Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Advogado: ANTONIO AMARAL FILHO, OAB 004321-ES
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
Vara: do Trabalho
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Cleone Heringer *** Cleone Heringer, OAB 001290-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da probatória da titularidade do
prestação jurisdicional dos autos saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás Juíza Titular de Vara do Trabalho
judiciais eram expedidos sem ordem T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
da respectiva instituição
financeira para, após identificação, promover o saque devido.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo 0085200.90.2011.5.17.0001 1237405v1
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 03-06-
2025 150432
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para SEI/TRT17 - 1237404 - Despacho Judicial
movimentação, localização e TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
neste Tribunal, o que impossibilita AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. Despacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Processo: 0295900.11.1992.5.17.0001
endereços. Recorrente: Ailton Quintas
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa Advogado: Cleone Heringer, OAB 001290-ES
reclamada, verifico que a empresa Recorrido: CVRD - Companhia Vale do Rio Doce
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Advogado: ANTONIO AMARAL FILHO, OAB 004321-ES
requerimento de liberação do saldo DESPACHO
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Vistos etc.
evidências de que seria a titular do Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
direito pleiteado. prestação jurisdicional dos autos
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada físicos do processo em tela.
devidamente intimada, por Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
intermédio de seu patrono, Dra. Leticia Almeida Grisoli, OAB/rj judiciais eram expedidos sem ordem
116.514, de que deverá diligenciar de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a fim da respectiva instituição
de constatar se, de fato, o saldo financeira para, após identificação, promover o saque devido.
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
extrato bancário, sem apontar, 100% digital, o que significa que os
de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de autorizar o levantamento dos forma eletrônica, via sistema PJE.
valores pretendidos. Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo movimentação, localização e
comprovação cabal e registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a neste Tribunal, o que impossibilita
empresa ré, essa deverá ingressar o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
"Alvará Judicial", devidamente SIP impede qualquer tipo de
vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da probatória da titularidade do
prestação jurisdicional dos autos saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás Juíza Titular de Vara do Trabalho
judiciais eram expedidos sem ordem T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
da respectiva instituição
financeira para, após identificação, promover o saque devido.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo 0085200.90.2011.5.17.0001 1237405v1
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 03-06-
2025 150432
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para SEI/TRT17 - 1237404 - Despacho Judicial
movimentação, localização e TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
neste Tribunal, o que impossibilita AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. Despacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Processo: 0295900.11.1992.5.17.0001
endereços. Recorrente: Ailton Quintas
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa Advogado: Cleone Heringer, OAB 001290-ES
reclamada, verifico que a empresa Recorrido: CVRD - Companhia Vale do Rio Doce
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Advogado: ANTONIO AMARAL FILHO, OAB 004321-ES
requerimento de liberação do saldo DESPACHO
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Vistos etc.
evidências de que seria a titular do Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
direito pleiteado. prestação jurisdicional dos autos
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada físicos do processo em tela.
devidamente intimada, por Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
intermédio de seu patrono, Dra. Leticia Almeida Grisoli, OAB/rj judiciais eram expedidos sem ordem
116.514, de que deverá diligenciar de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a fim da respectiva instituição
de constatar se, de fato, o saldo financeira para, após identificação, promover o saque devido.
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
extrato bancário, sem apontar, 100% digital, o que significa que os
de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de autorizar o levantamento dos forma eletrônica, via sistema PJE.
valores pretendidos. Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo movimentação, localização e
comprovação cabal e registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a neste Tribunal, o que impossibilita
empresa ré, essa deverá ingressar o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
"Alvará Judicial", devidamente SIP impede qualquer tipo de
vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647