Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Agravante: OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho
serão desconsideradas.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", forma eletrônica, via sistema PJE.
Vara: do Trabalho
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Marcella Rios Gava F *** Marcella Rios Gava Furlan, OAB 009611-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0104200.82.1988.5.17.0001 1232598v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 15-05-
2025 151327
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1232299 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0045600.14.2001.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Agravante: OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho
requerimento de liberação do saldo Portuário Avulso do Porto
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Organizado do Estado do Espírito Santo
evidências de que seria a titular do Advogado: Marcella Rios Gava Furlan, OAB 009611-ES
direito pleiteado. Agravado: Jessé Pereira
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Advogado: JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO,
devidamente intimada, por OAB 009624-ES
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ DESPACHO
116.514, de que deverá diligenciar Vistos etc.
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
fim de constatar se, de fato, o saldo prestação jurisdicional dos autos
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de físicos do processo em tela.
extrato bancário, sem apontar, de Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de judiciais eram expedidos sem ordem de
autorizar o levantamento dos transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
valores pretendidos. respectiva instituição financeira
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo para, após identificação, promover o saque devido.
comprovação cabal e fundamentada Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa 100% digital, o que significa que os
deverá ingressar com ação própria, processos em andamento devem tramitar necessariamente de
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", forma eletrônica, via sistema PJE.
devidamente vinculada/associada a Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
este processo, anexando toda documentação probatória da movimentação, localização e
titularidade do saldo existente, sob pena registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
de indeferimento da petição inicial. neste Tribunal, o que impossibilita
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0104200.82.1988.5.17.0001 1232598v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 15-05-
2025 151327
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1232299 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0045600.14.2001.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Agravante: OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho
requerimento de liberação do saldo Portuário Avulso do Porto
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Organizado do Estado do Espírito Santo
evidências de que seria a titular do Advogado: Marcella Rios Gava Furlan, OAB 009611-ES
direito pleiteado. Agravado: Jessé Pereira
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Advogado: JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO,
devidamente intimada, por OAB 009624-ES
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ DESPACHO
116.514, de que deverá diligenciar Vistos etc.
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
fim de constatar se, de fato, o saldo prestação jurisdicional dos autos
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de físicos do processo em tela.
extrato bancário, sem apontar, de Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de judiciais eram expedidos sem ordem de
autorizar o levantamento dos transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
valores pretendidos. respectiva instituição financeira
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo para, após identificação, promover o saque devido.
comprovação cabal e fundamentada Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa 100% digital, o que significa que os
deverá ingressar com ação própria, processos em andamento devem tramitar necessariamente de
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", forma eletrônica, via sistema PJE.
devidamente vinculada/associada a Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
este processo, anexando toda documentação probatória da movimentação, localização e
titularidade do saldo existente, sob pena registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
de indeferimento da petição inicial. neste Tribunal, o que impossibilita
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902