Processo ativo
0219700-83.1991.5.21.0001
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Identificação
Nº Processo: 0219700-83.1991.5.21.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: CLAWZIO ADEMA *** CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4193/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2025
DESPACHO COM NATUREZA E FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / 4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
OFÍCIO JUDICIAL objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a de cópia d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. este, determino à Caixa Econômica Federal, agência
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 2230, que proceda ao pagamento do valor de R$500,00
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. (quinhentos reais) havido em 09/05/2006, com Código da
Empresa: 4900000014, e, Código do Empregado: 30001361444,
mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento)
Vistos etc. do total devidamente atualizado, em favor do mesmo ente
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº financeiro supramencionado (CNPJ N.º 00.360.305/001-04).
61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à de lançamentos estatísticos.
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
com a finalidade de deliberar sobre a destinação do depósito desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
judicial, ainda pendente de liberação, em favor das partes destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
processuais.
2. Nesse propósito, compulsando os presentes autos, restou 7. Publique-se no DJe-JT.
localizado na Caixa Econômica Federal, agência 2230, o depósito
recursal no valor de R$500,00(quinhentos reais) havido em Natal-RN, 27 de março de 2025.
09/05/2006, com Código da Empresa: 4900000014, e, Código do
Empregado: 30001361444, pendente de liberação. SIMONE MEDEIROS JALIL
2.1. Compulsando os presentes autos físicos, vislumbra-se que Juíza Auxiliar da Corregedoria
referenciado depósito recursal (fl. 1332), à época, restou efetivado DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
em face do embargos de declaração interposto (fls.). Ocorre que a
Processo Nº RT-0219700-83.1991.5.21.0001
presente demanda restou adimplida, consoante vislumbra-se no Reclamada CODERN
despacho de fl.2114 e demais atos subsequentes, inclusive com Advogado CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS
GURGEL(OAB: 4464/RN)
determinação de arquivamento.
3. Registro, por oportuno que, em face da Certidão de Ações Intimado(s)/Citado(s):
- CODERN
Trabalhistas emitida por esse Regional e respectiva consulta (SAP1
e PJE), não se identificou quaisquer processos pendentes de
RT 0219700-83.1991.5.21.0001 - 1ª VT de Natal - Proc.físico.
adimplemento em face da demandada supramencionada.
RECLAMANTE:JAIRO JOSÉ DOS SANTOS - CPF 039.405.784-
3.1. Após a análise realizada nos autos, o presente caso expõe uma
87
situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT
ADVOGADO:PAULO LUIZ GAMELEIRA– OAB/RN 1892
Nº 01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019
RECLAMADA: CODERN – COMPANHIA DOCAS DO RIO
procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a
GRANDE DO NORTE - CNPJ: 34.040.345/0001-90
subsistência de contas ativas, as quais o banco deverá proceder ao
ADVOGADO: CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS GURGEL -
encerramento da conta judicial. Todo o sentido do projeto de
OAB/RN 4464
tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da
eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da
efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
dos valores alojados em contas judiciais.
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2025
DESPACHO COM NATUREZA E FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / 4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
OFÍCIO JUDICIAL objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a de cópia d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. este, determino à Caixa Econômica Federal, agência
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 2230, que proceda ao pagamento do valor de R$500,00
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. (quinhentos reais) havido em 09/05/2006, com Código da
Empresa: 4900000014, e, Código do Empregado: 30001361444,
mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento)
Vistos etc. do total devidamente atualizado, em favor do mesmo ente
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº financeiro supramencionado (CNPJ N.º 00.360.305/001-04).
61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à de lançamentos estatísticos.
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
com a finalidade de deliberar sobre a destinação do depósito desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
judicial, ainda pendente de liberação, em favor das partes destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
processuais.
2. Nesse propósito, compulsando os presentes autos, restou 7. Publique-se no DJe-JT.
localizado na Caixa Econômica Federal, agência 2230, o depósito
recursal no valor de R$500,00(quinhentos reais) havido em Natal-RN, 27 de março de 2025.
09/05/2006, com Código da Empresa: 4900000014, e, Código do
Empregado: 30001361444, pendente de liberação. SIMONE MEDEIROS JALIL
2.1. Compulsando os presentes autos físicos, vislumbra-se que Juíza Auxiliar da Corregedoria
referenciado depósito recursal (fl. 1332), à época, restou efetivado DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
em face do embargos de declaração interposto (fls.). Ocorre que a
Processo Nº RT-0219700-83.1991.5.21.0001
presente demanda restou adimplida, consoante vislumbra-se no Reclamada CODERN
despacho de fl.2114 e demais atos subsequentes, inclusive com Advogado CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS
GURGEL(OAB: 4464/RN)
determinação de arquivamento.
3. Registro, por oportuno que, em face da Certidão de Ações Intimado(s)/Citado(s):
- CODERN
Trabalhistas emitida por esse Regional e respectiva consulta (SAP1
e PJE), não se identificou quaisquer processos pendentes de
RT 0219700-83.1991.5.21.0001 - 1ª VT de Natal - Proc.físico.
adimplemento em face da demandada supramencionada.
RECLAMANTE:JAIRO JOSÉ DOS SANTOS - CPF 039.405.784-
3.1. Após a análise realizada nos autos, o presente caso expõe uma
87
situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT
ADVOGADO:PAULO LUIZ GAMELEIRA– OAB/RN 1892
Nº 01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019
RECLAMADA: CODERN – COMPANHIA DOCAS DO RIO
procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a
GRANDE DO NORTE - CNPJ: 34.040.345/0001-90
subsistência de contas ativas, as quais o banco deverá proceder ao
ADVOGADO: CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS GURGEL -
encerramento da conta judicial. Todo o sentido do projeto de
OAB/RN 4464
tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da
eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da
efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
dos valores alojados em contas judiciais.
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226506