Processo ativo
TJ-MT
CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0702905-77.2025.8.11.0001
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 4/02/2025
Diário (linha): no DJE de 04/02/2025, edição 1882, para constar: Onde sê Lê: “(...) no A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Partes e Advogados
Autor(es): CLAUDIO ROBERTO ZENI *** CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES, JUIZ DE
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Trata-se de solicitação formulada pelo magistrado CLAUDIO ROBERTO
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0702905-77.2025.8.11.0001, ZENI GUIMARÃES, Juiz de Direito Titular do 6ª Juizado Especial Cível de
RESOLVE: Cuiabá, requerendo a concessão do abono de permanência, sob o argumento
Art. 1º Designar os magistrados abaixo relacionados, para compor o de que preencheu todos os requisitos necessários para se aposentar, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mas
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso - mantém o interesse em permanecer no exercício de suas funções.
CSJE: O Departamento de Cadastro de Magistrados prestou a Informação nº
- Antônio Horácio da Silva Neto; 126/2025-CMag (and. 3), anotando que a Requerente preencheu os requisitos
- Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva; do parágrafo único do art. 140-E, da Constituição Estadual, e do art. 6º, da
- Hugo José de Freitas da Silva; Emenda Constitucional Federal nº 41/2003.
- Juanita Cruz da Silva Clait Duarte; Por fim, destacou que a totalização do tempo de serviço está assim averbada:
- Lúcia Peruffo; “A soma do tempo de serviço na Magistratura do Poder Judiciário de MT, com
- Marcelo Sebastião Prado de Moraes; 7.718 dias (item I) e as averbações que constam em seus registros, com
- Patrícia Ceni dos Santos; 6.732 dias (item II), perfaz um total de 14.450 dias ou 39 anos, 7 meses e 5
- Valdeci Moraes Siqueira e dias.”
- Valmir Alaércio dos Santos. É o relatório.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TJMT/PRES n. 1121 de 17 de agosto de (...)
2023, Portaria TJMT/PRES n. 118 de 31 de janeiro de 2024, Portaria Assim, diante do devido cumprimento dos requisitos legais, incontroverso o
TJMT/PRES n. 191 de 19 de fevereiro de 2024, Portaria TJMT/PRES n. 414 direito à concessão do pagamento do benefício, razão qual defiro o pedido e
de 05 de abril de 2024 e Portaria TJMT/PRES n. 695 de 17 de junho de 2024. concedo ao Juiz de Direito Claudio Roberto Zeni Guimarães o abono de
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. permanência, a partir de 1º/1/2025.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Caso existam valores retroativos a serem pagos, autorizo o pagamento,
desde que haja disponibilidade orçamentária, a ser assegurada pela
Portaria da Presidência Coordenadoria de Planejamento.
À Coordenadoria de Magistrados para que inclua o aludido abono na folha
de pagamento e proceda às anotações necessárias, intimando-se a
Requerente.
PORTARIA TJMT/PRES N. 217 DE 31 DE JANEIRO DE 2025. Ultimadas todas as providências, arquive-se.
Convoca o Desembargador Luiz Ferreira da Silva para compor quórum na Cumpra-se.
Segunda Câmara Criminal. Cuiabá, 30 de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Des. José Zuquim Nogueira
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Presidente do Tribunal de Justiça
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0005046-16.2025.8.11.0000,
RESOLVE: Decisão / Intimação do Presidente
Art. 1º Convocar o Desembargador Luiz Ferreira da Silva, membro da
Terceira Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Segunda
Câmara Criminal, a ser realizada em Plenário Virtual, nos dias 05 a Pedido de Isenção de Imposto de Renda nº 1/2025 – CIA 0001507-
07.02.2025, 14h, em razão de impedimento do Desembargador Jorge Luiz 42.2025.8.11.0000.
Tadeu Rodrigues para julgamento dos seguintes processos: Requerente: a Senhora TEREZA MOREIRA DE ALMEIDA, Pensionista. “
I - 1027323-76.2020.8.11.0002; Vistos, ...defiro o pedido, razão pela qual concedo a isenção do Imposto de
II - 1030608-43.2021.8.11.0002. Renda à Requerente...
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se.
(assinado digitalmente) Desembargador José Zuquim Nogueira – Presidente do Tribunal de Justiça.”
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
ERRATA DA PORTARIA TJMT/PRES N. 217 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Portaria
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0005046-16.2025.8.11.0000,
torna pública a ERRATA da Portaria TJMT/PRES N. 217/2025, disponibilizado PORTARIA TJMT/CGP N. 29 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
no DJE de 04/02/2025, edição 1882, para constar: Onde sê Lê: “(...) no A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
período de 05 a 07 de fevereiro de 2025.“ Leia-se: “(...) no período de 04 a 06 JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
de fevereiro de 2025“. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
NOGUEIRA conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n.30/2023
(CIA n.0045881-85.2021.8.11.0000),
Atos do Presidente RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
Valéria Silvestrin Silveira, matrícula n. 6.737, Técnica Judiciária- PTJ, lotada na
Secretaria do Tribunal de Justiça.
ATO TJMT/PRES N. 308 DE 31 DE JANEIRO DE 2025. Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo
com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
Concede aposentadoria voluntária ao Desembargador Rondon Bassil Dower Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a
Filho. servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO caso de nova prorrogação.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 5/2024 - (assinado digitalmente)
CIA 0072939-58.2024.8.11.0000, CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
RESOLVE: , ad referendum do Órgão Especial,
Conceder ao Excelentíssimo Senhor Desembargador RONDON BASSIL
PORTARIA TJMT/CGP N. 32 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
DOWER FILHO, portador do RG n. 1551387-40 SESP/MT e CPF n.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
489.036.128-68, Matrícula 56, aposentadoria voluntária com proventos
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
integrais e paridade plena, nos termos do artigo 3.º da Emenda Constitucional
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
n. 47/2005 c/c o artigo 140-E, da Constituição Estadual, com efeitos a partir
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 66/2023
de 05 de fevereiro de 2025.
(CIA n. 0748745-72.2023.8.11.0004),
(assinado digitalmente)
RESOLVE:
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
Gracilde Bento da Cruz, matrícula n. 2.404, Técnica Judiciária - PTJ, lotada na
Decisão
Comarca de Barra do Garças.
Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo
com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
DECISÃO DO PRESIDENTE
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 01/2025 (CIA n.
servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
0702248-38.2025.8.11.0001)
caso de nova prorrogação.
REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES - JUIZ DE
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIREITO
(assinado digitalmente)
Vistos.
Disponibilizado 4/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11882 5
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0702905-77.2025.8.11.0001, ZENI GUIMARÃES, Juiz de Direito Titular do 6ª Juizado Especial Cível de
RESOLVE: Cuiabá, requerendo a concessão do abono de permanência, sob o argumento
Art. 1º Designar os magistrados abaixo relacionados, para compor o de que preencheu todos os requisitos necessários para se aposentar, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mas
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso - mantém o interesse em permanecer no exercício de suas funções.
CSJE: O Departamento de Cadastro de Magistrados prestou a Informação nº
- Antônio Horácio da Silva Neto; 126/2025-CMag (and. 3), anotando que a Requerente preencheu os requisitos
- Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva; do parágrafo único do art. 140-E, da Constituição Estadual, e do art. 6º, da
- Hugo José de Freitas da Silva; Emenda Constitucional Federal nº 41/2003.
- Juanita Cruz da Silva Clait Duarte; Por fim, destacou que a totalização do tempo de serviço está assim averbada:
- Lúcia Peruffo; “A soma do tempo de serviço na Magistratura do Poder Judiciário de MT, com
- Marcelo Sebastião Prado de Moraes; 7.718 dias (item I) e as averbações que constam em seus registros, com
- Patrícia Ceni dos Santos; 6.732 dias (item II), perfaz um total de 14.450 dias ou 39 anos, 7 meses e 5
- Valdeci Moraes Siqueira e dias.”
- Valmir Alaércio dos Santos. É o relatório.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TJMT/PRES n. 1121 de 17 de agosto de (...)
2023, Portaria TJMT/PRES n. 118 de 31 de janeiro de 2024, Portaria Assim, diante do devido cumprimento dos requisitos legais, incontroverso o
TJMT/PRES n. 191 de 19 de fevereiro de 2024, Portaria TJMT/PRES n. 414 direito à concessão do pagamento do benefício, razão qual defiro o pedido e
de 05 de abril de 2024 e Portaria TJMT/PRES n. 695 de 17 de junho de 2024. concedo ao Juiz de Direito Claudio Roberto Zeni Guimarães o abono de
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. permanência, a partir de 1º/1/2025.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Caso existam valores retroativos a serem pagos, autorizo o pagamento,
desde que haja disponibilidade orçamentária, a ser assegurada pela
Portaria da Presidência Coordenadoria de Planejamento.
À Coordenadoria de Magistrados para que inclua o aludido abono na folha
de pagamento e proceda às anotações necessárias, intimando-se a
Requerente.
PORTARIA TJMT/PRES N. 217 DE 31 DE JANEIRO DE 2025. Ultimadas todas as providências, arquive-se.
Convoca o Desembargador Luiz Ferreira da Silva para compor quórum na Cumpra-se.
Segunda Câmara Criminal. Cuiabá, 30 de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Des. José Zuquim Nogueira
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Presidente do Tribunal de Justiça
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0005046-16.2025.8.11.0000,
RESOLVE: Decisão / Intimação do Presidente
Art. 1º Convocar o Desembargador Luiz Ferreira da Silva, membro da
Terceira Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Segunda
Câmara Criminal, a ser realizada em Plenário Virtual, nos dias 05 a Pedido de Isenção de Imposto de Renda nº 1/2025 – CIA 0001507-
07.02.2025, 14h, em razão de impedimento do Desembargador Jorge Luiz 42.2025.8.11.0000.
Tadeu Rodrigues para julgamento dos seguintes processos: Requerente: a Senhora TEREZA MOREIRA DE ALMEIDA, Pensionista. “
I - 1027323-76.2020.8.11.0002; Vistos, ...defiro o pedido, razão pela qual concedo a isenção do Imposto de
II - 1030608-43.2021.8.11.0002. Renda à Requerente...
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se.
(assinado digitalmente) Desembargador José Zuquim Nogueira – Presidente do Tribunal de Justiça.”
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
ERRATA DA PORTARIA TJMT/PRES N. 217 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Portaria
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0005046-16.2025.8.11.0000,
torna pública a ERRATA da Portaria TJMT/PRES N. 217/2025, disponibilizado PORTARIA TJMT/CGP N. 29 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
no DJE de 04/02/2025, edição 1882, para constar: Onde sê Lê: “(...) no A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
período de 05 a 07 de fevereiro de 2025.“ Leia-se: “(...) no período de 04 a 06 JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
de fevereiro de 2025“. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
NOGUEIRA conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n.30/2023
(CIA n.0045881-85.2021.8.11.0000),
Atos do Presidente RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
Valéria Silvestrin Silveira, matrícula n. 6.737, Técnica Judiciária- PTJ, lotada na
Secretaria do Tribunal de Justiça.
ATO TJMT/PRES N. 308 DE 31 DE JANEIRO DE 2025. Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo
com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
Concede aposentadoria voluntária ao Desembargador Rondon Bassil Dower Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a
Filho. servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO caso de nova prorrogação.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 5/2024 - (assinado digitalmente)
CIA 0072939-58.2024.8.11.0000, CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
RESOLVE: , ad referendum do Órgão Especial,
Conceder ao Excelentíssimo Senhor Desembargador RONDON BASSIL
PORTARIA TJMT/CGP N. 32 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
DOWER FILHO, portador do RG n. 1551387-40 SESP/MT e CPF n.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
489.036.128-68, Matrícula 56, aposentadoria voluntária com proventos
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
integrais e paridade plena, nos termos do artigo 3.º da Emenda Constitucional
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
n. 47/2005 c/c o artigo 140-E, da Constituição Estadual, com efeitos a partir
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 66/2023
de 05 de fevereiro de 2025.
(CIA n. 0748745-72.2023.8.11.0004),
(assinado digitalmente)
RESOLVE:
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
Gracilde Bento da Cruz, matrícula n. 2.404, Técnica Judiciária - PTJ, lotada na
Decisão
Comarca de Barra do Garças.
Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo
com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
DECISÃO DO PRESIDENTE
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 01/2025 (CIA n.
servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
0702248-38.2025.8.11.0001)
caso de nova prorrogação.
REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES - JUIZ DE
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIREITO
(assinado digitalmente)
Vistos.
Disponibilizado 4/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11882 5