Processo ativo

CLEDINA NUNES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S/A, CARDIF DO

0004824-10.2017.8.07.0010
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: BUSCA E
Vara: Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes e Advogados
Autor: CLEDINA NUNES DO NASCIMENTO RÉU: *** CLEDINA NUNES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S/A, CARDIF DO
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 3/2020 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de janeiro de 2020
Circunscrição Judiciária de Santa Maria
Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
CERTIDÃO
N. 0004824-10.2017.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CLEDINA NUNES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0033959A
- ANDRE PINHEIRO DE SOUSA. R: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: DF0041762S - RAFAEL BARROSO FONTELLES. R: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CARDIF DO
BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).: DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO, DF0003558A - MARIA ALESSIA
CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0004824-10.2017.8.07.0010 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEDINA NUNES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S/A, CARDIF DO
BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes deixaram transcorrer in albis o prazo para impugnação ao
procedimento de digitalização. Desse modo, certifico e dou fé que os autos digitalizados estão em conformidade com os autos físicos. Nos termos
dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que
juntaram ao processo, ficando cientes de que no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável
pela custódia do título (art. 13 da Portaria) Após o transcurso do prazo, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de
Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem (art. 14). Tendo em vista a conclusão do procedimento de verificação
da conformidade do processo eletrônico, o feito deverá prosseguir. De ordem, aguarde-se resposta dos ofícios encaminhados. Santa Maria/DF,
2 de janeiro de 2020 13:13:10. MARCELO DOS SANTOS SOUZA Diretor de Secretaria
N. 0005130-76.2017.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0044099A - CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA,
DF57970 - PRISCILA AZEVEDO SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0005130-76.2017.8.07.0010 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M. F. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: NUBIA GEANE SANTOS FARIA
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes deixaram transcorrer in albis o
prazo para impugnação ao procedimento de digitalização. Desse modo, certifico e dou fé que os autos digitalizados estão em conformidade com
os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais,
o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria) Após o transcurso do prazo, os autos físicos serão encaminhados ao
Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem (art. 14). Tendo em vista a conclusão do
procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o feito deverá prosseguir. De ordem, os autos permanecerão aguardando
prazo para o autor (id. 52662329). Santa Maria/DF, 2 de janeiro de 2020 13:25:56. JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral 04/02
N. 0005129-91.2017.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0044099A - CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA,
DF57970 - PRISCILA AZEVEDO SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0005129-91.2017.8.07.0010 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL FARIA DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL: NUBIA GEANE
SANTOS FARIA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve impugnação
ao procedimento de digitalização, conforme petições de ID 41484538 (autor) e 42138517 (réu). Desse modo, certifico e dou fé que os autos
digitalizados estão em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para
que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que no caso de execuções fundadas
em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria) Após o transcurso do prazo, os
autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem (art.
14). Tendo em vista a conclusão do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o feito deverá prosseguir. De ordem,
manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias, acerca da diligência infrutífera ora juntada. Santa Maria/DF, 23 de agosto de 2019 17:22:57.
DIEGO WILLIAM MARTINS GOMES Servidor Geral
N. 0005127-58.2016.8.07.0010 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: SP0150793A - MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA, SP160262 - FRANCISCO BRAZ DA
SILVA. R: WILLIAN DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0005127-58.2016.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: WILLIAN
DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes deixaram transcorrer in albis o prazo para impugnação ao procedimento de digitalização.
Desse modo, certifico e dou fé que os autos digitalizados estão em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria
Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo,
ficando cientes de que no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título
(art. 13 da Portaria) Após o transcurso do prazo, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ?
NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem (art. 14). Tendo em vista a conclusão do procedimento de verificação da conformidade do
processo eletrônico, o feito deverá prosseguir. De ordem, os autos permanecerão aguardando devolução do mandado. Santa Maria/DF, 15 de
agosto de 2019 14:18:43. JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral
N. 0004810-60.2016.8.07.0010 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: SALVECI DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
BANCO ITAULEASING S.A.. Adv(s).: SP0108911A - NELSON PASCHOALOTTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número
do processo: 0004810-60.2016.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: BANCO ITAULEASING S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve impugnação ao procedimento
de digitalização. Desse modo, certifico e dou fé que os autos digitalizados estão em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos
arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que
juntaram ao processo, ficando cientes de que no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável
pela custódia do título (art. 13 da Portaria) Após o transcurso do prazo, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de
Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem (art. 14). Tendo em vista a conclusão do procedimento de verificação
da conformidade do processo eletrônico, o feito deverá prosseguir. Certifico e dou fé, ainda, que o feito encontrava-se suspenso, aguardando
julgamento de Resp. (Tema 958). Faço, pois, os autos conclusos. Santa Maria/DF, 11 de setembro de 2019 16:27:31. LUCAS DINIZ CIPRIANI
Servidor Geral
94
Cadastrado em: 10/08/2025 16:55
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