Processo ativo

Claro S/A - 1. A autora insurge-se contra a sentença de fls. 110/111, integrada pela decisão de

1012676-41.2024.8.26.0286
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Claro S/A - 1. A autora insurge-se contra a sent *** Claro S/A - 1. A autora insurge-se contra a sentença de fls. 110/111, integrada pela decisão de
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1012676-41.2024.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Valdirene Aires Martins
(Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - 1. A autora insurge-se contra a sentença de fls. 110/111, integrada pela decisão de
fl. 116, queextinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil e
determinou que ela re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. colhesse as custas devidas, em quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. A apelante
não é beneficiária da justiça gratuita, uma vez que o benefício foi indeferido em primeiro grau (fl. 106), não pediu a concessão
do benefício no recurso que interpôs nem recolheu o preparo (fls. 120/125). O preparo é um dos requisitos extrínsecos de
admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao seu processamento. A apelante não
comprovou o recolhimento do preparo no atoda interposição do recurso, como o artigo 1.007,caput, do Código de Processo
Civil, determina. Assim sendo, promova a apelante, emcinco dias, o recolhimento do preparo,em dobro, observando-se o cálculo
elaborado pela serventia (fl. 139), sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. 2.
Excedido tal prazo, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Liliane Aires Martins (OAB: 437650/SP) - Antônio
de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 17:51
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