Processo ativo

CLAUDIO APARECIDO DOS ANJOS fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em

1000240-69.2022.8.11.0017
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Nome: CLAUDIO APARECIDO DOS ANJOS fundamento no artig *** CLAUDIO APARECIDO DOS ANJOS fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em
Advogados e OAB
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CPF: ***
Texto Completo do Processo
1ª Vara
(SIC).Grifo meu.Nesse sentido, dispõe o artigo 1.767 do Código Civil, que
Edital estão sujeitos à curatela“aqueles que, por causa transitória ou permanente,
não puderem exprimir sua vontade”,o que se aplica ao interditando.Portanto,
ante as provas carreadas ao feito, corroborando-se pelo parecer favorável
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Ministério Público e, ausente contradição ao pleito, a medida que se impõe é a
Prazo do Edital: 30 Dias procedência do pedido.Ante ao expost ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, confirmo a tutela de urgência deferida
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS eJULGO PROCEDENTE O PEDIDOpara o fim dedecretar a curatela definitiva
OTAVIO TONELLO DOS SANTOS deCLAUDIONE COSTA DOS ANJOS, declarando-o incapaz de exercer
PROCESSO n.1000240-69.2022.8.11.0017 -Valor da causa: R$ 1.000,00 - pessoalmente os atos da vida civil, e de acordo com o artigo 1767, inciso I, do
ESPÉCIE: [Capacidade Processual, Capacidade, Tutela de Urgência, Tutela, Código Civil,nomeio lhe curadorCLAUDIO APARECIDO DOS ANJOS.Em
Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, com
POLO ATIVO: Nome: CLAUDIO APARECIDO DOS ANJOS fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em
POLO PASSIVO: Nome: CLAUDIONE COSTA DOS ANJOS obediência ao disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil e no
FINALIDADE: FAZ SABERa todos que o presente Edital virem ou dele art. 9º, III do Código Civil/2002, inscreva-se a presente decisão no Registro
conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela definitiva de Civil e publiquem-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 03 (três) vezes,
CLAUDIONE COSTA DOS ANJOS, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº com intervalo de 10 dias, constando do edital os nomes da(o) curatelada(o) e
036.752.561-54, e da CI/RG nº 2292016-1-SSP/MT, Filiação: Cláudio do(a) curador(a), os limites da curatela, a causa da curatela, constante do
Aparecido dos Anjos e Terezinha Jose da Costa dos Anjos, data de relatório que consta nos autos, bem como os atos que o mesmo poderá
nascimento: 12/03/1989, natural de Trindade-GO, Endereço: Sítio Meu Sonho, praticar autonomamente, tais como de exercer direitos sexuais reprodutivos,
no Projeto de Assentamento Dom Pedro, zona rural do município de São Félix de decisão sobre filhos, planejamento familiar e direito ao voto.Lavre-se o
do Araguaia-MT; declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da termo de curatela definitiva.Ciência ao Ministério Público.Com o trânsito em
vida civil, uma vez que sofre de déficit cognitivo grave com deficiência na julgado, e não havendo requerimento(s), remetam-se os autos ao arquivo, na
audição, fala e marcha, necessitando auxílio em todas suas atividades de vida condição de findo, mediante adoção e anotações de praxe .Publique-se.
diária, conseqüentemente, não está aptoa exercer pessoalmente os atos da Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, providenciado e expedindo-se o
vida civil nem gerir seus bens, excetoos atos que o mesmo poderá praticar necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício/requisição.Às
autonomamente, tais como de exercer direitos sexuais reprodutivos, de providências.São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica
decisão sobre filhos, planejamento familiar e direito ao voto. Sendo-lhe SILVANA FLEURY CURADOJuíza Substituta. E, para que chegue ao
nomeado como Curador Definitivo, seu genitor SR.CLÁUDIO APARECIDO conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância,
DOS ANJOS, brasileiro, viúvo, lavrador, portador do RG 2881651-SSP/GO e expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e
inscrito no CPF sob o nº 768.601.081-34, residente e domiciliado no Sítio Meu publicado na forma da Lei. Eu,ROBERTO ARAUJO SOUSA, digitei .S FÉLIX
Sonho, P.A Dom Pedro, zona rural de São Félix do Araguaia/MT. A interdição ARAGUAIA, 28 de maio de 2024.(Assinado Digitalmente)Gestor(a)
é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditado em todos Judiciário(a)Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
os atos da vida civil. O presente edital será publicado por três vezes no Diário
da Justiça do Estado de Mato Grosso com intervalo de 10 (dez) dias de uma FORO EXTRAJUDICIAL
publicação para outra.Despacho/Decisão: “Vistos.CLAUDIO APARECIDO
DOS ANJOS ajuizouAÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA
Comarca de Cáceres
PROVISÓRIAem face de CLAUDIONE COSTA DOS ANJOS, ambos
qualificados (ID 77861680).Narrou que o interditando se encontra acometido
pelas enfermidades de déficit cognitivo grave com deficiência na audição, fala Município de Cáceres
e marcha (CID 10: F78.1 e F78.8), não possuindo pleno discernimento e
condições de exercer os atos da vida civil.Afirmou que tem assumido toda a
Cartório do 2° Ofício
responsabilidade de cuidado com seu filho, especialmente após o falecimento
de sua esposa/genitora do requerido.Discorreu acerca do direito. Pugnou,
liminarmente, pela curatela provisória. E, ao final, a procedência da ação, com Edital de Proclamas
a curatela definitiva do requerido. Pediu justiça gratuita e juntou
documentos.Recebida a inicial e deferida a justiça gratuita (ID 93294100)
.Instado, o Ministério Público opinou pela designação de audiência de Livro D-39 Folha 100 Termo 14524 EDITAL DE PROCLAMAS Nº 14524 Eu,
entrevista (ID 95504761), o que foi deferido (ID 104577977).Realizada a Bel. Juliano Alves Machado, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da
audiência de entrevista do curatelando, foi deferida a curatela provisória e Comarca de Cáceres-MT, no uso das atribuições legais: FAÇO SABER que
determinada a realização de estudo psicossocial (ID 113338468 e 118973344) pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525
.Aportou aos autos laudo psicossocial (ID 133295823).Em parecer final, o do Código Civil Brasileiro: GUSTAVO MIRANDA TELES E ISLA RICHELE
Ministério Público opinou pela procedência da ação e concessão da curatela RODRIGUES DA SILVA Que o Contraente declara brasileiro, solteiro,
definitiva (ID 134489019).Vieram os autos conclusos para análise.É o Eletricista, natural de Cáceres-MT, nascido aos 29/12/2002, filho de Edivaldo
relatório.DECIDO.Trata-se de hipótese de julgamento antecipado, porquanto Ferreira Teles e Lucinete Miranda Aires, portador do RG nº 2828400-3
as provas trazidas aos autos são suficientes para o julgamento da lide, sendo SSP/MT e CPF nº 034.265.781-07, residente e domiciliado na Rua das
desnecessária a dilação probatória (art. 355, I, do CPC). Como destinatário Hortênsias, nº 328, Bairro Jardim Padre Paulo, CEP: 78.217-630, em Cáceres
das provas, impõe-se o dever de indeferir as diligências inúteis ou -MT. Que a Contraente declara brasileira, solteira, Auxiliar Administrativo,
protelatórias (parágrafo único do art. 370 do CPC). Por isso, quando for o natural de Cáceres-MT, nascida aos 02/02/2006, filha de Elirio Feitosa da
caso, o julgamento antecipado não é faculdade, mas dever que a lei impõe ao Silva e Michelly Tatiane Ribeiro Rodrigues, portadora do RG nº 3292022-9
Julgador, em homenagem ao princípio da duração razoável do SESP/MT, expedido em 19/01/2019 e CPF nº 083.132.721-98, residente e
processo.Cuidam-se os autos de pedido de curatela deCLAUDIONE COSTA domiciliada na Rua das Hortênsias, nº 228, Bairro Jardim Padre Paulo, CEP:
DOS ANJOS, o qual sofre dedéficit cognitivo grave com deficiência na 78.217-630, em Cáceres-MT. Se alguém souber de algum impedimento,
audição, fala e marcha (CID 10: F78.1 e F78.8), não possuindo, assim, oponha-o na forma da Lei, para conhecimento de todos os interessados.
capacidade para se auto gerir em caráter definitivo.O Estatuto da Pessoa com Lavro o presente edital, que será afixado em Cartório, no lugar público de
Deficiência, Lei nº 13.146/2015, em seu artigo 2ª, define pessoa com costume, bem como publicado no DJE - Diário da Justiça Eletrônico (TJMT),
deficiência como“aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza tudo na forma da Lei 6.015/73 e legislação complementar. Dado e passado
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais neste Município e Comarca de CÁCERES-MT, por intermédio do SEGUNDO
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE CACERES-MT.
igualdade de condições com as demais pessoas”.Analisando os autos, Eu, FABIANA KARLA ARRUDA DE SOUZA AIRES, Escrevente
verifico que no decorrer da instrução restou devidamente comprovado que o Juramentada, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé e assino.
interditando é portador de doença neurológica, em caráter permanente, sendo
certo que a interdição é medida necessária à garantia de sua qualidade de
Livro D-39 Folha 101 Termo 14525 EDITAL DE PROCLAMAS Nº 14525 Eu,
vida.Importante destacar o teor do relatório de estudo psicossocial (ID
Bel. Juliano Alves Machado, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da
133295823) realizado o qual conclui em seu parecer técnico“A equipe técnica
Comarca de Cáceres-MT, no uso das atribuições legais: FAÇO SABER que
do juízo teve contato com o Claudione e pudemos observar que ele não
pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525
consegue falar mas consegue entender comunicações simples como “venha
do Código Civil Brasileiro: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA AMORIM E ANA
comer”, “vamos dormir”, ele usa consegue se comunicar através dos olhos,
PAULA NUNES Que o Contraente declara brasileiro, divorciado, Optomitrista,
consegue realizar com a ajuda de terceiro atividades simples do dia-a-dia
natural de Mineiros-GO, nascido aos 23/12/1956, filho de Sebastião Neves de
como tomar água, ir ao banheiro, comer, caminhar, etc., mas necessita de
Amorim e Onília Paula de Oliveira Amorim, portador do RG nº 0529985-3
apoio e supervisão para cuidados pessoais e higiene.Mas ficou nítido no
SSP/MT e CPF nº 111.644.681-20, residente e domiciliado na Rua Cuiabá, nº
momento da visita que Claudione não possui condições de responder pelos
75, Bairro vitória regia, CEP: 78.206-842, em Cáceres-MT. Que a Contraente
seus atos e é incapaz de manifestar a sua vontade acerca de práticas e
declara brasileira, solteira, Corretora de Seguros, natural de Mirassol D“ Oeste
hábitos da sua vida civil.”.
-MT, nascida aos 26/08/1983, filha de Miguel Nunes Neto e Noemia Alves
Disponibilizado 14/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11722 13
Cadastrado em: 14/08/2025 09:03
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