Processo ativo
Claro S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV.
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Identificação
Nº Processo: 1039706-30.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Apelado: Claro S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso *** Claro S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1039706-30.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Benhur José da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV.
Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque
o E. Superior ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra
decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Benhur José da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV.
Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque
o E. Superior ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra
decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º