Processo ativo
CÓDIGO CHK – PH 001
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Texto Completo do Processo
CÓDIGO CHK – PH 001
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PADRÃO – POP
EDIÇÃO Primeira
DATA DA 04/11/2024
PUBLICAÇÃO
CHECKLIST ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA Página 1 de 3
PÁGINA
LEGENDA
S = Sim N = OBS = Observação NA = Não se aplica
Não
2 - REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS
ITEM ESPECIALIDADE OBJETIVA S N NA
01 Proceda à análise da Matrícula, fazendo um resumo de todos os
atos positivos existentes (último registro de aquisição, ônus,
averbação de edificação, etc); com base nesse resumo, no qual
indicará o( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s) proprietário(s) atual(is) e os ônus em vigor, passe à
análise do título;
02 Verificar o contraditório! Há outros títulos anteriores tramitando
no cartório sobre o mesmo imóvel? (art. 182 e 186 da Lei 6.015/73
c/c 574 do Provimento 42/2020 CGJ/MT).
03 A Descrição do imóvel está de acordo com a constante na matrícula?
□ Área □ Município □ Comarca □ CCIR □ CIB – Imóveis Rurais
□ Bairro □ Lote □ Quadra □ Inscrição Municipal – Imóveis Urbanos.
(Art. 225 da Lei 6.015/73)
04 Há necessidade de prévia averbação de algum elemento de
identificação do imóvel?
(art. 167, II da Lei 6.015/73 c/c art. 632, I do Prov. 42/2020 da
CNGCE/MT).
05 Incide algum ônus impeditivo? □ Bloqueio □ Indisponibilidade
06 Incide algum ônus não impeditivo? □ Cláusula resolutiva □
Condições de pagamento □ penhora □ averbação de existência de
ação □ Alienação Fiduciária anterior □ Hipoteca
07 Em se tratando de ônus não impeditivo, houve declaração de ciência
pelo credor fiduciário? (Art. 252 da Lei 6.015/73)
ITEM ESPECIALIDADE SUBJETIVA S N NA
01 O devedor(a) é proprietário(a) do Imóvel a ser gravado com
alienação fiduciária?
(Art. 1.228, CC).
02 Se o devedor(a) não for proprietário(a) do imóvel, verificar se houve
comparecimento dos(as) proprietários(as) garantindo a dívida? (Art.
22, da Lei 9.514/97 c/c art. 1.228 do CC)
03 Os nomes das partes conferem com os constantes da matrícula?
(Art. 595, I, d, do Provimento nº 42/2020 c/c art. 167, II, c/c art. 176,
§1º, II, 4, da Lei 6.015/73)
04 Há vênia conjugal? necessário em todos os casos, salvo quando se
tratar de Separação Absoluta de Bens (art. 1.647, I do Código
Civil).
05 Há necessidade de averbação para inserção ou alteração de dados
pessoais do(s) proprietários? (Art.167, II da Lei 6.015/73 c/c Art.
67 e Art. 978, II do Prov. 42/2020 da CNGCE/MT).
06 O proprietário está indisponível? (Art. 1.228 do CC c/c Provimento
nº39/2014, c/c art. 151 e ss do nº 42/2020 CGJ)
ITEM INSTRUMENTALIZAÇÃO DO TÍTULO S N NA
Disponibilizado - 05/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11823 Caderno de Anexos Página 13 de 60
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PADRÃO – POP
EDIÇÃO Primeira
DATA DA 04/11/2024
PUBLICAÇÃO
CHECKLIST ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA Página 1 de 3
PÁGINA
LEGENDA
S = Sim N = OBS = Observação NA = Não se aplica
Não
2 - REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS
ITEM ESPECIALIDADE OBJETIVA S N NA
01 Proceda à análise da Matrícula, fazendo um resumo de todos os
atos positivos existentes (último registro de aquisição, ônus,
averbação de edificação, etc); com base nesse resumo, no qual
indicará o( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s) proprietário(s) atual(is) e os ônus em vigor, passe à
análise do título;
02 Verificar o contraditório! Há outros títulos anteriores tramitando
no cartório sobre o mesmo imóvel? (art. 182 e 186 da Lei 6.015/73
c/c 574 do Provimento 42/2020 CGJ/MT).
03 A Descrição do imóvel está de acordo com a constante na matrícula?
□ Área □ Município □ Comarca □ CCIR □ CIB – Imóveis Rurais
□ Bairro □ Lote □ Quadra □ Inscrição Municipal – Imóveis Urbanos.
(Art. 225 da Lei 6.015/73)
04 Há necessidade de prévia averbação de algum elemento de
identificação do imóvel?
(art. 167, II da Lei 6.015/73 c/c art. 632, I do Prov. 42/2020 da
CNGCE/MT).
05 Incide algum ônus impeditivo? □ Bloqueio □ Indisponibilidade
06 Incide algum ônus não impeditivo? □ Cláusula resolutiva □
Condições de pagamento □ penhora □ averbação de existência de
ação □ Alienação Fiduciária anterior □ Hipoteca
07 Em se tratando de ônus não impeditivo, houve declaração de ciência
pelo credor fiduciário? (Art. 252 da Lei 6.015/73)
ITEM ESPECIALIDADE SUBJETIVA S N NA
01 O devedor(a) é proprietário(a) do Imóvel a ser gravado com
alienação fiduciária?
(Art. 1.228, CC).
02 Se o devedor(a) não for proprietário(a) do imóvel, verificar se houve
comparecimento dos(as) proprietários(as) garantindo a dívida? (Art.
22, da Lei 9.514/97 c/c art. 1.228 do CC)
03 Os nomes das partes conferem com os constantes da matrícula?
(Art. 595, I, d, do Provimento nº 42/2020 c/c art. 167, II, c/c art. 176,
§1º, II, 4, da Lei 6.015/73)
04 Há vênia conjugal? necessário em todos os casos, salvo quando se
tratar de Separação Absoluta de Bens (art. 1.647, I do Código
Civil).
05 Há necessidade de averbação para inserção ou alteração de dados
pessoais do(s) proprietários? (Art.167, II da Lei 6.015/73 c/c Art.
67 e Art. 978, II do Prov. 42/2020 da CNGCE/MT).
06 O proprietário está indisponível? (Art. 1.228 do CC c/c Provimento
nº39/2014, c/c art. 151 e ss do nº 42/2020 CGJ)
ITEM INSTRUMENTALIZAÇÃO DO TÍTULO S N NA
Disponibilizado - 05/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11823 Caderno de Anexos Página 13 de 60