Processo ativo

ciência do resultado da pesquisa eletrônica (juntada retro) para, no prazo legal, se manifestar. - ADV: NEIDE

1000199-66.2025.8.26.0539
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vara: 1ª VARA CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: ciência do resultado da pesquisa eletrônica (juntada re *** ciência do resultado da pesquisa eletrônica (juntada retro) para, no prazo legal, se manifestar. - ADV: NEIDE
Nome: Fantasia: Mir\\\< Superm *** Fantasia: Mir\\\< Supermercado) - - Thays Elisa
Advogados e OAB
Advogado: 269022/SP - Renato Alv *** 269022/SP - Renato Alvim Gonzaga de Oliveira
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
REQDO : Renildo Felix da Silva
VARA : 1ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1000199-66.2025.8.26.0539
CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE : Ana Lucia Silva Ótica e Relojoaria Me
ADVOGADO : 269022/SP - Renato Alvim Gonzaga de Oliveira
EXECTDO : Ruth Bilac
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO : 1000200-51.2025.8.26.0539
CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE : Daniela Cristina Valheiro
ADVOGADO : 416031/SP - Fernanda Valheiro Anastacio
EXECTDA : Josiane de Cassia Andrade
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO : 1000201-36.2025.8.26.0539
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Besson & Silva Funerária Ltda -me
ADVOGADO : 269022/SP - Renato Alvim Gonzaga de Oliveira
REQDO : Denilson Orivan Ferruci
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO : 1000202-21.2025.8.26.0539
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Silvana Jose Alcantara da Rocha
ADVOGADO : 379473/SP - Mayara Alcantara Teruel
VARA : 2ª VARA CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2025
Processo 0000467-11.2023.8.26.0539 (processo principal 1003568-78.2019.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.G.P.O. - Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a ação, nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais decorrentes da satisfação da obrigação, uma vez que a
execução dos alimentos referiu-se à valor inferior à 2 salários mínimos nacionais vigentes (art. 7º, III, da Lei nº 11.608/03).
Arbitro honorários advocatícios, nos termos do Convenio DPE/OAB, mediante certidão. Ante a renúncia ao prazo recursal,
certifique a Serventia o trânsito em julgado nesta data. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes
autos. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Parquet. - ADV: JULIANA BARBOSA ESTEFANO MIRA (OAB 400608/SP)
Processo 0000780-35.2024.8.26.0539 (processo principal 1001245-61.2023.8.26.0539) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Alimentos - A.Y.S.S. - Ante o exposto e tendo em vista o parecer favorável do Ministério Público as fls. 68,
HOMOLOGO o acordo firmado e EXTINGO o processo, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Custas nos termos da lei, observando a gratuidade processual deferida as partes. Após o
trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao patrono nomeado ao executado, nos termos do Convenio PGE/DPE,
mediante certidão. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JOAO
LUIZ SCUDELER (OAB 304693/SP)
Processo 0000895-56.2024.8.26.0539 (processo principal 1000142-19.2023.8.26.0539) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - P.A.C. - Decido. Estando satisfeita a obrigação dando conta da satisfação do débito referente aos
honorários sucumbenciais, JULGO EXTINTA a ação de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Eventuais custas e despesas judiciais pelo executado. Se não comprovado o pagamento da taxa supracitada,
no prazo de vinte dias, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e envie a Procuradoria Regional (art. 23 e §§, da Lei
4.476/84 e NSCGJ). Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-
se. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 0001006-74.2023.8.26.0539 (processo principal 1000567-51.2020.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Thays Elisa Miyazaki (Nome Fantasia: Mir\\\< Supermercado) - - Thays Elisa
Miyazaki - Autor: ciência do resultado da pesquisa eletrônica (juntada retro) para, no prazo legal, se manifestar. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), MILTON ALVES (OAB 194461/SP), MILTON ALVES (OAB 194461/SP)
Processo 0001397-92.2024.8.26.0539 (processo principal 0001691-04.2011.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - K.M.O. - R.C.O. - Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Fls. 104/106: manifeste-se a parte executada.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELAINE CRISTINA SATO (OAB 213882/SP), THIAGO DE SOUZA SILVA (OAB 367031/SP),
REGINA CARNAVALE BEQUER (OAB 438030/SP)
Processo 0001445-51.2024.8.26.0539 (processo principal 1001811-10.2023.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Revisão - C.B.L.S.S. - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 28, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente, observada a gratuidade processual (fls. 21/22). Sem honorários, pois sequer houve a citação.
Publique-se.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TATIANE SILVA MOTA (OAB 386761/SP), EDUARDO PEREIRA LIMA FILHO (OAB
224167/SP)
Processo 0001715-75.2024.8.26.0539 (processo principal 0002471-70.2013.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Roberto Scudeler Leite - Estando preenchidos os requisitos
do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, nos termos do art. 535 do CPC, para,
querendo, impugnar, no prazo de 30 dias, à presente execução, cuja planilha de cálculos encontra-se à pág. 51/56, de forma
que eventual impugnação deverá ser apresentada nestes próprios autos, mediante simples petição intermediária. Intime-se. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:35
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