Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual
Vara: do Trabalho endereços.
Partes e Advogados
Advogado(s): SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725, ES constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requeren *** SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725, ES constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, MARCELO ALVARENGA PINTO, OAB 007860, ES extrato bancário, sem apontar, de forma clara, objetiva a
Advogados e OAB
Advogado: SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES constatar se, *** SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Juíza Titular de Vara do Trabalho endereços.
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
reclamada, verifico que a empresa
0213400.43.1996.5.17.0001 1236591v1 reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
requerimento de liberação do saldo
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05- remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
2025 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 142412
evidências de que seria a titular do
SEI/TRT17 - 1236593 - Despacho Judicial direito pleiteado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS devidamente intimada, por
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello,
Despacho Judicial OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB/RS 63.336,
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de
Processo: 0153200.60.2002.5.17.0001 que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
Embargante: Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA Tribunal do Trabalho, a fim de
Advogado: SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente,
Embargado: Carlos Alberto Gaudio Siqueira porquanto a simples juntada de
Advogado: MARCELO ALVARENGA PINTO, OAB 007860-ES extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ titularidade não tem, por si só, o condão
intimado(a)(s) do presente de autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
despacho, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
cuja publicação é certificada comprovação cabal e
a seguir. fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
DESPACHO empresa ré, essa deverá ingressar
Vistos etc. com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da "Alvará Judicial", devidamente
prestação jurisdicional dos autos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
físicos do processo em tela. VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
judiciais eram expedidos sem ordem probatória da titularidade do
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
da respectiva instituição Juíza Angela Baptista Balliana Kock
financeira para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Titular de Vara do Trabalho
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de 0153200.60.2002.5.17.0001 1236593v1
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05-
movimentação, localização e 2025 142658
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado SEI/TRT17 - 1236595 - Despacho Judicial
neste Tribunal, o que impossibilita TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
SIP impede qualquer tipo de Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Juíza Titular de Vara do Trabalho endereços.
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
reclamada, verifico que a empresa
0213400.43.1996.5.17.0001 1236591v1 reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
requerimento de liberação do saldo
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05- remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
2025 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 142412
evidências de que seria a titular do
SEI/TRT17 - 1236593 - Despacho Judicial direito pleiteado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS devidamente intimada, por
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello,
Despacho Judicial OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB/RS 63.336,
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de
Processo: 0153200.60.2002.5.17.0001 que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
Embargante: Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA Tribunal do Trabalho, a fim de
Advogado: SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente,
Embargado: Carlos Alberto Gaudio Siqueira porquanto a simples juntada de
Advogado: MARCELO ALVARENGA PINTO, OAB 007860-ES extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ titularidade não tem, por si só, o condão
intimado(a)(s) do presente de autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
despacho, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
cuja publicação é certificada comprovação cabal e
a seguir. fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
DESPACHO empresa ré, essa deverá ingressar
Vistos etc. com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da "Alvará Judicial", devidamente
prestação jurisdicional dos autos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
físicos do processo em tela. VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
judiciais eram expedidos sem ordem probatória da titularidade do
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
da respectiva instituição Juíza Angela Baptista Balliana Kock
financeira para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Titular de Vara do Trabalho
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de 0153200.60.2002.5.17.0001 1236593v1
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05-
movimentação, localização e 2025 142658
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado SEI/TRT17 - 1236595 - Despacho Judicial
neste Tribunal, o que impossibilita TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
SIP impede qualquer tipo de Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647