Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

colaciona cópia de extrato bancário e fórmula

serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
Vara: do Trabalho de Vitória endereços.
Assunto: serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Partes e Advogados
Advogado(s): João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367, ES fundamentada de que o saldo remanescente *** João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367, ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a, OAB, com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
Advogados e OAB
Advogado: João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES funda *** João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a fim Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
de constatar se, de fato, o saldo judiciais eram expedidos sem ordem
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
extrato bancário, sem apontar, da respectiva instit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uição
de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão financeira para, após identificação, promover o saque devido.
de autorizar o levantamento dos Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
valores pretendidos. 100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo processos em andamento devem tramitar necessariamente de
comprovação cabal e forma eletrônica, via sistema PJE.
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
empresa ré, essa deverá ingressar movimentação, localização e
com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
"Alvará Judicial", devidamente neste Tribunal, o que impossibilita
vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
probatória da titularidade do Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial. SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre reclamada, verifico que a empresa
este assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0011100.92.1996.5.17.0001 1231304v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 13-05- intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
2025 185622
116.514, de que deverá diligenciar
SEI/TRT17 - 1231300 - Despacho Judicial junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a fim
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO de constatar se, de fato, o saldo
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS extrato bancário, sem apontar,
Despacho Judicial de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO de autorizar o levantamento dos
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória valores pretendidos.
Processo: 0001600.07.1993.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Recorrente: Eugenio do Nascimento comprovação cabal e
Advogado: João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
Recorrido: Os Mesmos empresa ré, essa deverá ingressar
Advogado: -, OAB - com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
DESPACHO "Alvará Judicial", devidamente
Vistos etc. vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da probatória da titularidade do
prestação jurisdicional dos autos saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:05
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