Processo ativo

Claro S/A - Vistos. Fls. 204/205: a suspensão do feito já fora determinada anteriormente.

1020275-44.2023.8.26.0002
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Claro S/A - Vistos. Fls. 204/205: a suspensão *** Claro S/A - Vistos. Fls. 204/205: a suspensão do feito já fora determinada anteriormente.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1020275-44.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ademilson Agradano
Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Vistos. Fls. 204/205: a suspensão do feito já fora determinada anteriormente.
Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 197/198. Int. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Vitor Alves da Silva (OAB:
388735/SP) - Juliana Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lombini Machado Ferreira (OAB: 316485/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 5º
andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:15
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