Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória endereços.
Assunto: serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Partes e Advogados
Advogado(s): Antonio Augusto Dallapiccola Sampaio, OAB 009588, ES de que o saldo remanescente pertence mes *** Antonio Augusto Dallapiccola Sampaio, OAB 009588, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, OAB, no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial"
Advogados e OAB
Advogado: Antonio Augusto Dallapiccola Sampaio, OAB 009588-ES de qu *** Antonio Augusto Dallapiccola Sampaio, OAB 009588-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsider ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0018500.64.2013.5.17.0001 1231411v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05- intermédio de seu patrono, Dra. Andrea Senna Figueiredo
2025 165723
Fernandes, OAB-MG 144.612, de que
SEI/TRT17 - 1231671 - Despacho Judicial deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se,
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS simples juntada de extrato bancário,
Despacho Judicial sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO só, o condão de autorizar o
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória levantamento dos valores pretendidos.
Processo: 0034000.06.1995.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Agravante: Marilza Trindade Venturini comprovação cabal e fundamentada
Advogado: Antonio Augusto Dallapiccola Sampaio, OAB 009588-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Agravado: Os mesmos deverá ingressar com ação própria,
Advogado: -, OAB - no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0034000.06.1995.5.17.0001 1231671v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 2025 164643
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1231647 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsider ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0018500.64.2013.5.17.0001 1231411v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05- intermédio de seu patrono, Dra. Andrea Senna Figueiredo
2025 165723
Fernandes, OAB-MG 144.612, de que
SEI/TRT17 - 1231671 - Despacho Judicial deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se,
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS simples juntada de extrato bancário,
Despacho Judicial sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO só, o condão de autorizar o
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória levantamento dos valores pretendidos.
Processo: 0034000.06.1995.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Agravante: Marilza Trindade Venturini comprovação cabal e fundamentada
Advogado: Antonio Augusto Dallapiccola Sampaio, OAB 009588-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Agravado: Os mesmos deverá ingressar com ação própria,
Advogado: -, OAB - no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0034000.06.1995.5.17.0001 1231671v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 2025 164643
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1231647 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902