Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

CLEBSON CARLOS MARQUES RAMOS

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual
Vara: do Trabalho de Vitória
Partes e Advogados
Autor(es): CLEBSON CARLOS *** CLEBSON CARLOS MARQUES RAMOS
Réu(s): FADEL TRANSPORTES *** FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Advogado(s): Paula Wanessa L. Bastos, OAB 010024 *** Paula Wanessa L. Bastos, OAB 010024, ES, Marilene Nicolau, OAB 005946
Advogados e OAB
Advogado: Paula Wanessa L. Ba *** Paula Wanessa L. Bastos, OAB 010024-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
direito pleiteado.
0102300.10.2001.5.17.0001 1236603v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05-
intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello,
2025 143424
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e
SEI/TRT17 - 1236602 - Despacho Judicial
OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /RS 63.336,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
Tribunal do Trabalho, a fim de
Despacho Judicial
constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
porquanto a simples juntada de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a
Processo: 0103400.14.2012.5.17.0001
titularidade não tem, por si só, o condão
Reclamante: CLEBSON CARLOS MARQUES RAMOS
de autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
Advogado: Paula Wanessa L. Bastos, OAB 010024-ES
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Reclamado: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
comprovação cabal e
Advogado: Marilene Nicolau, OAB 005946-ES
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
DESPACHO
empresa ré, essa deverá ingressar
Vistos etc.
com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
"Alvará Judicial", devidamente
prestação jurisdicional dos autos
vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
físicos do processo em tela.
probatória da titularidade do
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
judiciais eram expedidos sem ordem
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
da respectiva instituição
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
financeira para, após identificação, promover o saque devido.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
0103400.14.2012.5.17.0001 1236602v1
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05-
movimentação, localização e 2025 143307
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado SEI/TRT17 - 1236601 - Despacho Judicial
neste Tribunal, o que impossibilita TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
SIP impede qualquer tipo de Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços. VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa Processo: 0110500.59.2008.5.17.0001
reclamada, verifico que a empresa Reclamante: Lorena Rodrigues Penha
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Advogado: ANGELA MARIA PERINI, OAB 005175-ES
requerimento de liberação do saldo Reclamado: Prosegur Sistemas de Segurança Ltda.
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Advogado: Veronica Duarte Mariano, OAB 135721-RJ
evidências de que seria a titular do DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Cadastrado em: 13/08/2025 06:04
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