Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

colaciona cópia de extrato bancário e fórmula

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual neste Tribunal, o que impossibilita
Vara: do Trabalho de Vitória reclamada, verifico que a empresa
Partes e Advogados
Advogado(s): ERCIO DE MIRANDA MURTA, OAB 00390A, ES de autorizar o levantamento dos valores *** ERCIO DE MIRANDA MURTA, OAB 00390A, ES de autorizar o levantamento dos valores pretendidos., OAB, fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
Advogados e OAB
Advogado: ERCIO DE MIRANDA MURTA, OAB 00390A-ES de auto *** ERCIO DE MIRANDA MURTA, OAB 00390A-ES de autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo forma eletrônica, via sistema PJE.
comprovação cabal e Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a movimentação, localização e
empresa ré, essa deverá ingressar registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
com ação pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ópria, no sistema PJE, optando pela classe processual neste Tribunal, o que impossibilita
"Alvará Judicial", devidamente o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
probatória da titularidade do SIP impede qualquer tipo de
saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial. retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Juíza Angela Baptista Balliana Kock endereços.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória reclamada, verifico que a empresa
Juíza Titular de Vara do Trabalho reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
requerimento de liberação do saldo
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
0070000.63.1999.5.17.0001 1236609v1 evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05- Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
2025 143617
devidamente intimada, por
SEI/TRT17 - 1236603 - Despacho Judicial intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB/RS 63.336,
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de
Despacho Judicial que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Tribunal do Trabalho, a fim de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente,
Processo: 0102300.10.2001.5.17.0001 porquanto a simples juntada de
Agravante: SIND TRAB IND MET MEC MATELETR E extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a
ELETRONICO E ESP SANTO titularidade não tem, por si só, o condão
Advogado: ERCIO DE MIRANDA MURTA, OAB 00390A-ES de autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
Agravado: PARANAPANEMA S/A sucessora de Eluma Industrial Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Comercio comprovação cabal e
Advogado: -, OAB - fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
DESPACHO empresa ré, essa deverá ingressar
Vistos etc. com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da "Alvará Judicial", devidamente
prestação jurisdicional dos autos vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
físicos do processo em tela. probatória da titularidade do
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
judiciais eram expedidos sem ordem Juíza Angela Baptista Balliana Kock
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
da respectiva instituição VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
financeira para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Titular de Vara do Trabalho
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Cadastrado em: 13/08/2025 06:04
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