Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

colaciona cópia de extrato bancário e fórmula

serão desconsideradas. SIP impede qualquer tipo de
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", 100% digital, o que significa que os
Vara: do Trabalho de Vitória neste Tribunal, o que impossibilita
Assunto: serão desconsideradas. SIP impede qualquer tipo de
Partes e Advogados
Advogado(s): Neuza Araujo de Castro, OAB 002465, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, Rob *** Neuza Araujo de Castro, OAB 002465, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, Roberto Francisco Musiello, OAB 003854, ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial"
Advogados e OAB
Advogado: Neuza Araujo de Castro, OAB 002465-ES de que o sal *** Neuza Araujo de Castro, OAB 002465-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
extrato bancário, sem apontar, de prestação jurisdicional dos autos
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de físicos do processo em tela.
autorizar o levantamento dos Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valores pretendidos. judiciais eram expedidos sem ordem de
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
comprovação cabal e fundamentada respectiva instituição financeira
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa para, após identificação, promover o saque devido.
deverá ingressar com ação própria, Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", 100% digital, o que significa que os
devidamente vinculada/associada a processos em andamento devem tramitar necessariamente de
este processo, anexando toda documentação probatória da forma eletrônica, via sistema PJE.
titularidade do saldo existente, sob pena Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
de indeferimento da petição inicial. movimentação, localização e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória neste Tribunal, o que impossibilita
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
sistema e-doc, que versarem sobre este Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
assunto serão desconsideradas. SIP impede qualquer tipo de
Juíza Angela Baptista Balliana Kock retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Juíza Titular de Vara do Trabalho endereços.
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
reclamada, verifico que a empresa
0078700.67.1995.5.17.0001 1233468v1 reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
requerimento de liberação do saldo
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 19-05- remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
2025 143437
evidências de que seria a titular do
SEI/TRT17 - 1233443 - Despacho Judicial direito pleiteado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS devidamente intimada, por
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
Despacho Judicial 116.514, de que deverá diligenciar
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória fim de constatar se, de fato, o saldo
Processo: 0174400.46.1990.5.17.0001 excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
Recorrente: SINDISECURITARIOS - Sindicato dos Trabalhadores extrato bancário, sem apontar, de
Emempresas de Seguros forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
Privados e Capitalizacao, Corretoras de Seguros Privados, autorizar o levantamento dos
Capitalizaçao Eprevidencia Privada valores pretendidos.
(Pessoa Fisica e Juridica), Empresas de Previdencia Privada Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Aberta, Montepios comprovação cabal e fundamentada
Advogado: Neuza Araujo de Castro, OAB 002465-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Recorrido: Bradesco Previdencia e Seguros S/A deverá ingressar com ação própria,
Advogado: Roberto Francisco Musiello, OAB 003854-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:05
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