Processo ativo
Código Funcional Lotação Atuação
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Vara: do
Partes e Advogados
Nome: Código Funcional *** Código Funcional Lotação Atuação
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4249/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2025
ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte)
parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do
CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a opção de parcelamento
diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os
pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e
independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista,
ou parcelada, acrescida de 5% ou 3% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236
do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do
CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que
deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado,
poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo quedesde já autoriza o Leiloeiro a
emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os
honorários doLeiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do
CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo coma parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executadaque o prazo para embargos corre na forma do Artigo
903 & 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no localde costume,
bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s)
Executado(s) e o(s) Interessado(s)Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça
ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de processo Civil. Eu, LUCIANO
WAGNER MARTINS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza Titular na 52º Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Anexos
Anexo 4: EDITAL DE LEILÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Portaria
Portaria da SLC
PORTARIA N° 016/2025 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 016/2025
O DIRETOR DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando as disposições do Ato nº 61, de 2 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Relativamente ao Processo nº 8811/2025, autuado para contratação de software de prateleira (Adobe), realizar os seguintes procedimentos:
I - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na Equipe de Planejamento da Contratação:
Cargo / Função
Nome Código Funcional Lotação Atuação
Comissionada
Integrante Demandante Titular e Coordenador
Marinéa da Conceição Vianna 902712 CJ2 – Coordenador CSET
Titular da Equipe de Planejamento
FC-3 – Assistente Integrante Demandante Suplente e Coordenador
Arthur Lima Cirino 954431 CSET
Administrativo Suplente da Equipe de Planejamento
Henrique de Mendonça Marinez CJ-1 – Chefe de
956211 DEMIC Integrante Técnico Titular
Araújo Divisão
FC-5 – Assistente
Vinícius Antunes de Carvalho 927033 DEMIC Integrante Técnico Suplente
Secretário
Adil Guedes do Nascimento Júnior827593 CJ 1 - Chefe da DCTICDCTIC Integrante Administrativo Titular
FC 5 - Assistente
Leandro Mattos de Almeida 887731 DCTIC Integrante Administrativo Suplente
Secretário
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
Erik Gustavo de Sousa Stofanelli
Diretor da Secretaria de Licitações e Contratos
ÍNDICE
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA 1
Portaria 1
Portaria da Presidência 1
Despachos da Presidência 2
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE 2
CORREGEDORIA REGIONAL 3
BENEFÍCIOS
Ata 3
Despacho 2
Atas da Corregedoria 3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2025
ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte)
parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do
CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a opção de parcelamento
diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os
pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e
independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista,
ou parcelada, acrescida de 5% ou 3% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236
do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do
CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que
deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado,
poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo quedesde já autoriza o Leiloeiro a
emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os
honorários doLeiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do
CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo coma parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executadaque o prazo para embargos corre na forma do Artigo
903 & 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no localde costume,
bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s)
Executado(s) e o(s) Interessado(s)Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça
ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de processo Civil. Eu, LUCIANO
WAGNER MARTINS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza Titular na 52º Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Anexos
Anexo 4: EDITAL DE LEILÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Portaria
Portaria da SLC
PORTARIA N° 016/2025 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 016/2025
O DIRETOR DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando as disposições do Ato nº 61, de 2 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Relativamente ao Processo nº 8811/2025, autuado para contratação de software de prateleira (Adobe), realizar os seguintes procedimentos:
I - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na Equipe de Planejamento da Contratação:
Cargo / Função
Nome Código Funcional Lotação Atuação
Comissionada
Integrante Demandante Titular e Coordenador
Marinéa da Conceição Vianna 902712 CJ2 – Coordenador CSET
Titular da Equipe de Planejamento
FC-3 – Assistente Integrante Demandante Suplente e Coordenador
Arthur Lima Cirino 954431 CSET
Administrativo Suplente da Equipe de Planejamento
Henrique de Mendonça Marinez CJ-1 – Chefe de
956211 DEMIC Integrante Técnico Titular
Araújo Divisão
FC-5 – Assistente
Vinícius Antunes de Carvalho 927033 DEMIC Integrante Técnico Suplente
Secretário
Adil Guedes do Nascimento Júnior827593 CJ 1 - Chefe da DCTICDCTIC Integrante Administrativo Titular
FC 5 - Assistente
Leandro Mattos de Almeida 887731 DCTIC Integrante Administrativo Suplente
Secretário
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
Erik Gustavo de Sousa Stofanelli
Diretor da Secretaria de Licitações e Contratos
ÍNDICE
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA 1
Portaria 1
Portaria da Presidência 1
Despachos da Presidência 2
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE 2
CORREGEDORIA REGIONAL 3
BENEFÍCIOS
Ata 3
Despacho 2
Atas da Corregedoria 3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228774