Processo ativo
Clínica Dentista
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Identificação
Nº Processo: 1006225-04.2022.8.26.0566
Partes e Advogados
Apdo: Clínica *** Clínica Dentista
Apte: Paulo Celso Rodrigues Otoni - IV. Pelo e *** Paulo Celso Rodrigues Otoni - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006225-04.2022.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apte/Apdo: Clínica Dentista
do Povo de São Carlos Ltda - Apdo/Apte: Paulo Celso Rodrigues Otoni - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com
base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos
contra a presente decisão. I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os
embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt
no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp
1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS,
4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de
Direito Privado) - Advs: Rodolpho Luiz de Rangel Moreira Ramos (OAB: 318172/SP) - Darlete de Oliveira Cola (OAB: 373696/
SP) - Daniela Lucas Santa Maria Palauro (OAB: 174984/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apte/Apdo: Clínica Dentista
do Povo de São Carlos Ltda - Apdo/Apte: Paulo Celso Rodrigues Otoni - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com
base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos
contra a presente decisão. I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os
embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt
no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp
1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS,
4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de
Direito Privado) - Advs: Rodolpho Luiz de Rangel Moreira Ramos (OAB: 318172/SP) - Darlete de Oliveira Cola (OAB: 373696/
SP) - Daniela Lucas Santa Maria Palauro (OAB: 174984/SP) - 4º andar