Processo ativo

CLAUDIO APARECIDO DOS ANJOS

1000240-69.2022.8.11.0017
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da
Partes e Advogados
Nome: CLAUDIO APAREC *** CLAUDIO APARECIDO DOS ANJOS
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a Onde se lê: a partir das 0h00 (zero horas) do dia 20 de maio, até as 23h59
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado mindo dia 07 de junho de 2024, nos termos do artigo 4º do Provimento n.
o cadastro do PID e o nível de classificação. 61/2020/CM.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS Leia-se: a partir das 0h00 (zero horas) do dia 27 de maio, até as 23h59mindo
3.1. As despesas para instalação e ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nutenção do Ponto de Inclusão Digital dia 14 de junho de 2024, nos termos do artigo 4º do Provimento n.
serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira. 61/2020/CM.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas, condições e itens do Edital
4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a) 005/2024.
Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo Publique-se.
de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de Arenápolis/MT, 27 de maio de 2024.
funcionamento. (Assinado digitalmente)
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO MARINA DANTAS PEREIRA
5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital Juíza de Direito e Diretora do Foro
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de Comarca de Matupá
sua efetiva instalação.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será Portaria
indeterminada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
PORTARIA N. 25/2024-CNPar
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO FERREIRA BOTELHO,
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
Meritíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
do PID.
RESOLVE:
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
Artigo 1º - NOMEAR a senhora Aline de Souza Santos Ribeiro, portadora da
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
cédula de identidade (RG) n. 1594828 SEJUSP/MS, inscrita no cadastro de
natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
pessoa física (CPF) sob o n. 035.820.991-99 para exercer em comissão o
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
cargo de Assessor de Gabinete I – PDA – CNE - VII da Vara Única da
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
Comarca de Matupá-MT, a partir da assinatura do termo de posse e entrada
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
em exercício que deverá ser editado e assinado após a publicação deste.
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
Artigo 2º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo cópia ao
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Estado de Mato Grosso.
Matupá-MT, 27 de maio de 2024.
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
MARCELO FERREIRA BOTELHO
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
(Assinatura Digital)
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5 Comarca de Nova Canaã do Norte
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à Portaria
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO PORTARIA Nº 021/2024/DF O Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Frazon
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer Menegucci, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Nova Canaã do
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a) da lei. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a servidora KARINE BORGES
do Foro da Comarca. SILVA, portadora do RG nº. 24972460 SESP/MT e inscrita no CPF sob o nº.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi 021.449.371-76, nomeada para exercer o cargo de Assessora de Gabinete II,
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas símbolo – PDA – CNE – VIII – do Gabinete da Vara Única da Comarca de
partes contratantes. Nova Canaã do Norte-MT, com efeitos a partir desta data Publique-se.
Vila Rica-MT, 22 de maio de 2024. Registre-se. Cumpra-se. Remetendo cópia ao Departamento de Recursos
(assinado digitalmente) Humanos do Tribunal de Justiça. Nova Canaã do Norte, 28 de maio de 2024.
Ivan Lucio Amarante Ricardo Frazon Menegucci Juiz de Direito e Diretor do Foro
Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca de Vila Rica
CREDENCIANTE
Comarca de São Félix do Araguaia
(assinado digitalmente)
Lindolfo Cardoso Lopes Junior
(Representante da Instituição Parceira) 1ª Vara
CREDENCIADO
Edital
Entrância Inicial
Comarca de Arenápolis EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA
Prazo do Edital: 30 Dias
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS
Diretoria do Fórum OTAVIO TONELLO DOS SANTOS
PROCESSO n.1000240-69.2022.8.11.0017 -Valor da causa: R$ 1.000,00 -
ESPÉCIE: [Capacidade Processual, Capacidade, Tutela de Urgência, Tutela,
Edital
Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
POLO ATIVO: Nome: CLAUDIO APARECIDO DOS ANJOS
POLO PASSIVO: Nome: CLAUDIONE COSTA DOS ANJOS
FINALIDADE: FAZ SABERa todos que o presente Edital virem ou dele
EDITAL N. 007/2024/DF
conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela definitiva de
A Excelentíssima Senhora Dra. MARINA DANTAS PEREIRA, Juíza de
CLAUDIONE COSTA DOS ANJOS, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº
Direito e Diretora do Foro da Comarca de Arenápolis/MT, no uso de suas
036.752.561-54, e da CI/RG nº 2292016-1-SSP/MT, Filiação: Cláudio
atribuições legais, considerando o teor do Edital n.º 005/2024 (DJe 11693 –
Aparecido dos Anjos e Terezinha Jose da Costa dos Anjos, data de
disponibilizado em 05/05/2024) e com fundamento no Provimento n.
nascimento: 12/03/1989, natural de Trindade-GO, Endereço: Sítio Meu Sonho,
61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de
no Projeto de Assentamento Dom Pedro, zona rural do município de São Félix
15.12.2020, retificado, em parte, pelo Provimento TJMT/CM n. 25,
do Araguaia-MT; declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.273, de 02.08.2022.
vida civil, uma vez que sofre de déficit cognitivo grave com deficiência na
Resolve:
audição, fala e marcha, necessitando auxílio em todas suas atividades de vida
Retificar a data de inscrição constante no Edital 005/2024, itens 03, subitem
diária, conseqüentemente, não está aptoa exercer pessoalmente os atos da
3.1.
vida civil nem gerir seus bens, excetoos atos que o mesmo poderá praticar
Disponibilizado 29/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11712 23
Cadastrado em: 14/08/2025 09:24
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