Processo ativo
ciência sobre o
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002456-36.2024.8.26.0495
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: ciência *** ciência sobre o
Nome: de terceiros, fato que *** de terceiros, fato que, por si só, não seria
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
caso de ausência de vínculo formal de emprego ou desemprego, e em 40% dos rendimentos líquidos, incluindo décimo - terceiro
e férias em hipótese de vínculo empregatício, mediante depósito no Banco do Caixa Tem, Agência no.3880, conta poupança
no. 958194976-9 todo dia 10 de cada mês. A pensão será devida pelo requerido até que os menores termine ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m seus estudos e
tenha condições de, por si só, prover ao próprio sustento. Torno definitiva a liminar anteriormente concedida. Parte beneficiária
da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias. P.I.C.
Processo 1002456-36.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Acresp Associação Cultural e Recreativa
dos Servidores Publicos - Ao Exequente: ciência sobre o cumprimento negativo do Mandado de Citação (certidão pág. 66),
manifestando-se no prazo 05 dias, requerendo o que de direito. - ADV: ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB 250322/SP)
Processo 1003062-98.2023.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.B.L.S. - Pelas razões expostas,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na Inicial e Condeno E.B.L.S. ao pagamento à M.B.S.L. de pensão
alimentícia mensal no valor de 30% do salário mínimo nacional vigente à data de pagamento, em caso de ausência de vínculo
formal de emprego ou desemprego, e em 30% dos rendimentos líquidos, incluindo décimo - terceiro e férias em hipótese de
vínculo empregatício, mediante depósito na conta nº 00012501-4, agência 0903, Banco Caixa Econômica Federal, até o décimo
dia de cada mês, de titularidade de E.B.L.S. A pensão será devida pelo requerido até que a menor termine seus estudos e tenha
condições de, por si só, prover ao próprio sustento. Parte beneficiária da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos, fazendo-se as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: SALETE SALES COSTA (OAB 408204/SP)
Processo 1504476-74.2023.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - Intimação para
que, dentro do prazo legal, apresente memoriais. - ADV: KÁTIA ALVES DOS SANTOS (OAB 436322/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2025
Processo 1000195-64.2025.8.26.0495 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - F.E.S. - Nesta data,
o Conselho Tutelar entrou em contato com a serventia, informando da dificuldade de cumprir o mandado, pois a requerida
apresenta agressividade, se recusa a entregar a criança e se oculta na residência. Assim, para preservar os direitos da menor,
que deve ser entregue ao genitor, autorizo o Conselho Tutelar e ingressar na residência, com reforço policial, se necessário,
para dar fiel cumprimento ao mandado. O ingresso deve ocorrer de forma a não prejudicar ainda mais a menor. Encaminhe-se
esta decisão ao Conselho Tutelar. Intime-se. Registro, 31 de janeiro de 2025. - ADV: GUSTAVO COHEN ABIJAH (OAB 130132/
SP)
Processo 1000195-64.2025.8.26.0495 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - F.E.S. - Diante do que foi
certificado a fls.40, fica autorizado arrombamento para ingresso na residência, se necessário. Intime-se. Registro, 31 de janeiro
de 2025. - ADV: GUSTAVO COHEN ABIJAH (OAB 130132/SP)
Processo 1003581-39.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Família - G.Z.G.J. - Ao autor: ciência sobre o
cumprimento negativo do Mandado de Citação (certidão pág. 45); manifestar no prazo 05 dias, requerendo o que de direito. -
ADV: JÉSSICA MIYUKI WAKIYAMA (OAB 465315/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2025
Processo 0000007-88.2025.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Osvander Pedro Pereira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDSON ANTONIO DE MOURA ALVES DA SILVA (OAB
437074/SP)
Processo 0000631-11.2023.8.26.0495 (processo principal 1004059-52.2021.8.26.0495) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Matheus Ponsoni Gomes - Ricardo de Assis Domingues da Silva - Fls. 121/122: sobre o depósito
efetuado, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias, assim como apresente formulário para expedição de MLE. - ADV:
WAGNER VINICIUS TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 280849/SP), EDSON JOSÉ DE SOUZA (OAB 343281/SP)
Processo 0000974-07.2023.8.26.0495 (processo principal 1001677-52.2022.8.26.0495) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Rodrigo Gonçalves - Vistos. Fls. 100/102. É caso de indeferimento do requerimento. Os bens
relacionados nas pesquisas de fls. 68/70 encontram-se registrados em nome de terceiros, fato que, por si só, não seria
impedimento ao reconhecimento de que pertencem, ainda que parcialmente à executada. Isso porque, como se sabe, a
transferência da propriedade de bens móveis ocorre com a simples tradição, que é a entrega do bem do vendedor ao comprador,
independentemente da modificação documental. Bem por isso, é possível que o veículo seja de propriedade de uma pessoa,
mas permaneça registrada em nome de outra perante o órgão de trânsito, situação que, aliás, não é de incomum ocorrência.
Por malícia ou simplesmente por descuido, a comunicação de venda às vezes não é feita ao órgão de trânsito. Portanto, não
se descarta que os bens possam, ainda que parcialmente, serem de propriedade da executada. É o campo da possibilidade.
Contudo, concretamente não foram trazidos elementos de convicção que pudessem revelar a probabilidade de que essa seja
efetivamente a realidade do caso concreto. De fato, as fotografias juntadas, à míngua de outros elementos, são insuficientes
para gerar o razoável convencimento de que esses veículos estejam sendo habitualmente utilizados pela executada e/ou seu
marido, de modo a produzir a presunção de propriedade. É preciso algo mais, como exemplificativamente, fotografias, vídeos
ou outros elementos que demonstrem que ela ou seu companheiro agem habitualmente como verdadeiros proprietários dos
referidos veículos. Assim, diante do exposto, indefiro o requerimento de bloqueio. Intime-se a parte exequente para, no prazo de
trinta dias corridos, indicar bens passíveis de constrição ou apresentar documentos capazes de comprovar sua alegação quanto
à propriedade dos veículos supramencionados, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Sem prejuízo, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico das quantias bloqueadas às fls. 79/91 de acordo com o formulário de fl. 103. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/
SP)
Processo 0001234-50.2024.8.26.0495 (processo principal 1000723-35.2024.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
caso de ausência de vínculo formal de emprego ou desemprego, e em 40% dos rendimentos líquidos, incluindo décimo - terceiro
e férias em hipótese de vínculo empregatício, mediante depósito no Banco do Caixa Tem, Agência no.3880, conta poupança
no. 958194976-9 todo dia 10 de cada mês. A pensão será devida pelo requerido até que os menores termine ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m seus estudos e
tenha condições de, por si só, prover ao próprio sustento. Torno definitiva a liminar anteriormente concedida. Parte beneficiária
da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias. P.I.C.
Processo 1002456-36.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Acresp Associação Cultural e Recreativa
dos Servidores Publicos - Ao Exequente: ciência sobre o cumprimento negativo do Mandado de Citação (certidão pág. 66),
manifestando-se no prazo 05 dias, requerendo o que de direito. - ADV: ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB 250322/SP)
Processo 1003062-98.2023.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.B.L.S. - Pelas razões expostas,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na Inicial e Condeno E.B.L.S. ao pagamento à M.B.S.L. de pensão
alimentícia mensal no valor de 30% do salário mínimo nacional vigente à data de pagamento, em caso de ausência de vínculo
formal de emprego ou desemprego, e em 30% dos rendimentos líquidos, incluindo décimo - terceiro e férias em hipótese de
vínculo empregatício, mediante depósito na conta nº 00012501-4, agência 0903, Banco Caixa Econômica Federal, até o décimo
dia de cada mês, de titularidade de E.B.L.S. A pensão será devida pelo requerido até que a menor termine seus estudos e tenha
condições de, por si só, prover ao próprio sustento. Parte beneficiária da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos, fazendo-se as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: SALETE SALES COSTA (OAB 408204/SP)
Processo 1504476-74.2023.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - Intimação para
que, dentro do prazo legal, apresente memoriais. - ADV: KÁTIA ALVES DOS SANTOS (OAB 436322/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2025
Processo 1000195-64.2025.8.26.0495 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - F.E.S. - Nesta data,
o Conselho Tutelar entrou em contato com a serventia, informando da dificuldade de cumprir o mandado, pois a requerida
apresenta agressividade, se recusa a entregar a criança e se oculta na residência. Assim, para preservar os direitos da menor,
que deve ser entregue ao genitor, autorizo o Conselho Tutelar e ingressar na residência, com reforço policial, se necessário,
para dar fiel cumprimento ao mandado. O ingresso deve ocorrer de forma a não prejudicar ainda mais a menor. Encaminhe-se
esta decisão ao Conselho Tutelar. Intime-se. Registro, 31 de janeiro de 2025. - ADV: GUSTAVO COHEN ABIJAH (OAB 130132/
SP)
Processo 1000195-64.2025.8.26.0495 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - F.E.S. - Diante do que foi
certificado a fls.40, fica autorizado arrombamento para ingresso na residência, se necessário. Intime-se. Registro, 31 de janeiro
de 2025. - ADV: GUSTAVO COHEN ABIJAH (OAB 130132/SP)
Processo 1003581-39.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Família - G.Z.G.J. - Ao autor: ciência sobre o
cumprimento negativo do Mandado de Citação (certidão pág. 45); manifestar no prazo 05 dias, requerendo o que de direito. -
ADV: JÉSSICA MIYUKI WAKIYAMA (OAB 465315/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2025
Processo 0000007-88.2025.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Osvander Pedro Pereira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDSON ANTONIO DE MOURA ALVES DA SILVA (OAB
437074/SP)
Processo 0000631-11.2023.8.26.0495 (processo principal 1004059-52.2021.8.26.0495) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Matheus Ponsoni Gomes - Ricardo de Assis Domingues da Silva - Fls. 121/122: sobre o depósito
efetuado, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias, assim como apresente formulário para expedição de MLE. - ADV:
WAGNER VINICIUS TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 280849/SP), EDSON JOSÉ DE SOUZA (OAB 343281/SP)
Processo 0000974-07.2023.8.26.0495 (processo principal 1001677-52.2022.8.26.0495) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Rodrigo Gonçalves - Vistos. Fls. 100/102. É caso de indeferimento do requerimento. Os bens
relacionados nas pesquisas de fls. 68/70 encontram-se registrados em nome de terceiros, fato que, por si só, não seria
impedimento ao reconhecimento de que pertencem, ainda que parcialmente à executada. Isso porque, como se sabe, a
transferência da propriedade de bens móveis ocorre com a simples tradição, que é a entrega do bem do vendedor ao comprador,
independentemente da modificação documental. Bem por isso, é possível que o veículo seja de propriedade de uma pessoa,
mas permaneça registrada em nome de outra perante o órgão de trânsito, situação que, aliás, não é de incomum ocorrência.
Por malícia ou simplesmente por descuido, a comunicação de venda às vezes não é feita ao órgão de trânsito. Portanto, não
se descarta que os bens possam, ainda que parcialmente, serem de propriedade da executada. É o campo da possibilidade.
Contudo, concretamente não foram trazidos elementos de convicção que pudessem revelar a probabilidade de que essa seja
efetivamente a realidade do caso concreto. De fato, as fotografias juntadas, à míngua de outros elementos, são insuficientes
para gerar o razoável convencimento de que esses veículos estejam sendo habitualmente utilizados pela executada e/ou seu
marido, de modo a produzir a presunção de propriedade. É preciso algo mais, como exemplificativamente, fotografias, vídeos
ou outros elementos que demonstrem que ela ou seu companheiro agem habitualmente como verdadeiros proprietários dos
referidos veículos. Assim, diante do exposto, indefiro o requerimento de bloqueio. Intime-se a parte exequente para, no prazo de
trinta dias corridos, indicar bens passíveis de constrição ou apresentar documentos capazes de comprovar sua alegação quanto
à propriedade dos veículos supramencionados, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Sem prejuízo, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico das quantias bloqueadas às fls. 79/91 de acordo com o formulário de fl. 103. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/
SP)
Processo 0001234-50.2024.8.26.0495 (processo principal 1000723-35.2024.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º