Processo ativo STF

CLECIO JUNIORS DESBESSEL E OUTROS

0027916-55.2025.8.11.0000
Cuida-se de PEDIDO DE PROVIDÊNCIA COM
Disponibilizado: 11/07/2025 Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Assunto: Cuida-se de PEDIDO DE PROVIDÊNCIA COM
Disponibilizado: 11/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 11/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11983 3
Partes e Advogados
Autor(es): CLECIO JUNIORS DE *** CLECIO JUNIORS DESBESSEL E OUTROS
Advogado(s): MICHELLE ALVESDONEGÁ OAB, MT 7467, NILSON DA SILVA, OAB, SP268.677, MT 25498, A dias, realizar o pagamento ou apresentar justifica *** MICHELLE ALVESDONEGÁ OAB, MT 7467, NILSON DA SILVA, OAB, SP268.677, MT 25498, A dias, realizar o pagamento ou apresentar justificativa, podendo conceder, MAURO ROSALINO BREDA, MT 14687, O Parágrafo único. Persistindo a inadimplência, o Juízo da Execução Penal
Advogados e OAB
Advogado: MICHELLE ALVESDON *** MICHELLE ALVESDONEGÁ OAB/MT 7467-O
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
RIO CLARO

e ESPÓLIO DE AMÉLIA JUNCO DIAS, contra decisão prolatada por este
Corregedor-Geral da Justiça, que não conheceu do recurso administrativo
Presidência
interposto, requerendo que este órgão julgador se manifeste sobre questões
que o juízo a quo não se pronunciou.
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência DECISÃO: “(...) Neste contexto, não se pode admitir que os embargos de
declaração sirvam de sucedâneo recursal ou de via oblíqua para a reabertura
de discussão sobre matéria já ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decidida, notadamente quando ausente
Nota Técnica qualquer vício que autorize a integração do julgado. Permitir isso significaria
subverter a finalidade específica dos aclaratórios, conferindo-lhes caráter
meramente protelatório ou revisional, em manifesta desvirtuação do seu
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
escopo normativo. Posto isso, inexistindo omissão, contradição ou
Nota Técnica n 3/2025-CIPJ/MT
obscuridade a ser sanada na decisão embargada, REJEITO os embargos de
PROTOCOLO N. 0027916-55.2025.8.11.0000
declaração opostos por RUBENS DIAS e ESPÓLIO DE AMÉLIA JUNCO
A aplicação da tese fixada no Tema 1097 do STF determina que a concessão
DIAS, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. Transitado em
de horário especial ao servidor portador de deficiência, extensiva àquele que
julgado, devolva-se à origem. Cuiabá(MT), data registrada no sistema.
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, demanda comprovação
(assinado eletronicamente) Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
por junta médica oficial, devendo a redução da jornada ser proporcional à
Corregedor-Geral da Justiça”.
necessidade do dependente, respeitando-se os princípios da razoabilidade,
Departamento do Foro Extrajudicial em Cuiabá/MT, 10 de julho de 2025.
eficiência e continuidade do serviço público.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial - DFE/CGJ
Grupo Decisório
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
Núcleo de Previdência do TJMT
EDITAL DE INTIMAÇÃO
N. 64/2025-DFECGJ
Ato CIA 0043396-73.2025.8.11.0000
REQUERENTE: CLECIO JUNIORS DESBESSEL E OUTROS
ADVOGADO: MICHELLE ALVESDONEGÁ OAB/MT 7467-O
ATOTJMT/NUPREV N. 806/2025-PRES DE 28 DE MAIO DE 2025. PARTE INTERESSADA: SÉRGIO LUIS SELLA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ADVOGADOS: LUCAS VILLAS BOAS SCHARDOSIN OAB/MT 30.362
MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em BRUNO JOSÉ FERNANDES DA SILVAOAB/MT 12.939
conformidade com a decisão proferida nos autos de APOSENTADORIA DE PARTE INTERESSADA: PAULENESCARDOSO DA SILVA
SERVIDOR n. 7/2025 (CIA 0703566-36.2025.8.11.0040), REGISTRADOR OFICIAL 1º OFÍCIO DIAMANTINO-MT
RESOLVE: ASSUNTO: Cuida-se de PEDIDO DE PROVIDÊNCIA COM
APOSENTAR, voluntariamente, por tempo de contribuição, com fundamento REQUERIMENTO DE NATUREZA URGENTE formulado por Clécio Juniors
nos art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, utilizado por força do que Desbessel e outros, visando à suspensão imediata da decisão proferida nos
dispõe o art. 140-E da Constituição Estadual, o Senhor Nilo Alipio Pfeifer, autos do CIA n.º 0028403-10.2025.8.11.0005, Comarca de Diamantino,
portador do RG n. xxxxx1-9 SSP/PR e CPF n. XXX.XXX.XXX-49, Matrícula prolatada em 25/06/2025, em que determinou o cumprimento da sentença que
6.562 , Agente da Infância e Juventude PTJ, da Comarca de Sorriso/MT, julgou procedente a suscitação de dúvida, afastou as exigências do cartório e
Classe“B”, nível XI, com proventos integrais, contando com 48 anos, 07 determinou a averbação de georreferenciamento nas matrículas n.º 10.984 e
meses e 08 dias (17.751 dias) de tempo total de contribuição, até 01/05/2025, 10.985, registradas perante o 1º Ofício de Diamantino, no prazo de 24 horas,
data que completou 75 anos. sob pena de multa diária.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. DECISÃO: “Assim, DETERMINO a juntada dessa decisão no procedimento
(assinado digitalmente) CIA n.º 0028403-10.2025.8.11.0005 e a sua remessa para análise do recurso
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA de apelação interposto (andamento nº 20). Sem prejuízo, para evitar danos de
difícil reparação, necessário se faz o bloqueio das matriculas 10.984, 10.985,
Conselho da Magistratura 50.152 e 50.153, nos termos do artigo 214, § 3º, da Lei de Registros Públicos
e no art. 1.176 do CNGCE, instrumento este utilizado para que nenhum ato
seja realizado no fólio real, antes de solucionado os vícios que maculam a
Portaria da Presidência
matrícula. (...) Ad cautelam, defiro o pedido e DETERMINO o bloqueio das
matrículas n. 10.984, 10.985, 50.152 e 50.153 junto ao 1º Ofício de
Diamantino, por tempo indeterminado, até ulterior deliberação. Notifique-se a
PORTARIA TJMT/CM N. 23 DE 9 DE JULHO DE 2025
Diretoria do Foro da Comarca de Diamantino/MT imediatamente. Ciências aos
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
interessados. Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinado eletronicamente)
considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça ”.
Cessão de Servidor (§2º, do Art. 59-A, da Lei n. 8.814/2008) n. 3/2024 (CIA
Departamento do Foro Extrajudicial em Cuiabá/MT, 09 de julho de 2025.
0013929-83.2024.8.11.0000)
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
RESOLVE, ad referendumdo Conselho da Magistratura: Autorizar a
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial - DFE/CGJ
prorrogação da cessão da senhora MARCELA DA CRUZ RODRIGUES,
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
matrícula funcional n. 133.584, Técnica de Desenvolvimento Econômico e
Social, para continuar prestando serviços na Secretaria do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso, por mais 01 (um) ano, no período de 04.06.2025 a Departamento Judiciário Administrativo - DJA
03.06.2026, com ônus para o Poder Judiciário-MT, mediante reembolso da
remuneração e dos encargos sociais ao Órgão Cedente.
Provimentos
DesembargadorJOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Corregedoria-Geral da Justiça PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 41/2025-GAB-CGJ, 04 DE JULHO DE 2025
Alterar o Anexo Único do Provimento TJMT/CGJ n. 39/2020, Código de
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC – Foro Judicial.
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO,no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, em
Edital Intimação conformidade com deliberação proferida nos autos do CIA n. 0045514-
22.2025.8.11.0000,
RESOLVE:
EDITAL DE INTIMAÇÃO Art. 1º Adicionar o art. 228-A, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-
N. 65/2025-DFECGJ Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC, para tratar acerca das custas
Embargos de Declaração CIA n. 0062304-16.2024.8.11.0033 judiciais no processo criminal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
EMBARGANTE: RUBENS DIAS e ESPÓLIO DE AMÉLIA JUNCO DIAS, “Art. 228-A. No caso de custas processuais criminais impostas, caberá ao
representada pela inventariante LILIAN CÁSSIA DIAS Juízo da Execução Penal intimar o sentenciado para, no prazo de 05 (cinco)
ADVOGADO: NILSON DA SILVA-OAB/SP268.677 - OAB/MT 25498/A dias, realizar o pagamento ou apresentar justificativa, podendo conceder
EMBARGADO: WILSON BONANCIN e OUTROS parcelamento ou isenção, se cabível.
ADVOGADO: MAURO ROSALINO BREDA - OAB/MT 14687/O Parágrafo único. Persistindo a inadimplência, o Juízo da Execução Penal
TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE SÃO JOSÉ DO providenciará a extração de certidão de débito, que será encaminhada ao
Disponibilizado 11/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11983 3
Cadastrado em: 04/08/2025 17:39
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