Processo ativo
4193/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 54
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CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4193/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2025
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto TRT CR nº 04/2019. apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024.
Vistos etc. 6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, remanescente em favor da reclamada CODERN - COMPANHIA
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ: 34.040.345/0001-
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira 90 (conta 576995428-7, operação 1292, havida na Caixa
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente Econômica Federal, agência 4240), considerando os dados
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda documentação.
pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 7. Restando silente, quando ao depreendido do item ‘’6’’, e,
2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
Federal, agência 2230, o depósito recursal, havido em 13/06/1994 Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
(fl.184), de R$745,81(setecentos e quarenta e cinco reais e ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
oitenta e hum centavos), com Código da Empresa: 33300000852, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
e, Código do Empregado: 94456, em que é titular CODERN - Caixa Econômica Federal, agência 2230, que em face depósito
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ: recursal, havido em 13/06/1994, de R$745,81(setecentos e
34.040.345/0001-90, pendente de levantamento. quarenta e cinco reais e oitenta e hum centavos), com Código da
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações Empresa: 33300000852, e, Código do Empregado: 94456, proceda
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida -se com a transferência de todo o valor remanescente ali
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
identificou processo pendente de adimplemento, em face do por cento) do total devidamente atualizado, para a conta
demandado supra mencionado, consoante se depreende do art. 2º 576995428-7, operação 1292, havida no mesmo ente financeiro
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do supra mencionado, agência 4240, em que é titular CODERN -
Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ:
proceder com a devolução do valor sobejante, em face do 34.040.345/0001-90.
depreendido do item “6” in fine referenciado. 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a estatísticos.
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, 10. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da com valores disponíveis vinculados ao presente feito
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2025
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto TRT CR nº 04/2019. apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024.
Vistos etc. 6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, remanescente em favor da reclamada CODERN - COMPANHIA
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ: 34.040.345/0001-
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira 90 (conta 576995428-7, operação 1292, havida na Caixa
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente Econômica Federal, agência 4240), considerando os dados
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda documentação.
pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 7. Restando silente, quando ao depreendido do item ‘’6’’, e,
2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
Federal, agência 2230, o depósito recursal, havido em 13/06/1994 Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
(fl.184), de R$745,81(setecentos e quarenta e cinco reais e ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
oitenta e hum centavos), com Código da Empresa: 33300000852, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
e, Código do Empregado: 94456, em que é titular CODERN - Caixa Econômica Federal, agência 2230, que em face depósito
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ: recursal, havido em 13/06/1994, de R$745,81(setecentos e
34.040.345/0001-90, pendente de levantamento. quarenta e cinco reais e oitenta e hum centavos), com Código da
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações Empresa: 33300000852, e, Código do Empregado: 94456, proceda
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida -se com a transferência de todo o valor remanescente ali
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
identificou processo pendente de adimplemento, em face do por cento) do total devidamente atualizado, para a conta
demandado supra mencionado, consoante se depreende do art. 2º 576995428-7, operação 1292, havida no mesmo ente financeiro
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do supra mencionado, agência 4240, em que é titular CODERN -
Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ:
proceder com a devolução do valor sobejante, em face do 34.040.345/0001-90.
depreendido do item “6” in fine referenciado. 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a estatísticos.
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, 10. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da com valores disponíveis vinculados ao presente feito
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226506