Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Advogado: RODOLFO GOMES AMADEO, OAB 097514-RJ
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual neste Tribunal, o que impossibilita
Vara: do Trabalho de Vitória
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: RODOLFO GOMES AMAD *** RODOLFO GOMES AMADEO, OAB 097514-RJ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
SIP impede qualquer tipo de Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços. VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso: 0075000.44.1999.5.17.0001
reclamada, verifico que a empresa Embargante: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Advogado: RODOLFO GOMES AMADEO, OAB 097514-RJ
requerimento de liberação do saldo Embargado: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Ferroviárias dos Estados do Espírito
evidências de que seria a titular do Santo e Minas Gerais - SINDFER
direito pleiteado. Advogado: MAÍRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO, OAB 010800-ES
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada DESPACHO
devidamente intimada, por Vistos etc.
intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello, Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e prestação jurisdicional dos autos
OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB/RS 63.336, físicos do processo em tela.
OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio judiciais eram expedidos sem ordem
Tribunal do Trabalho, a fim de de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, da respectiva instituição
porquanto a simples juntada de financeira para, após identificação, promover o saque devido.
extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
titularidade não tem, por si só, o condão 100% digital, o que significa que os
de autorizar o levantamento dos valores pretendidos. processos em andamento devem tramitar necessariamente de
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo forma eletrônica, via sistema PJE.
comprovação cabal e Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a movimentação, localização e
empresa ré, essa deverá ingressar registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual neste Tribunal, o que impossibilita
"Alvará Judicial", devidamente o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
probatória da titularidade do SIP impede qualquer tipo de
saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial. retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Juíza Angela Baptista Balliana Kock endereços.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória reclamada, verifico que a empresa
Juíza Titular de Vara do Trabalho reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
requerimento de liberação do saldo
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
0073600.53.2003.5.17.0001 1236607v1 evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 03-06- Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
2025 150003
devidamente intimada, por
SEI/TRT17 - 1237390 - Despacho Judicial intermédio de seu patrono, Dra. Leticia Almeida Grisoli, OAB/rj
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 116.514, de que deverá diligenciar
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a fim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
SIP impede qualquer tipo de Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços. VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso: 0075000.44.1999.5.17.0001
reclamada, verifico que a empresa Embargante: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Advogado: RODOLFO GOMES AMADEO, OAB 097514-RJ
requerimento de liberação do saldo Embargado: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Ferroviárias dos Estados do Espírito
evidências de que seria a titular do Santo e Minas Gerais - SINDFER
direito pleiteado. Advogado: MAÍRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO, OAB 010800-ES
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada DESPACHO
devidamente intimada, por Vistos etc.
intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello, Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e prestação jurisdicional dos autos
OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB/RS 63.336, físicos do processo em tela.
OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio judiciais eram expedidos sem ordem
Tribunal do Trabalho, a fim de de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, da respectiva instituição
porquanto a simples juntada de financeira para, após identificação, promover o saque devido.
extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
titularidade não tem, por si só, o condão 100% digital, o que significa que os
de autorizar o levantamento dos valores pretendidos. processos em andamento devem tramitar necessariamente de
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo forma eletrônica, via sistema PJE.
comprovação cabal e Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a movimentação, localização e
empresa ré, essa deverá ingressar registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual neste Tribunal, o que impossibilita
"Alvará Judicial", devidamente o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
probatória da titularidade do SIP impede qualquer tipo de
saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial. retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Juíza Angela Baptista Balliana Kock endereços.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória reclamada, verifico que a empresa
Juíza Titular de Vara do Trabalho reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
requerimento de liberação do saldo
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
0073600.53.2003.5.17.0001 1236607v1 evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 03-06- Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
2025 150003
devidamente intimada, por
SEI/TRT17 - 1237390 - Despacho Judicial intermédio de seu patrono, Dra. Leticia Almeida Grisoli, OAB/rj
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 116.514, de que deverá diligenciar
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a fim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647