTA a ação de cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas judiciais pelo executado. Ressalvando
de que se trata de Autarquia sendo isenta do recolhimento . Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP),
MAYARA ALCANTARA TERUEL (OAB 379473/SP)
Processo 0001718-30.2024.8.26.0539 (processo principal 1001611-37.2022.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Denize Gomes de Souza - Sérgio Luis Copetti - Providencie a parte requerida, no prazo de 5 dias, a juntada de
extrato referente aos 3 meses anteriores a data do bloqueio, a qual ocorreu no mês de março de 2025. Ressalto que o extrato
copiado as fls. 52/53 se refere a bloqueio judicial diverso daquele realizado nos presentes autos, vez que possui data e valor
diferente daquele copiado as fls. 38/41. Cumprida a determinação acima, retornem conclusos urgente. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP), LUCIDRÉIA DUARTE (OAB 46650/RS), RAFAEL CASELLI PEREIRA
(OAB 60484/RS), ALEXANDRE KRAMPE SCHOSSLER (OAB 101004/RS)
Processo 0001753-87.2024.8.26.0539 (processo principal 1001611-37.2022.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Morais Viezzer, Busin & Laner Advocacia - Sérgio Luis Copetti - Nos termos da r. Decisão de págs.
44/45, fica a parte executada, na pessoa de seu advogado, intimada da penhora e do prazo para impugnação/embargos, e nos
termos do artigo 841, caput e §1º, c.c. os artigos 847, caput, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRE KRAMPE
SCHOSSLER (OAB 101004/RS), LUCIDRÉIA DUARTE (OAB 46650/RS), CAMILA MORAIS VIEZZER (OAB 81627/RS)
Processo 0001811-90.2024.8.26.0539 (processo principal 1000641-66.2024.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - P.R.J.R.A.A. - M.I.A.C. - Por cautela, considerando a existência de bloqueio/transferência para conta judicial
as fls. 81, manifestem-se as partes, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TASSIA
DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 0003006-14.2004.8.26.0539 (539.01.2004.003006) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Maria de Fatima Pereira Negrao - - Viviane Aparecida Negrao - - Francieli Pereira Negrao - - Andrea Candido Negrao - Requeira
a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), JOSE
BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0003195-06.2015.8.26.0539 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Apropriação indébita - R.F.S.F. - I.C.C. - B.C.P.R.P.S.A.J. - Abra-se vista ao Ministério Público, bem como
à vítima, para que se manifestem acerca da petição de fls. 6609/6615. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE PIMENTEL
(OAB 144999/SP), SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB 304021/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0005557-93.2006.8.26.0539 (539.01.2006.005557) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcílio Ferreira Pinheiro
Guimarães - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Fls. 769/770: Diante da existência de decisão proferida na Instância
Superior quanto ao levantamento da penhora do mesmo imóvel em processo diverso, onde litigam as mesmas partes (fls.
753/756), ausente manifestação da parte exequente e, conquanto a parte devedora tenha se posicionado contrariamente ao
pleito, por inexistir notícia da concessão de liminar em ação anulatória, defiro o levantamento das restrições judiciais impostas
nesse feito sobre o imóvel matriculado sob o n.º 14.714 do CRI de Junqueirópolis (unificação/transcrição dos registros de
matriculas sob n° 4.201 e 4.435). Expeça-se o necessário, com a entrega do documento ao terceiro peticionário, em formato
virtual para que, mediante recolhimento das taxas administrativas/emolumentos, providencie o cancelamento das restrições. No
mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando, inclusive, planilha atualizada de debito. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), PEDRO
GUILHERME FIORILO GOBO (OAB 469096/SP)
Processo 1000029-31.2024.8.26.0539 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Everton Nogueira - Fls.77:
Manifeste-se o requerente acerca da certidão/mandado cumprido negativo. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 1000106-06.2025.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.A.C. -
Requerente: Fls.76, manifestar-se acerca da certidão/mandado sem cumprimento. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1000212-02.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Helena Pereira - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, conforme requerido. Oportunamente,
arquive-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB
310440/SP)
Processo 1000359-91.2025.8.26.0539 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.D.S.M.L. - R.D.S. e outro - Ante manifestação
do Ministério Publico de fls. 77, indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteada, aguardando-se a juntada do estudo social
designado às fls. 71. Intime-se. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), FABIANO FRANCISCO (OAB 206783/SP)
Processo 1000389-18.2022.8.26.0027 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.A.B. e outro - I.E.B. - A decisão de fls. 827/830
(e de fls. 839), não possui natureza jurídica de sentença, motivo pelo qual não se justifica a remessa do feito à instância
superior. Conforme se depreende da redação daquele decisório, em seu penúltimo parágrafo, consta a seguinte determinação:
Remetam-se os autos ao Distribuidor Local para a redistribuição a Vara de Origem, eis que, pela impossibilidade de julgamento
de matéria afeta a guarda, deve prevalecer o vínculo territorial pelo domicílio dos envolvidos, nos moldes do artigo 55, §5º, do
Código de Processo Civil (“O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0001357-52.2020.8.26.0539 (processo principal 1002177-88.2019.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Sucumbência - Jose Carlos Garcia Perez - Maurício de Almeida e outro - Autor: ciência do resultado da pesquisa eletrônica
(juntada retro) para, no prazo legal, se manifestar. - ADV: ADRIANA CAMILO PICININ (OAB 157391/SP), ADRIANA CAMILO
PICI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NIN (OAB 157391/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0001513-98.2024.8.26.0539 (processo principal 1001201-47.2020.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Jose Brun Junior - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença referente a honorários
advocatícios, decorrente de condenação fixada na sentença proferida nos autos de execução fiscal processo 1001201-
47.2020.8.26.0539. Recebida por decisão de fls. 27, a municipalidade executada foi regularmente intimada (fls. 28 e 31), tendo
decorrido in albis o prazo para impugnação/manifestação. A parte autora manifestou-se às fls. 36, pugnando pela expedição
de oficio requisitório. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados às fls. 19, referentes à execução da sentença e, em
consequência, defiro a expedição do competente ofício requisitório/precatório. Providencie a parte credora, no prazo de 15 dias,
mediante peticionamento eletrônico, cadastramento do devido incidente digital de RPV/Precatório, observando-se, para tanto,
os termos e diretrizes do Comunicado SPI nº 64/2015 e o valor ora homologado. Oportunamente, noticiado o pagamento, tornem
para levantamento nestes autos e extinção. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001679-67.2023.8.26.0539 (processo principal 1002135-39.2019.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Eunice de Alcântara - Decido. Estando satisfeita a obrigação dando
conta da satisfação do débito referente aos honorários sucumbenciais, JULGO EXTINTA a ação de cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas judiciais pelo executado. Ressalvando
de que se trata de Autarquia sendo isenta do recolhimento . Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP),
MAYARA ALCANTARA TERUEL (OAB 379473/SP)
Processo 0001718-30.2024.8.26.0539 (processo principal 1001611-37.2022.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Denize Gomes de Souza - Sérgio Luis Copetti - Providencie a parte requerida, no prazo de 5 dias, a juntada de
extrato referente aos 3 meses anteriores a data do bloqueio, a qual ocorreu no mês de março de 2025. Ressalto que o extrato
copiado as fls. 52/53 se refere a bloqueio judicial diverso daquele realizado nos presentes autos, vez que possui data e valor
diferente daquele copiado as fls. 38/41. Cumprida a determinação acima, retornem conclusos urgente. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP), LUCIDRÉIA DUARTE (OAB 46650/RS), RAFAEL CASELLI PEREIRA
(OAB 60484/RS), ALEXANDRE KRAMPE SCHOSSLER (OAB 101004/RS)
Processo 0001753-87.2024.8.26.0539 (processo principal 1001611-37.2022.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Morais Viezzer, Busin & Laner Advocacia - Sérgio Luis Copetti - Nos termos da r. Decisão de págs.
44/45, fica a parte executada, na pessoa de seu advogado, intimada da penhora e do prazo para impugnação/embargos, e nos
termos do artigo 841, caput e §1º, c.c. os artigos 847, caput, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRE KRAMPE
SCHOSSLER (OAB 101004/RS), LUCIDRÉIA DUARTE (OAB 46650/RS), CAMILA MORAIS VIEZZER (OAB 81627/RS)
Processo 0001811-90.2024.8.26.0539 (processo principal 1000641-66.2024.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - P.R.J.R.A.A. - M.I.A.C. - Por cautela, considerando a existência de bloqueio/transferência para conta judicial
as fls. 81, manifestem-se as partes, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TASSIA
DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 0003006-14.2004.8.26.0539 (539.01.2004.003006) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Maria de Fatima Pereira Negrao - - Viviane Aparecida Negrao - - Francieli Pereira Negrao - - Andrea Candido Negrao - Requeira
a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), JOSE
BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0003195-06.2015.8.26.0539 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Apropriação indébita - R.F.S.F. - I.C.C. - B.C.P.R.P.S.A.J. - Abra-se vista ao Ministério Público, bem como
à vítima, para que se manifestem acerca da petição de fls. 6609/6615. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE PIMENTEL
(OAB 144999/SP), SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB 304021/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0005557-93.2006.8.26.0539 (539.01.2006.005557) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcílio Ferreira Pinheiro
Guimarães - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Fls. 769/770: Diante da existência de decisão proferida na Instância
Superior quanto ao levantamento da penhora do mesmo imóvel em processo diverso, onde litigam as mesmas partes (fls.
753/756), ausente manifestação da parte exequente e, conquanto a parte devedora tenha se posicionado contrariamente ao
pleito, por inexistir notícia da concessão de liminar em ação anulatória, defiro o levantamento das restrições judiciais impostas
nesse feito sobre o imóvel matriculado sob o n.º 14.714 do CRI de Junqueirópolis (unificação/transcrição dos registros de
matriculas sob n° 4.201 e 4.435). Expeça-se o necessário, com a entrega do documento ao terceiro peticionário, em formato
virtual para que, mediante recolhimento das taxas administrativas/emolumentos, providencie o cancelamento das restrições. No
mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando, inclusive, planilha atualizada de debito. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), PEDRO
GUILHERME FIORILO GOBO (OAB 469096/SP)
Processo 1000029-31.2024.8.26.0539 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Everton Nogueira - Fls.77:
Manifeste-se o requerente acerca da certidão/mandado cumprido negativo. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 1000106-06.2025.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.A.C. -
Requerente: Fls.76, manifestar-se acerca da certidão/mandado sem cumprimento. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1000212-02.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Helena Pereira - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, conforme requerido. Oportunamente,
arquive-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB
310440/SP)
Processo 1000359-91.2025.8.26.0539 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.D.S.M.L. - R.D.S. e outro - Ante manifestação
do Ministério Publico de fls. 77, indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteada, aguardando-se a juntada do estudo social
designado às fls. 71. Intime-se. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), FABIANO FRANCISCO (OAB 206783/SP)
Processo 1000389-18.2022.8.26.0027 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.A.B. e outro - I.E.B. - A decisão de fls. 827/830
(e de fls. 839), não possui natureza jurídica de sentença, motivo pelo qual não se justifica a remessa do feito à instância
superior. Conforme se depreende da redação daquele decisório, em seu penúltimo parágrafo, consta a seguinte determinação:
Remetam-se os autos ao Distribuidor Local para a redistribuição a Vara de Origem, eis que, pela impossibilidade de julgamento
de matéria afeta a guarda, deve prevalecer o vínculo territorial pelo domicílio dos envolvidos, nos moldes do artigo 55, §5º, do
Código de Processo Civil (“O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º