Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
serão desconsideradas. Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
Vara: do Trabalho de Vitória SIP impede qualquer tipo de
Assunto: serão desconsideradas. Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Partes e Advogados
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB Após a realização da diligência supramencionada e, em *** DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo, Eustachio Domicio Lucchesi Ramacciotti, OAB 00220B, deverá ingressar com ação própria
Advogados e OAB
Advogado: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB Após a rea *** DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
comprovação cabal e fundamentada 100% digital, o que significa que os
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa processos em andamento devem tramitar necessariamente de
deverá ingressar com ação própria, forma eletrônica, via sistema PJE.
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriorme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte utilizado para
devidamente vinculada/associada a movimentação, localização e
este processo, anexando toda documentação probatória da registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
titularidade do saldo existente, sob pena neste Tribunal, o que impossibilita
de indeferimento da petição inicial. o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória SIP impede qualquer tipo de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
sistema e-doc, que versarem sobre este endereços.
assunto serão desconsideradas. Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock reclamada, verifico que a empresa
Juíza Titular de Vara do Trabalho reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
requerimento de liberação do saldo
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
0158101.42.2000.5.17.0001 1232651v1 evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
2025 153230
devidamente intimada, por
SEI/TRT17 - 1232853 - Despacho Judicial intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 116.514, de que deverá diligenciar
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS fim de constatar se, de fato, o saldo
Despacho Judicial excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO extrato bancário, sem apontar, de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
Processo: 0067900.86.2009.5.17.0001 autorizar o levantamento dos
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A. valores pretendidos.
Advogado: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
012082-ES comprovação cabal e fundamentada
Recorrido: Ileia da Penha Bregonci Viana de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: Eustachio Domicio Lucchesi Ramacciotti, OAB 00220B- deverá ingressar com ação própria,
ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
comprovação cabal e fundamentada 100% digital, o que significa que os
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa processos em andamento devem tramitar necessariamente de
deverá ingressar com ação própria, forma eletrônica, via sistema PJE.
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriorme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte utilizado para
devidamente vinculada/associada a movimentação, localização e
este processo, anexando toda documentação probatória da registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
titularidade do saldo existente, sob pena neste Tribunal, o que impossibilita
de indeferimento da petição inicial. o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória SIP impede qualquer tipo de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
sistema e-doc, que versarem sobre este endereços.
assunto serão desconsideradas. Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock reclamada, verifico que a empresa
Juíza Titular de Vara do Trabalho reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
requerimento de liberação do saldo
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
0158101.42.2000.5.17.0001 1232651v1 evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
2025 153230
devidamente intimada, por
SEI/TRT17 - 1232853 - Despacho Judicial intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 116.514, de que deverá diligenciar
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS fim de constatar se, de fato, o saldo
Despacho Judicial excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO extrato bancário, sem apontar, de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
Processo: 0067900.86.2009.5.17.0001 autorizar o levantamento dos
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A. valores pretendidos.
Advogado: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
012082-ES comprovação cabal e fundamentada
Recorrido: Ileia da Penha Bregonci Viana de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: Eustachio Domicio Lucchesi Ramacciotti, OAB 00220B- deverá ingressar com ação própria,
ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902