Processo ativo

CLAUDINEIA DA SILVA Matrícula: 257549 CPF: 033.849.291-79 Função: Portaria

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Texto Completo do Processo
CLAUDINEIA DA SILVA Matrícula: 257549 CPF: 033.849.291-79 Função: Portaria
Assistente Administrativo;
ADRIANA RAMOS DA COSTA Matrícula: 256579 CPF: 581.804.191-34
Função: Técnica de enfermagem; PORTARIA Nº. 032/2024-DF
VERÔNICA APARECIDA DA SILVA Matrícula: 138403 CPF: 823.073.931-53 O Excelentíssimo Senhor ROMEU DA CUNHA GOMES, MM. Juiz Substituto e
Função: Técnica de Enfermagem; Diretor do Foro da Comarca de Brasnorte-MT, Estado de Mato Grosso, no
VANESKA ORTEGA ZANATTA RODRIGUES Matrícula: 24 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7983 CPF: uso de suas atribuições legais, etc.
998.609.451-87 Função: Policial penal; CONSIDERANDO o Plano de Diretrizes e Metas da Gestão 2023/2024 do
DAIANE FERREIRA ALVES Matrícula: 241363 CPF: 035.122.641-90 Poder Judiciário de Mato Grosso, dentre os quais, conter a evasão de receita;
Função: Policial Penal. CONSIDERANDO o OFÍCIO N.1603/2024-PRES que determinou a realização
Art. 3º. A Comissão analisará os trabalhos produzidos, e emitirá parecer de treinamento e capacitação dos servidores desta Comarca, referente aos
individualizado, observando os aspectos relacionados à compreensão e procedimentos de arrecadação do foro judicial, no dia 22 de outubro de 2024,
compatibilidade do texto com o livro, objeto da leitura, e em caso de no período das 8h às 11h.
incompreensão do texto produzido, poderá arguir o participante sobre o R E S O L V E:
conteúdo do livro e do relatório por ele elaborado. Art. 1º - CONVOCAR extraordinariamente os Servidores da Comarca de
I – o resultado dos relatórios validados será enviado mensalmente ao Brasnorte, no dia 22/10/2024, das 8h às 11h, a fim de participarem do referido
respectivo Juízo por ofício assinado por todos os membros da Comissão de treinamento.
Validação. O encaminhamento deverá ser devidamente instruído com: Comunique-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Egrégio Tribunal de
a) Formulário para elaboração do relatório de leitura (ver modelo no anexo I da Justiça de Mato Grosso e Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ); Brasnorte-MT, 14 de outubro de 2024.
b) Formulário padrão para validação dos relatórios (ver modelo anexo II da (assinado digitalmente)
nota 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ); e, técnica N. ROMEU DA CUNHA GOMES
c) Listagem de participantes e cômputo de remição (ver modelo no anexo V Juiz Substituto e Diretor do Foro
da nota 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ). técnica N.
72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ). Comarca de Marcelândia
II – O Juízo, após prévia oitiva do Ministério Público e da Defesa, decidirá
sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição;
III – Na hipótese de declaração ou suspeição de plágio, a requerimento das Diretoria do Fórum
partes ou de ofício, o Juízo poderá realizar e/ou determinar arguição oral do
participante;
Edital
IV – Quando constatado o plágio, não haverá aproveitamento para fins de
remição, ainda que o participante apresente outro relatório sobre a mesma
obra literária; e
EDITAL N. 12/2024/DF
V – À pessoa presa deverá receber o resultado da avaliação do relatório e a
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). Thatiana dos Santos, Juiz(a) de
relação de seus dias remidos.
Direito e Diretor(a) do Foro em Substituição Legal da Comarca de
Art. 4º. A Unidade Prisional será responsável por encaminhar as redações
Marcelândia/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
para o e-mail instituído pela Comissão de Validação, no prazo de 30 (trinta)
no Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico –
dias após a elaboração.
MT n. 10.878, de 15.12.2020, retificado, em parte, pelo Provimento TJMT/CM
Art. 5º. O Diretor da Unidade Prisional deverá encaminhar cópia das
n. 25, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.273, de
avaliações ao Juízo das Execuções Penais, no prazo de 30 (trinta) dias.
02.08.2022.
Parágrafo único. No mesmo prazo deverá encaminhar ao reeducando o
CONSIDERANTO o erro material ocorrido no Edital nº 11/2024-DF, datado de
resultado da redação apresentada.
27/09/2024, publicado no DJE nº 11800/2024, do dia 02.10.2021, revogar em
Art. 6º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal
parte o Edital nº 11/2024-DF, estabelecendo novo período para coleta das
desta Comarca.
inscrições e o link para realização das inscrição, assim sendo, TORNA
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PÚBLICO, para ciência dos interessados, a reabertura de processo seletivo
Art. 8º. Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhe- se cópia
com a finalidade de credenciar Pessoas Físicas na área de Serviço Social,
à Corregedoria Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de Segurança
cujo procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste edital.
Pública, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao Ministério
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Público, à Defensoria Pública, à Seccional da OAB, e à Direção da Unidade
Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais para
Prisional.
atuarem nas áreas de Serviço Social, na Vara/Comarca de Marcelândia/MT,
Peixoto de Azevedo/MT, 21 de outubro de 2024.
na forma de cadastro de reserva e/ou em conformidade com o quadro do
João Zibordi Lara
Anexo V.
Juiz Substituto, Corregedor da Unidade Prisional
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
Comarca de Tangará da Serra ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 31/2024-DF,
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
o Juíz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da Comarca de Marcelândia;
Diretoria do Fórum
o Valdenice Cândida da Silva – Gestora Geral;
o Milene Batista Ribeiro – Gestora Administrativa;
Decisão o Jacqueline Magalhães Gonçalves – Analista Judiciário
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
Intimo os advogados Daniel Gerber OAB/RS 39.879, OAB/DF 47827, Joana a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da
Gonçalves Vargas OAB/RS 75798, OAB/DF 55.302 e Sofia Coelho OAB/DF Justiça Eletrônico - MT;
40.407 da decisão proferida nos autos expediente CIA0041326- b) inscrição dos interessados, que deverá ocorrer somente no período
49.2024.8.11.0055, conforme a seguir:Vistos. APDAP PREV – Associação previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos documentos
de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, por meio obrigatórios exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional,
dos seus advogados, pretende a restituição de valores recolhidos ao mas necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item
Funajuris. Ocorre que, para que tal medida seja possível e produza efeito, 6.1;
necessária a apresentação dos documentos exigidos pela Instrução c) análise da documentação apresentada;
Normativa SCA Nº 02/2011-Versão 04 (DJE 10624). Dessa forma, intimado o d) divulgação dos candidatos considerados habilitados, em ordem de
Requerente para que promovesse a juntada dos documentos (andamento n. classificação, por meio de edital, devidamente publicado no Diário da Justiça
02 e 03), quedou-se inerte. Assim, deixo de apreciar o pedido até cumprida Eletrônico - MT.
toda a exigência documental prevista na IN nº 02/2011, devendo ser o 3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
presente Processo ser arquivado. Às providências. Tangará da Serra, 17 de 3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 24/10/2024 a 24/11/2024
outubro de 2024. (assinado digitalmente) DIEGO HARTMANN Juiz de Direito exclusivamente por meio do endereço eletrônico processoseletivo.tjmt.jus.br,
Diretor do Foro nos termos do artigo 4º do Provimento n. 61/2020/CM, considerando-se como
extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.
Entrância Inicial 3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato.
Comarca de Brasnorte
3.1.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de
inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou
Diretoria do Fórum documentos apresentados posteriormente.
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
Disponibilizado 22/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11814 25
Cadastrado em: 14/08/2025 17:55
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