Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
Vara: do Trabalho de Vitória endereços.
Assunto: serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Partes e Advogados
Advogado(s): MAÍRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO, OAB 010800, ES comprovação c *** MAÍRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO, OAB 010800, ES comprovação cabal, fundamentada, OAB, deverá ingressar com ação própria
Advogados e OAB
Advogado: MAÍRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO, OAB 0108 *** MAÍRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO, OAB 010800-ES comprovação cabal e fundamentada
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, judiciais eram expedidos sem ordem de
de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
simples juntada de extrato bancário, respectiva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. instituição financeira
sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si para, após identificação, promover o saque devido.
só, o condão de autorizar o Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
levantamento dos valores pretendidos. 100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo processos em andamento devem tramitar necessariamente de
comprovação cabal e fundamentada forma eletrônica, via sistema PJE.
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
deverá ingressar com ação própria, movimentação, localização e
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
devidamente vinculada/associada a neste Tribunal, o que impossibilita
este processo, anexando toda documentação probatória da o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
titularidade do saldo existente, sob pena Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
de indeferimento da petição inicial. SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0029000.97.2010.5.17.0001 1231555v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05- intermédio de seu patrono, Dra. Bárbara Braun Rizk - OAB/ES
2025 135255
13.843 e Dra. Carla Gusman Zouain -
SEI/TRT17 - 1231411 - Despacho Judicial OAB/ES 7.582, de que deverão diligenciar junto ao Arquivo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Judicial deste Egrégio Tribunal do
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo excedente,
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS pertence à requerente, porquanto a
Despacho Judicial simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO objetiva a titularidade não tem,
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores
Processo: 0018500.64.2013.5.17.0001 pretendidos.
Recorrente: GERALDO SILVA DE OLIVEIRA Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: MAÍRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO, OAB 010800-ES comprovação cabal e fundamentada
Recorrido: VALE S.A. de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: -, OAB - deverá ingressar com ação própria,
DESPACHO no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
Vistos etc. devidamente vinculada/associada a
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da este processo, anexando toda documentação probatória da
prestação jurisdicional dos autos titularidade do saldo existente, sob pena
físicos do processo em tela. de indeferimento da petição inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, judiciais eram expedidos sem ordem de
de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
simples juntada de extrato bancário, respectiva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. instituição financeira
sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si para, após identificação, promover o saque devido.
só, o condão de autorizar o Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
levantamento dos valores pretendidos. 100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo processos em andamento devem tramitar necessariamente de
comprovação cabal e fundamentada forma eletrônica, via sistema PJE.
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
deverá ingressar com ação própria, movimentação, localização e
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
devidamente vinculada/associada a neste Tribunal, o que impossibilita
este processo, anexando toda documentação probatória da o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
titularidade do saldo existente, sob pena Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
de indeferimento da petição inicial. SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0029000.97.2010.5.17.0001 1231555v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05- intermédio de seu patrono, Dra. Bárbara Braun Rizk - OAB/ES
2025 135255
13.843 e Dra. Carla Gusman Zouain -
SEI/TRT17 - 1231411 - Despacho Judicial OAB/ES 7.582, de que deverão diligenciar junto ao Arquivo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Judicial deste Egrégio Tribunal do
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo excedente,
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS pertence à requerente, porquanto a
Despacho Judicial simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO objetiva a titularidade não tem,
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores
Processo: 0018500.64.2013.5.17.0001 pretendidos.
Recorrente: GERALDO SILVA DE OLIVEIRA Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: MAÍRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO, OAB 010800-ES comprovação cabal e fundamentada
Recorrido: VALE S.A. de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: -, OAB - deverá ingressar com ação própria,
DESPACHO no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
Vistos etc. devidamente vinculada/associada a
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da este processo, anexando toda documentação probatória da
prestação jurisdicional dos autos titularidade do saldo existente, sob pena
físicos do processo em tela. de indeferimento da petição inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902