Processo ativo
JUSTIÇA FEDERAL
CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA GOES
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 5000251-44.2020.4.03.6132
Tribunal: JUSTIÇA FEDERAL
Classe: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE
Disponibilizado: 26/08/2020
Diário (linha): DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 26/08/2020 211/350
Partes e Advogados
Autor: CLAUDIA APARECID *** CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA GOES
Réu(s): INSTITUTO NACIONAL *** INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): SP353930, ANA CAROLINA BUENO, *** SP353930, ANA CAROLINA BUENO, SP063980, LUIZ BETHOVEN FARAH
Advogados e OAB
Advogado: SP353930-ANA C *** SP353930-ANA CAROLINA BUENO
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA GOES
ADVOGADO: SP353930-ANA CAROLINA BUENO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE
PROCESSO: 5000251-44.2020.4.03.6132
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: APARECIDA DE FATIMA MARTINS
ADVOGADO: SP063980-LUIZ BETHOVEN FARAH
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 5
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 2
4)TOTAL RED ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ISTRIBUÍDOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS: 7
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTOS
EXPEDIENTE Nº 2020/6311000301
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA NÚMERO 6311000145/2020
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTOS
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
Nos processos abaixo relacionados:
1. As partes deverão comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento na data designada, com antecedência de 15 minutos.
2. Quando houver designação de perícia médica, ficam as partes intimadas para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10
(dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Fica a parte autora intimada a comparecer nos dias e horários indicados para a realização das perícias
com antecedência de 30 minutos, competindo aos advogados constituídos comunicar a seus clientes das datas respectivas e a trazer, nestas
ocasiões, documentos pessoais válidos e atuais (RG, CPF e CTPS), bem como todos os documentos médicos legíveis e com CID que possuir;
3. As perícias médicas serão realizadas nas salas nº 2 e 3, localizadas no 3º andar deste Fórum Federal.
4. As perícias SÓCIO-ECONÔMICAS serão realizadas no domicílio da parte autora, devendo ser informado nos autos o endereço completo
com pontos de referência e telefone da parte para contato da Assistente Social. No dia da perícia, a parte autora deverá apresentar à perita
assistente social os documentos pessoais, os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos os membros do seu grupo familiar.
5. Fica a parte autora cientificada de que a ausência às perícias implicará extinção do processo, salvo se a parte autora comprovar
documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, independente de intimação deste Juizado, que a ausência decorreu de motivo de força maior;
6. A partir de 2020 será agendada apenas uma perícia “médica” por ação, com base no art. 1º, parágrafo 3º da Lei 13.876 de 20 de setembro de
2019. Somente em casos excepcionais previamente autorizados pelas instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser
realizada, nos termos do parágrafo 4ª do referido artigo.
7. O advogado deverá indicar em suas petições telefone para contato, a fim de facilitar eventuais comunicações urgentes deste Juizado relativas
a reagendamentos de audiências e perícias;
8. A apreciação de eventuais pedidos de antecipação dos efeitos da tutela nos processos com perícias designadas fica reservada para após a
entrega dos laudos periciais, mediante renovação do pedido pelo interessado ou, nos casos que demandem depoimento pessoal e/ou prova
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 26/08/2020 211/350
AUTOR: CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA GOES
ADVOGADO: SP353930-ANA CAROLINA BUENO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE
PROCESSO: 5000251-44.2020.4.03.6132
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: APARECIDA DE FATIMA MARTINS
ADVOGADO: SP063980-LUIZ BETHOVEN FARAH
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 5
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 2
4)TOTAL RED ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ISTRIBUÍDOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS: 7
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTOS
EXPEDIENTE Nº 2020/6311000301
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA NÚMERO 6311000145/2020
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTOS
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
Nos processos abaixo relacionados:
1. As partes deverão comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento na data designada, com antecedência de 15 minutos.
2. Quando houver designação de perícia médica, ficam as partes intimadas para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10
(dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Fica a parte autora intimada a comparecer nos dias e horários indicados para a realização das perícias
com antecedência de 30 minutos, competindo aos advogados constituídos comunicar a seus clientes das datas respectivas e a trazer, nestas
ocasiões, documentos pessoais válidos e atuais (RG, CPF e CTPS), bem como todos os documentos médicos legíveis e com CID que possuir;
3. As perícias médicas serão realizadas nas salas nº 2 e 3, localizadas no 3º andar deste Fórum Federal.
4. As perícias SÓCIO-ECONÔMICAS serão realizadas no domicílio da parte autora, devendo ser informado nos autos o endereço completo
com pontos de referência e telefone da parte para contato da Assistente Social. No dia da perícia, a parte autora deverá apresentar à perita
assistente social os documentos pessoais, os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos os membros do seu grupo familiar.
5. Fica a parte autora cientificada de que a ausência às perícias implicará extinção do processo, salvo se a parte autora comprovar
documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, independente de intimação deste Juizado, que a ausência decorreu de motivo de força maior;
6. A partir de 2020 será agendada apenas uma perícia “médica” por ação, com base no art. 1º, parágrafo 3º da Lei 13.876 de 20 de setembro de
2019. Somente em casos excepcionais previamente autorizados pelas instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser
realizada, nos termos do parágrafo 4ª do referido artigo.
7. O advogado deverá indicar em suas petições telefone para contato, a fim de facilitar eventuais comunicações urgentes deste Juizado relativas
a reagendamentos de audiências e perícias;
8. A apreciação de eventuais pedidos de antecipação dos efeitos da tutela nos processos com perícias designadas fica reservada para após a
entrega dos laudos periciais, mediante renovação do pedido pelo interessado ou, nos casos que demandem depoimento pessoal e/ou prova
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 26/08/2020 211/350