Processo ativo

Claro S/A - Vistos. Fls. 230/231: a suspensão do feito já foi determinada com base no Tema 1.264 do STJ.

1011504-59.2022.8.26.0278
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apte: Claro S/A - Vistos. Fls. 230/231: a suspensão do fei *** Claro S/A - Vistos. Fls. 230/231: a suspensão do feito já foi determinada com base no Tema 1.264 do STJ.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011504-59.2022.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apte/Apda: Marcia Maria da
Cruz - Apdo/Apte: Claro S/A - Vistos. Fls. 230/231: a suspensão do feito já foi determinada com base no Tema 1.264 do STJ.
Assim, cumpra-se o despacho de fls. 227. Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Gilberto de Jesus da Rocha Bento
Junior (OAB: 170162 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:53
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