Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

colaciona cópia de extrato bancário e fórmula

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
Vara: do Trabalho reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Partes e Advogados
Advogado(s): Jose da Fraga Lucas, OAB 001301, ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a, Eustachio *** Jose da Fraga Lucas, OAB 001301, ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a, Eustachio Domicio L. Ramacciotti, OAB 00228A, ES com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
Advogados e OAB
Advogado: Jose da Fraga Lucas, OAB 001301-ES fundamentad *** Jose da Fraga Lucas, OAB 001301-ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Trabalho, a fim de constatar se, de financeira para, após identificação, promover o saque devido.
fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a simples Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
juntada de extrato bancário, 100% digital, o que significa que os
sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si processos em andamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to devem tramitar necessariamente de
só, o condão de autorizar o forma eletrônica, via sistema PJE.
levantamento dos valores pretendidos. Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo movimentação, localização e
comprovação cabal e registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a neste Tribunal, o que impossibilita
empresa ré, essa deverá ingressar o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
"Alvará Judicial", devidamente SIP impede qualquer tipo de
vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
probatória da titularidade do endereços.
saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock reclamada, verifico que a empresa
Juíza Titular de Vara do Trabalho reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO requerimento de liberação do saldo
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0186400.58.2002.5.17.0001 1239012v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 03-06- intermédio de seu patrono, Dr. Juliano Martins Mansur (OAB/rj
2025 155029
113.786), de que deverá diligenciar
SEI/TRT17 - 1237426 - Despacho Judicial junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a fim
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO de constatar se, de fato, o saldo
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS extrato bancário, sem apontar,
Despacho Judicial de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO de autorizar o levantamento dos
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória valores pretendidos.
Processo: 0272900.79.1992.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Recorrente: Banco Nacional S/A comprovação cabal e
Advogado: Jose da Fraga Lucas, OAB 001301-ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
Recorrido: Sergio Augusto Nogueira Frasson empresa ré, essa deverá ingressar
Advogado: Eustachio Domicio L. Ramacciotti, OAB 00228A-ES com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
DESPACHO "Alvará Judicial", devidamente
Vistos etc. vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da probatória da titularidade do
prestação jurisdicional dos autos saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás Juíza Titular de Vara do Trabalho
judiciais eram expedidos sem ordem TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
da respectiva instituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Cadastrado em: 13/08/2025 06:04
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