Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CLESIO FRANCISCO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0011497-20.2014.5.15.0085
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vara: DO TRABALHO DE JABOTICABAL
Partes e Advogados
Advogado(s): EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO, ALA *** EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO, ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO 199293, SP
Advogados e OAB
Advogado: EUGENIO JOSE FER *** EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4235/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Junho de 2025
0011497-20.2014.5.15.0085
Despacho 201
AGRAVANTE LOJAS CEM SA
ADVOGADO: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO
0135588-SP
AGRAVADO RAFAELA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO: ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO 199293-SP
Os embargos de declaração eventualmente interpostos em face dos
acórdãos poderão ser julgados na forma prevista no artigo 1º da
Resolução Administrativa no 21/2015, publicado no DEJ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. T de 10 de
dezembro de 2015.
2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0080000-03.2005.5.15.0120
Processo Nº RTOrd[rt]-00800/2005-120-15-00.4
RECLAMANTE CLESIO FRANCISCO
Advogado Jean Cleberson Juliano(OAB:
253546SPD)
RECLAMADO MUNICIPIO DE TAIUVA
Advogado Vera Lúcia Cabral(OAB: 119832SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Defiro o pedido do autor
para desarquivamento dos autos para vista fora de Secretaria pelo
prazo de 30 dias, devendo a parte providenciar a extração de cópias
integral dos autos, considerando informação de eliminação de autos
pretendida por este E. TRT.
Decorrido o prazo supra, se in albis, ou após a devolução de
eventual carga pela parte requisitante, o processo deverá ser
imediatamente devolvido aos autos, ciente a parte de que não
haverá novo deferimento de outro desarquivamento no intervalo de
02 anos, ou até a eliminação deste processo, se esta for
programada para prazo inferior.
Esclareço, por fim, que os autos só poderão ser retirados em carga
fora de Secretaria, mediante a juntada de procuração outorgada
pelo reclamante, para correto cadastramento do patrono que
pretende retirar os autos, no sistema SAP1, nos exatos termos da
Lei.
Jaboticabal, 02/06/2025
FABIO NATALI COSTA
JUIZ DO TRABALHO -
SUMÁRIO
SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS 1
COLETIVOS
Pauta 1
3ª CÂMARA 2
Pauta 2
8ª CÂMARA 57
Pauta 57
2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL 201
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Junho de 2025
0011497-20.2014.5.15.0085
Despacho 201
AGRAVANTE LOJAS CEM SA
ADVOGADO: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO
0135588-SP
AGRAVADO RAFAELA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO: ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO 199293-SP
Os embargos de declaração eventualmente interpostos em face dos
acórdãos poderão ser julgados na forma prevista no artigo 1º da
Resolução Administrativa no 21/2015, publicado no DEJ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. T de 10 de
dezembro de 2015.
2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0080000-03.2005.5.15.0120
Processo Nº RTOrd[rt]-00800/2005-120-15-00.4
RECLAMANTE CLESIO FRANCISCO
Advogado Jean Cleberson Juliano(OAB:
253546SPD)
RECLAMADO MUNICIPIO DE TAIUVA
Advogado Vera Lúcia Cabral(OAB: 119832SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Defiro o pedido do autor
para desarquivamento dos autos para vista fora de Secretaria pelo
prazo de 30 dias, devendo a parte providenciar a extração de cópias
integral dos autos, considerando informação de eliminação de autos
pretendida por este E. TRT.
Decorrido o prazo supra, se in albis, ou após a devolução de
eventual carga pela parte requisitante, o processo deverá ser
imediatamente devolvido aos autos, ciente a parte de que não
haverá novo deferimento de outro desarquivamento no intervalo de
02 anos, ou até a eliminação deste processo, se esta for
programada para prazo inferior.
Esclareço, por fim, que os autos só poderão ser retirados em carga
fora de Secretaria, mediante a juntada de procuração outorgada
pelo reclamante, para correto cadastramento do patrono que
pretende retirar os autos, no sistema SAP1, nos exatos termos da
Lei.
Jaboticabal, 02/06/2025
FABIO NATALI COSTA
JUIZ DO TRABALHO -
SUMÁRIO
SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS 1
COLETIVOS
Pauta 1
3ª CÂMARA 2
Pauta 2
8ª CÂMARA 57
Pauta 57
2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL 201
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228284