Processo ativo

Claro S/A - Apdo/

1009646-68.2024.8.26.0004
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apdo: Claro S/A *** Claro S/A - Apdo/
Apte: Alisson Cesar Rovero (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- Vers *** Alisson Cesar Rovero (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- Versando o apelo da ré sobre validade da procuração outorgada
Advogados e OAB
Advogado: da autora, *** da autora, no prazo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1009646-68.2024.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Claro S/A - Apdo/
Apte: Alisson Cesar Rovero (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- Versando o apelo da ré sobre validade da procuração outorgada
pela parte autora, embora não tenha passado a mim despercebidos os documentos de fls. 56/57, documento de identificação
(RG), a expedição data de 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 013. Nesse cenário e diante da existência de indícios contundentes de advocacia predatória,
evidenciados pelo elevado número de demandas semelhantes ajuizadas neste E. Tribunal de Justiça pelo patrono da parte
autora, e considerando as diretrizes estabelecidas pelo Comunicado CG nº 02/2017, bem como pelo Enunciado 5 recentemente
aprovado e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 19/06/2024, fica determinado que o advogado da autora, no prazo
improrrogável de 10 dias, promova o comparecimento pessoal de seu constituinte perante a serventia desta 31ª Câmara de
Direito Privado , a fim de ratificar os poderes conferidos no mandato, ressalta-se que é fundamental para o ato o comparecimento
da constituinte munida de documento original de CPF e do documento original do título de leitor. 2.- Ressalte-se, desde já, que
o descumprimento desta determinação, fundamentada no poder geral de cautela, poderá acarretar o não conhecimento do
recurso, nos termos do art. 76, § 2º, do Código de Processo Civil, além da adoção das medidas cabíveis para coibir práticas
predatórias inaceitáveis no âmbito do Poder Judiciário. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Antônio de Moraes
Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:55
Reportar