Processo ativo

4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 39

serão desconsideradas. SIP impede qualquer
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual eletrônica, via sistema PJE.
Vara: do Trabalho de Vitória processual de autos
Assunto: serão desconsideradas. SIP impede qualquer
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Carlos Eduardo Amaral de Souza, OAB 010107-ES requerent *** Carlos Eduardo Amaral de Souza, OAB 010107-ES requerente, porquanto a simples juntada de extrato bancário, sem
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
intermédio de seu patrono, Dra. Leiliane Valentim Andrade, OAB/SP prestação jurisdicional
404.139, de que deverá dos autos físicos do processo em tela.
diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
Trabalho, a fim de constatar se, de judiciais eram
fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o a simples expedidos sem ordem de transferência bancária, cabendo ao
juntada de extrato bancário, beneficiário, dirigir-se à
sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si sede da respectiva instituição financeira para, após identificação,
só, o condão de autorizar o promover o saque
levantamento dos valores pretendidos. devido.
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
comprovação cabal e 100% digital, o que
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a significa que os processos em andamento devem tramitar
empresa ré, essa deverá ingressar necessariamente de forma
com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual eletrônica, via sistema PJE.
"Alvará Judicial", devidamente Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação movimentação,
probatória da titularidade do localização e registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente
saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial. desativado neste
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Tribunal, o que impossibilita o necessário registro do trâmite
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória processual de autos
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via físicos.
sistema e-doc, que versarem sobre Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
este assunto serão desconsideradas. SIP impede qualquer
Juíza Angela Baptista Balliana Kock tipo de retificação processual, tais como a substituição de
Juíza Titular de Vara do Trabalho advogados e de endereços.
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
reclamada, verifico
0005500.17.2001.5.17.0001 1231302v1 que a empresa reclamada colaciona cópia de extrato bancário e
fórmula requerimento
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 13-05- de liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem,
2025 152846
contudo,
SEI/TRT17 - 1231196 - Despacho Judicial apresentar evidências de que seria a titular do direito pleiteado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS devidamente
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS intimada, por intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida
Despacho Judicial Grisoli, OAB-RJ 116.514,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO de que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória Egrégio Tribunal do
Processo: 0000300.87.2005.5.17.0001 Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo excedente,
Recorrente: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD pertence à
Advogado: Carlos Eduardo Amaral de Souza, OAB 010107-ES requerente, porquanto a simples juntada de extrato bancário, sem
Recorrido: Marcio Andre Aniceto Santos apontar, de forma
Advogado: Alessandra Pádua Modenesi, OAB 011010-ES clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
DESPACHO autorizar o levantamento
Vistos etc. dos valores pretendidos.
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:05
Reportar