Processo ativo

ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)

1028891-74.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ciente de que o(s) Mandado(s) d *** ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Ltda - Vistos. Já realizadas neste processo pesquisas de praxe de busca de endereço INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD a fls.
46/58, 94/101. E não houve localização da parte requerida/executada, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Como ato já vinculado a esta decisão, o Cartório emitirá modelo institucional de edital (que já se encon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tra finalizado no fluxo,
para completar os trechos faltantes), aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Após
recolhidas as custas, providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. No mais, deverá a parte interessada
comprovar a publicação do edital, pelo menos duas vezes, em jornal local (art. 257, parágrafo único, CPC), tendo em vista
inexistir plataforma adequada para cumprimento do art. 257, II, do CPC (com efeito, suspensa a publicação por meio de
disponibilização na rede mundial de computadores, sítio do TJ ou Plataforma CNJ - Comunicado Conjunto nº 380/2016 - DJE
21/03/16- fls. 02). Int. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1028891-74.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Carlos de Castro Malheiro - Fica o(a) Autor ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)
determinado(s) às fls. 34/35, no valor de R$ 2.700,00, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 22/23 foi(ram) expedido(s),
devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada
nos autos. - ADV: JEFERSON MIQUELETTI LUIZ (OAB 246295/SP)
Processo 1028947-10.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Richard Ezequiel Vedana
Brandao - - Vitoria Ferreira Sobrado - Zerbinatti e Morelli Comercio de Móveis Planejados Ltda (Criare - Perdizes) - - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Diante do exposto, confirmando a tutela de urgência deferida nos autos, resolvo o mérito,
nos termos do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, para julgar procedente em parte o pedido inicial, de modo
a declarar por rescindido o contrato havido entre as partes, devendo os requerentes, de forma solidária, arcarem com multa
contratual de 10% (dez por cento) do valor atualizado de cada contrato firmado, estando afastada a exigibilidade de todas as
prestações. Em paralelo, condeno a requerida Zerbatti a pagar a cada um dos requerentes, a título de indenização por danos
morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada desde a presente data e com a incidência de juros de mora desde
a citação. Dada a parcial sucumbência solidariamente arcarão os requerentes com as despesas processuais suportadas pelo
requerido Bradesco e com honorários sucumbenciais a seus patronos, ora fixados em R$ 1.000,00 (mil reais). Em paralelo,
conquanto mantida a multa contratual pela rescisão, a sucumbência dos requerentes foi mínima, pelo que condeno a requerida
Zerbbatti a pagar as despesas processuais por eles suportadas e honorários sucumbenciais, ora fixados em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), eis que além da indenização por danos morais, há a rescisão contratual. A correção monetária e os juros de mora
terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela
Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia
anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início
da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária;
b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente
correção monetária e juros de mora. P. I. C. De modo a evitar a oposição de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam
preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e
rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos
de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista
pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária
para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e
3, do CPC. PIC. - ADV: LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), BRUNO SOBRADO CALAZ (OAB 321255/SP), BRUNO
SOBRADO CALAZ (OAB 321255/SP), SAMIR FARHAT (OAB 302943/SP), SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP),
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1029003-77.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Ferreira da Silva
- Costa Aguiar Medicina Integrada Ltda. - - Mylabxpress Analises Clinicas Ltda - Vistos. Fls. 262/265: Diga a parte requerida
embargada (§2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil). Prazo: 05 dias. Após, oportunamente, será processado recurso de
fls. 266 e ss. Aguarde-se futura intimação para contrarrazões. Intime-se. - ADV: LUCAS AYRES DE CAMARGO COLFERAI (OAB
333828/SP), ANDRÉA VIANNA NOGUEIRA (OAB 183299/SP), LUCAS AYRES DE CAMARGO COLFERAI (OAB 333828/SP)
Processo 1029139-11.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Ilze Lisboa dos
Santos Calafange Ferreira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fica o(a) Autora ciente de que o(s)
Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 283, no valor de R$ 6.114,62, referente ao(s) depósito(s)
judicial(is) de fls. 262/263 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s)
valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: ROSANA ELIZETE DA SILVA RODRIGUEZ BLANCO (OAB
127695/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1029223-56.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Fls.404: observe a parte o artigo 82, do CPC. Nada a deliberar por ora.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR)
Processo 1029225-79.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Dirceu Luís Artuso
- Raul Mariano Espelho e outro - Vistos. Manifeste-se a parte adversa sobre a impugnação ofertada. Prazo: 15 dias. Intime-se.
- ADV: SUELI APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 75574/SP), MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP), SUELI
APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 75574/SP)
Processo 1029263-57.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Empresas - Novo Pare - Novo Pare Estacionamento
Ltda - Me - Construvap Construção e Comercio Ltda - Vistos. Aguarde-se pelo trânsito em julgado dos Embargos à execução em
apenso. Intime-se. - ADV: ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP), ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP), ÂNGELA MARIA DA
SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP), FABRICIO LOSACCO AMATUCCI (OAB 249997/SP)
Processo 1029287-22.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Yara Rubio Alves
- Condomínio Edifício Residencial Pedra Branca - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s)
Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 1017, no valor de R$6.000,00, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 922 foi(ram)
expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta
bancária indicada nos autos. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP), YARA RUBIO ALVES (OAB 266252/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:58
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