Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

colaciona cópia de extrato bancário e fórmula

serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
Vara: do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Assunto: serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Partes e Advogados
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB comprovação cabal, fundamentada, Marilene Nic *** CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB comprovação cabal, fundamentada, Marilene Nicolau, OAB 005946, ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial"
Advogados e OAB
Advogado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, *** CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB comprovação cabal e fundamentada
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores para, após identificação, promover o saque devido.
pretendidos. Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo 100% digital, o que significa que os
comprovação cabal e fundamentada processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de que o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa forma eletrônica, via sistema PJE.
deverá ingressar com ação própria, Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
devidamente vinculada/associada a registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
este processo, anexando toda documentação probatória da neste Tribunal, o que impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial. Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO SIP impede qualquer tipo de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via endereços.
sistema e-doc, que versarem sobre este Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Titular de Vara do Trabalho requerimento de liberação do saldo
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
0034700.35.2002.5.17.0001 1231689v1 direito pleiteado.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05- devidamente intimada, por
2025 170333
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
SEI/TRT17 - 1231674 - Despacho Judicial 116.514, de que deverá diligenciar
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS fim de constatar se, de fato, o saldo
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
Despacho Judicial extrato bancário, sem apontar, de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória autorizar o levantamento dos
Processo: 0034000.15.2009.5.17.0001 valores pretendidos.
Agravante: BUNGE ALIMENTOS S/A Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB comprovação cabal e fundamentada
012288-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Agravado: GIOVANI DE SOUZA GERMANO deverá ingressar com ação própria,
Advogado: Marilene Nicolau, OAB 005946-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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