Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Cinaap
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Identificação
Nº Processo: 1008689-26.2024.8.26.0438
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Apelado: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e *** Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Insuficiente o valor do preparo do recurso,
Réu(s): Cinaap, Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados, *** Cinaap, Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados, Pensionistas, Insuficiente o valor do preparo do recurso
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1008689-26.2024.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Rosineide Zanin Silva -
Apelado: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Insuficiente o valor do preparo do recurso,
o(a) recorrente CINAAP - CÍRCULO NACIONAL DE AUXÍLIO AO APOSENTADO E PENSIONISTA deverá complementar a
quantia devida no prazo de 5 (cinc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Rosineide Zanin Silva -
Apelado: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Insuficiente o valor do preparo do recurso,
o(a) recorrente CINAAP - CÍRCULO NACIONAL DE AUXÍLIO AO APOSENTADO E PENSIONISTA deverá complementar a
quantia devida no prazo de 5 (cinc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º