Processo ativo

CLÉBER LUIZ NAVES DA SILVA 5) AR 0003734-18.2024.5.10.0000

0000778-05.2019.5.10.0000
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: CLÉBER LUIZ NAVES DA SILVA 5) *** CLÉBER LUIZ NAVES DA SILVA 5) AR 0003734-18.2024.5.10.0000
Advogados e OAB
Advogado: RENATO NOLETO PAZ Relator: Juiz *** RENATO NOLETO PAZ Relator: Juiz LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4261/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
voto do Juiz Convocado Relator. R$ 24.934,27 (vinte e quatro mil novecentos e trinta e quatro reais
Custas pela autora, apuradas sobre o valor dado à causa, na forma e vinte e sete centavos), valor atribuído à causa na inicial.
da lei. Dispensadas.
Reverte-se em favor da parte ré o depósito prévio. Honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) sobre
o valor da causa ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. art. 85 do CPC c/c o item II da Súmula 219/TST).
2) AR 0000778-05.2019.5.10.0000 Suspensa a exigibilidade na forma do Verbete nº 75/TRT10.
Relator: Juiz LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Autor: CLÉBER LUIZ NAVES DA SILVA 5) AR 0003734-18.2024.5.10.0000
Advogado: RENATO NOLETO PAZ Relator: Juiz LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Réu: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA Autor: GUSTAVO FONSECA DE MELO
DO ESTADO DO TOCANTINS Advogada: JAQUELINE SOUZA SCHNEID
Advogados: ANTÔNIO FRANCISCO CORREA ATHAYDE E Ré: MASAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, admitir
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar a Ação Rescisória e, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos
o relatório, admitir em parte a Ação Rescisória e, no mérito, julgá-la do voto do Juiz Convocado Relator. Ressalvas da Desembargadora
improcedente, nos termos do voto do Juiz Convocado Relator. Cilene Ferreira Amaro Santos e do Desembargador João Amílcar
Ressalvas da Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos e Pavan.
ressalvas parciais de fundamentação do Desembargador João Custas, pelo acionante, no importe de R$ 569,96 (quinhentos e
Amílcar Pavan. sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), calculadas sobre
Dispensado o autor das custas e dos honorários advocatícios, por R$ 28.498,00 (vinte e oito mil quatrocentos e noventa e oito reais),
ser beneficiário da Justiça Gratuita. valor atribuído à causa na inicial. Dispensado.
Honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) sobre
3) AG-AR 0001056-64.2023.5.10.0000 o valor da causa (art. 85 do CPC c/c o item II da Súmula 219/TST).
Relator: Juiz LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Suspensa a exigibilidade na forma do Verbete nº 75/TRT10.
Agravante/Autora: CAMPUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA - ME SALA: Sessão Ordinária Presencial
Advogado: RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE
Agravado/Réu: MANOEL DOS ANJOS GUEDES 1) AG-AR 0000530-29.2025.5.10.0000
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Relator: Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
o relatório, conhecer do Agravo Interno em Ação Rescisória e, no Agravante/Autor: COLÉGIO OLIMPO LTDA
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Advogada: PATRÍCIA MIRANDA CENTENO AMARAL
Convocado Relator. Ressalvas da Desembargadora Cilene Ferreira Agravado/Réu: DOUGLAS OLIVEIRA DE LIMA
Amaro Santos e do Desembargador João Amílcar Pavan. Apregoado o processo, a Presidência foi transferida ao
Desembargador João Amílcar Pavan, decano nesta sessão, tendo
4) AR 0002369-26.2024.5.10.0000 em vista ser o Desembargador José Leone Cordeiro Leite, Vice-
Relator: Juiz LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Presidente e Corregedor, no exercício da Presidência, relator do
Autor: ALMIR JOSÉ DE MOURA presente processo. Manifestou-se o Desembargador Relator pelo
Advogado: RUBENS FERNANDES GOMES indeferimento do pedido de adiamento do julgamento, constante da
Ré: PATRÍCIA TIBÚRCIO VÍTOR petição de Id b01518a.
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, admitir a Ação Rescisória e, no mérito, julgá-la o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
improcedente, nos termos do voto do Juiz Convocado Relator. provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Ressalvas do Desembargador João Amílcar Pavan e da Sustentação oral: Dr. Alessandro Eduardo Silva de Moura, OAB/GO
Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos. 32.469, pelo Agravante/Autor.
Custas, pelo acionante, no importe de R$ 498,68 (quatrocentos e
noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), calculadas sobre 2) AR 0001513-96.2023.5.10.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229269
Cadastrado em: 29/07/2025 19:29
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