Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Embargante: Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA

serão desconsideradas.
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Advogado(s): ELIS REGINA BORSOI, OAB 007775, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empr *** ELIS REGINA BORSOI, OAB 007775, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, OAB, no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial"
Advogados e OAB
Advogado: ELIS REGINA BORSOI, OAB 007775-ES de que o saldo *** ELIS REGINA BORSOI, OAB 007775-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0035300.12.2009.5.17.0001 1231821v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05- intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , OAB-RJ
2025 133436
116.514, de que deverá diligenciar
SEI/TRT17 - 1231391 - Despacho Judicial junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO fim de constatar se, de fato, o saldo
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS extrato bancário, sem apontar, de
Despacho Judicial forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO autorizar o levantamento dos
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória valores pretendidos.
Processo: 0017200.77.2007.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Recorrente: Arcelormittal Brasil S.A. comprovação cabal e fundamentada
Advogado: ELIS REGINA BORSOI, OAB 007775-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Recorrido: Montcalm Montagens Industriais S.A. deverá ingressar com ação própria,
Advogado: -, OAB - no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0017200.77.2007.5.17.0001 1231391v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 2025 153539
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1231539 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0028000.96.2009.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Embargante: Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA
requerimento de liberação do saldo Advogado: SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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